Carnaval é feriado?

8th fevereiro 2010 by Jorge Araujo 3 Comments

Planos de Saúde

O YouTube do STF está divulgando uma entrevista com um advogado que afirma que Carnaval não é feriado e que as eventuais faltas na segunda e na terça-feira de Carnaval, bem como até às 14h da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser consideradas como faltas não-justificadas e descontadas do salário, com todas as conseqüências daí advindas (vídeo abaixo).

Como tudo em Direito as afirmações do advogado dever ser recebidas com algumas reservas. Não há dúvidas de que há um forte costume trabalhista de não trabalho durante a semana de Carnaval, sendo que inclusive calendários são fornecidos com as datas do Carnaval, em especial a terça-feira, marcadas previamente como feriado.

E o costume é uma fonte de Direito que não pode ser desconsiderada. Por óbvio que deverá preponderar o bom senso. