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A ação penal nos crimes contra a honra.

Dia desses em uma discussão na Blogosfera surgiu uma dúvida em relação à ação nos crimes contra a honra, sendo que o Knutzz, do Cyber Vida, sugeriu que eu escrevesse algo sobre o assunto, até como forma de esclarecer a comunidade blogueira sobre uma situação que pode, inclusive, envolvê-los, seja passiva ou ativamente, uma vez que não são raras situações em que seja através de posts ou comentários se violam direitos fundamentais, como a honra ou a imagem alheias.

Temos como regra geral que em se tratando de processo decorrente de crime a ação penal é pública, ou seja o titular da ação é o Ministério Público (ou o Estado) e independe sequer da vontade da vítima. Há, contudo, além destas ações penais, outras em que a ação penal não é de titularidade do Estado, ou seja a vítima deve ela própria instrumentalizar o processo.

Este é o caso dos crimes contra a honra, e era disso mesmo que se tratava o debate. Como todos sabem Direito Penal não é exatamente a minha praia, por isso, aproveitando a minha “nova vizinhança” no Projeto do Jus Blogs, já referido aqui, resolvi pedir uma ajuda ao Pedro Schaffa, d’O Processo Penal para expor o procedimento, o que serve também como uma apresentação sua aos meus leitores.

Na seqüência, pois, o artigo:

Vou tentar facilitar ao máximo a explicação e prometo não abusar nos termos técnicos.

Pois bem, são 3 os crimes contra a honra -a injúria, a calúnia e a difamação- e todos (com raras exceções) são considerados crimes de menor potencial ofensivo, cuja ação penal é de iniciativa privada.

Crime de menor potencial ofensivo é todo aquele cuja pena máxima aplicável é de 2 anos de prisão. E pra que serve esta definição? Este tipo de crime é encaminhado para o JECrim (juizado especial criminal), no qual a burocracia é menor para (tentar) diminuir o tempo que dura para julgar uma causa. Além disso, ele oferece outras formas de se terminar o processo sem que este vá até o fim, principalmente pela negociação entre as partes (transação penal e suspensão condicional do processo).

Ação penal de iniciativa privada é aquela que depende exclusivamente da vítima (também chamada de ofendido ou autor da ação) para ter início, meio e fim. Neste tipo de crime, o Ministério Público não se manifesta, quem acusa é o advogado do ofendido, que pode ser particular ou dativo (nomeado pelo juiz quando o autor da ação não tem como contratar um advogado).

A vítima (na verdade, o advogado da vítima) tem 6 meses para oferecer a queixa (que é a peça utilizada para iniciar o processo) nas ações penais de iniciativa privada . Este prazo é contado a partir do dia que ela fica sabendo quem é o autor do suposto crime (ou, caso a vítima fosse menor de 18 anos no dia do fato, a partir do seu aniversário de 18 anos). Caso ela não o faça, ocorre a decadência do direito de ação, um jeito chique de dizer que não adianta insistir que não dá mais para processar o acusado.

Não há nem acusação, nem defesa, sem o que nós chamamos de defesa técnica. Por isso, ambas têm de ser amparadas por um defensor (público ou privado) durante o processo penal. Sem esse auxílio técnico, há nulidade e nada que for feito durante o processo será válido.

Neste tipo de procedimento penal (procedimento é forma com que se desenvolve o processo) é possível algo chamado “exceção da verdade”. Ela é um pequeno processo paralelo para convencer o juiz que o autor da ação realmente é aquilo que o réu afirmou que ele era.

Quando o réu é condenado, a sentença condenatória é automaticamente convertida em título executivo judicial. Isto quer dizer que, caso o ofendido pleiteie alguma indenização, não é preciso realizar todos os atos de prova novamente no juízo cível. O que será feito na esfera civil, é só o cálculo do valor devido ao ofendido, nada mais.

A absolvição, no entanto, só impede que o ofendido pleiteie uma indenização caso ela seja feita de modo muito específico. O juiz deve declarar na sentença absolutória que o fato não ocorreu ou que o réu não participou do fato. Caso a absolvição se dê por falta de provas, p. ex., é possível ao ofendido entrar no juízo cível para buscar uma reparação. Isto porque as provas e as obrigações das partes no direito processual penal têm um valor diferente do processo civil.

Escrito ouvindo: Morro Velho (Milton Nascimento, Travessia)

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Carol Castro? Deus tem mais o que fazer!

Carol Castro na Playboy

Carol Castro e o rosário: polêmica religiosa

A notícia de que a Playboy contendo fotos da atriz Carol Castro teve a sua circulação restringida não poderia ser melhor para a própria modelo e para a Editora Abril. A edição, que poderia até passar despercebida, agora será um ícone, objeto de coleção. Alcançará preços estratosféricos no mercado de objetos.

Tudo por causa de uma excelente estratégia de marketing que, através do uso de um instrumento de algum apelo religioso, sensibilizou um instituto, que inclusive nada tem em seu objeto a defesa da religião cristã, e um padre, mas que já foi o suficiente para dar repercussão além das fronteira à publicação.

É importante destacar que inclusive falta legitimidade para o  Instituto Juventude pela Vida,  que tem como missão, conforme a sua própria página na Internet: “Promover e defender a vida humana, desde a concepção até a morte natural”. Por igual não se entende que um único sacerdote da Igreja Católica se arvore no direito de a representar, quando a própria não se manifestou, nada obstante seja quem, em tese, possuiria os direitos de imagem sobre o terço (ou rosário) empunhado pela atriz.

Inclusive a Igreja Católica, acaso se considere efetivamente ofendida pelo ato, tem meios muito mais efetivos para a sua punição como, por exemplo, a excomunhão da atriz e demais produtores, ou o registro da Revista no temível Index de publicações proibidas, que são muito mais condizentes com a natureza do ilícito perpetrado do que o apelo a uma atuação do Estado, cujo efeito prático é muito mais de divulgação do que de coibição.

Há algum tempo fiquei surpreso com a postura dos uruguaios em relação à laicidade do Estado, que se separou da Igreja e tem nesta separação um postulado essencial. O Brasil, nada obstante também não possua uma religião oficial, se encontra, freqüentemente, enrolada nos laços que já o ligaram à religião Católica, o que, convenhamos, em um país que se destaca pela diversidade étnica, sequer combina.

Em todo caso não deixa de ser um fenômeno. A Carol Castro, me perdoem os seus fãs, mais do que olhar de peixe morto, tem cara de carpa. Se, mais do que ser atriz global, consegue ainda emplacar uma capa da revista masculina mais lida (ou vista) é, definitivamente, porque Deus gosta dela, então é melhor deixar quieto…

Leia também: Playboy de Carol Castro pode ser retirada das bancas por causa de um terço católico.

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Jus Blogs: os blogs do Jus Navigandi

Desde o dia 11 de agosto, Dia do Advogado (ou, como eu prefiro, para me incluir, Dia do Operador do Direito, uma vez que também é o Dia do Juiz, do Promotor, etc.) o Direito e Trabalho passou a integrar um selecionadíssimo time de blogueiros relacionados pelo Portal Jurídico Jus Navigandi.

A relação, que é de mera parceria, não implicou nenhuma alteração no conteúdo ou linha de trabalho dos blogs eleitos, pelo contrário justamente foi a autonomia e conteúdo crítico de seus conteúdos que fez com que o Jus Navigandi entendesse de efetuar esta aliança.

Com certeza saem ganhando todos, uma vez que ao mesmo tempo em que o portal agrega conteúdo original e de qualidade, elaborado por profissionais do Direito que, periodicamente, se propõem a compartilhar suas experiências com os internautas, oferece aos editores (os autores dos blogs) mais uma oportunidade de conquistar leitores, no caso o público qualificado do Jus Navigandi que, periodicamente, visita as suas páginas em busca de notícias e atualização em Direito.

Os blogs integrantes são, além do nosso Direito e Trabalho, o Direitos Fundamentais, do Juiz Federal e professor de Direitos Fundamentais George Marmelstein, que escreve sempre com maestria acerca dos fatos cotidianos relacionando-os ao conteúdo do nosso texto constitucional atinente aos direitos e garantias fundamentais, o marketingLEGAL, de Marco Antônio Gonçalves, que discorre sobre a questão da visibilidade dos serviços profissionais de advocacia neste mundo extremamente competitivo, O Processo Penal, de Pedro Schaffa, debatendo, desvendando e discutindo os meandros do procedimento incidente sobre as demandas criminais e, por fim, mas não por último, até porque ele é que é o grande maestro desta sinfonia, o advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi, Paulo Gustavo Sampaio Andrade, e o seu Página Legal.

Ao recomendar que os meus leitores visitem cada um dos blogs integrantes do Jus Blogs faço uma solicitação que raramente faço em relação aos meus artigos: após as visitas, se acharem pertinente,  deixem um comentário no espaço próprio. Esta comentário pode ser um elogio, uma crítica ou até mesmo uma sugestão de uma nova matéria e, às vezes embora singelo, deixa em nós autores a impressão de que nosso trabalho está, de alguma forma, fazendo diferença.

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Américo Plá Rodriguez: nota de pesar

Oscar Ermida Uriarte, Américo Plá Rodriguez e Jorge Alberto Araujo

Oscar Ermida Uriarte, Américo Plá Rodriguez e Jorge Alberto Araujo em reunião no Grupo de Los Miércoles em 24-07-2007

Neste final-de-semana retornei às minhas minhas aulas em Montevidéu.  Durante a semana ocorreu um curso promovido pela AMATRA IV, cuja organização auxilei, mas do qual, infelizmente, não pude participar. Para minha alegria foi um sucesso, o que eu próprio pude constatar acompanhando as palestras do último dia e pelo contato com os assistentes.

Juízes gaúchos e de outros estados se reuniram com professores e estudantes uruguaios para estudar aspectos do Direito do Trabalho de ambos os países. Este intercâmbio, se é positivo para todos, é muito mais proveitoso para os brasileiros, tendo-se em vista o alto estágio de desenvolvimento do Direito do Trabalho no país irmão.

Para profunda tristeza tanto de nós brasileiros, admiradores do Direito Laboral uruguaio, quanto para os seus conterrâneos, não encontramos nesta oportunidade o Prof. Américo Plá Rodriguez, falecido no último 22 de julho, autor de diversas obras e artigos de Direito do Trabalho lidos e repetidos por todos nós, em especial os Princípios de Direito do Trabalho, um clássico da disciplina, além de ter sido um dos fundadores da Revista de Derecho Laboral, uma das mais, se não a mais antiga revista jurídica especializada em direito do trabalho em circulação.

A família do jurista decidiu manter a reunião que se realizava habitualmente às quartas-feiras na sua residência e que muitas obras jurídicas rendeu, decorrentemente dos debates que ali se travavam, assim na quarta-feira os participantes do curso assistiram à primeira reunião do Grupo de Los Miércoles sem a sua presença.

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Hoje é Dia dos Garçons

Na verdade hoje é o dia em que se comemora a instalação das primeiras faculdades de Direito do Brasil,  de Olinda e a do Largo de São Francisco, em São Paulo, esta última tendo dado origem à USP.

Conta a lenda que os estudantes, em especial em São Paulo, eram pessoas da elite e, portanto, recebiam, por conta do dia da fundação da faculdade, refeição gratuita, oferecida pelos donos dos restaurantes locais.

Desta gentiliza se criou um hábito e, logo a seguir, um ilícito: estudantes passaram a comparecer nos estabelecimentos e comer gratuitamente, alcançando aos seus proprietários um diploma que lhes era oferecido por conta da comemoração para que ali fosse “pendurada” a conta, que não era satisfeita.

Tal prática levou com que os donos de restaurantes passassem a fechar os estabelecimentos nestas datas, decorrendo, igualmente, a indicação desta como Dia do Garçom (o que também poderia ter como fundamento constranger os estudantes a não proceder no hábito para não prejudicar tais profissionais no seu dia).

Por extensão, sendo o dia dos bacharéis, este é também o Dia do Juiz e, igualmente, do estudante. É feriado na Justiça Federal, do Trabalho e em muitas faculdades de Direito.

Veja também o que o Danyllo falou sobre isso.

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Pós-Graduação em Direito do Trabalho no CETRA-RS

Como sabem o Mestrado em Montevidéu, as aulas em São Gabriel, o blog e o trabalho na AMATRA, cumulados com o trabalho na Vara de Rosário do Sul não me deixam muito tempo disponível.

Por este motivo já tive que recusar algumas ofertas muito interessantes de aulas em cursos de pós-graduação e palestras por absoluta falta de tempo.

No entanto aproveitando as minhas férias e reorganizando a minha agenda, cancelando e/ou adiando alguns compromissos, consegui aceitar ao convite do CETRA-RS para proferir algumas aulas nos seus cursos de Pós-Graduação.

A proposta de curso do CETRA, que desenvolve o seu curso de pós-graduação em parceria com o CESUSC - Faculdades de Florianópolis, é muito interessante e possibilita uma revisão de conceitos importantes do Direito e do Processo do Trabalho, o que é essencial para quem pretende ingressar em um curso de Mestrado ou Doutorado, evitando que o intervalo entre a graduação e o retorno aos estudos seja abruptamente interrompido com uma carga exageradamente teórica, como ocorre em cursos de tal nível.

Nesta próxima semana inicia-se um destes cursos em Torres. A mim competirão as aulas de sábado, dia 02, conforme programa abaixo. No primeiro dia o meu amigo e colega, Francisco Rossal de Araújo, professor de Direito do Trabalho na UFRGS, fará a abertura do curso.

01/08/08   Sexta-feira

Das 19:00 às 22:30

Direito do Trabalho

I

Ênfase para a evolução histórica, fontes e princípios Aula I

02/08/08   Sábado Manhã  Das 08:30 às 11:50

Direito do Trabalho

II

Ênfase para a evolução histórica, fontes e princípios - Aula II

02/08/08   Sábado Tarde

Das 13:00 às 16:30

Direito do Trabalho

III

Ênfase para a evolução histórica, fontes e princípios - aula III - Irrenunciabilidade, continuidade, boa-fé, razoabilidade; relação de trabalho: conceito

Está também agendado o início de um curso nos mesmos moldes em Porto Alegre, para a primeira quinzena de agosto, cujas primeiras aulas também me incumbirão.

O CETRA-RS promoverá, ainda, em setembro deste ano,  em Caxias do Sul, um curso de Audiência Trabalhista e Sustentação Oral no Tribunal, em que ministrarei uma das aulas. Este curso fará parte do lançamento de um curso de Pós-Graduação que se realizará na cidade.

Em Torres as aulas serão ministradas no De Rose Palace Hotel.

Maiores informações sobre o curso que se realizará em Torres a partir do dia 01/agosto poderão ser obtidas no link que segue informações sobre Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho em Torres, ou através da Coordenação de Pós-Graduação do CETRA, com Eduardo Alvarez ou Shirley Mery Marin e também através dos telefones (51)8183-9046/3232-1800.

Zemanta Pixie

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Escritórios do crime

A aprovação do Projeto de Lei 36/2006 pelo Senado, estabelecendo uma certa inviolabilidade dos escritórios de advocacia deve ser muito bem analisada. Acontece que ao se levar ao extremo a sua interpretação se estará viabilizando que os locais de serviço de advogados se tornem asilo para criminosos e depósitos de mercadorias ilegais.

Não é o que se pretende. Todavia existe em nosso país uma incorreta apreensão dos direitos e deveres dos advogados, na medida em que estes se tornam cúmplices de seus clientes. Em verdade o advogado deveria conduzir um processo de forma a demonstrar o direito de seu cliente na forma mais ampla. Entretanto quando o cliente é réu e culpado a atividade do procurador deveria ser a de reduzir a pena ou minimizar as conseqüências de sua provável condenação.

Admitir-se que o advogado, consciente dos ilícitos praticados por seu cliente os negue o torna tão culpado quanto ele. Esta minha opinião é notoriamente minoritária, mas deve ser avaliada, senão sob o ponto-de-vista da pertinência da lei referida, pelo menos pelo aspecto da Ética.

Aliás a Associação dos Juízes Federais já se manifestou quanto à sua intenção de questionar a constitucionalidade da lei caso ela seja sancionada pelo presidente, único passo que falta para a sua vigência.

Zemanta Pixie

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FEEDs: mais de quinhentos assinantes!

Montevideo

Imagem via Wikipedia

Não posso deixar sem registro o fato que hoje constatei de o Direito e Trabalho ter ultrapassado a barreira dos 500 assinantes de FEED. Ainda esses dias, segundo os índices mais otimistas do FEEDBURNER, o número de assinantes era de 497. Acreditava que os 500 demorariam um pouco, principalmente considerando os critérios meio obscuros para a apuração do número de assinantes e as suas às vezes vertiginosas oscilações em curtos períodos de tempo.

No entanto justamente pelas vertiginosas oscilações, creio que o número é fiel e por isso comemoro. Os leitores via FEED muitas vezes são desprezados por muitos editores, principalmente sob a falsa impressão de que por lerem em seus agregadores, os leitores não freqüentam as páginas e, por isso, não contabilizam visitas e, principalmente, não se sujeitam às publicidades expostas nos sites, via de regra responsáveis pela sua manutenção.

Contudo eu tive sorte de, tão logo ter começado a blogar, ter tido contato com o Blog do Rafael Arcanjo, que já então fazia campanha pela disponibilização dos FEEDs completos. Atualmente posso garantir com certeza que ao escrever meus artigos meus pensamentos são muito mais voltados aos meus assinantes, do que aos leitores eventuais.

Para quem não sabe o que são FEEDs recomendo a leitura do texto da Lu Monte, que é bastante esclarecedor, e cujo FEED também merece ser assinado.

A imagem acima é de Montevidéu que não tem absolutamente nada a ver com o texto, mas que, por ter achado muito bonita, resolvi incluir.

Zemanta Pixie

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Knol: o Direito e Trabalho vai estar lá!

Uma das ferramentas mais esperadas (ou pelo menos mais anuciadas) do Google acaba de ser inaugurada, é o Google Knol.

O sistema é um pouco parecido com a WikiPedia, mas com algumas ótimas correções. Para começar a WikiPedia, embora fosse uma comunidade livre, possuía entre seus moderadores pessoas não realmente qualificadas, cujas atribuições consistiam em editar informações postadas, muitas vezes prejudicando atualizações importantes efetuadas e, principalmente, prejudicando os autores que pretendiam, por exemplo, vincular suas próprias páginas ou blogs sobre o assunto.

Eu próprio desisti de seu um editor da WikiPedia ao ter, reiteradamente, cancelada a vinculação ao meu blog de matérias pertinentes.

Ademais o Knol permite que os autores possam, de alguma forma, auferir vantagem com a divulgação do conhecimento, possibilitando-lhes inserir publicidade através do Google AdSense, recebendo, assim, uma retribuição pecuniária, que tende a ser proporcional ao interesse que despertar o conteúdo publicado.

Neste primeiro momento o Knol não disponibiliza interface em Português e, tampouco, esclarece se está admitindo a produção de conteúdo no idioma de Camões. Todavia como a empresa responsável tem uma tendência globalizante, não se acredita que tarde muito a versão em nossa língua.

Eu já inseri os primeiros dados para a publicação de conteúdo, sendo que, por enquanto está no ar apenas uma pequena biografia minha. Todavia matérias com conteúdo mais científico, tenderão a ser lá publicadas, o que, eventualmente, fará com que eu cancele ou adie um outro projeto, que seria uma página de conteúdo científico voltado ao Direito do Trabalho.

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Zemanta Pixie

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Acerca da Lei Azeredo

Como sabem estou de ferias e mais ou menos afastado do computador. Assim, embora tendo conhecimento da blogagem coletiva que ocorre hoje, puxada pelo blog Xo Censura, nao vou escrever sobre isso.

No seu lugar vou indicar um artigo excelente, escrito pela blogueira e bacharel em Direito, Lu Monte, que trata justamente sobre esta lei, desmistificando muitas interpretacoes equivocadas, mas sem deixar de criticar os pontos mais sensiveis.

Lei o texto, leia a lei e tire as suas proprias conclusoes.

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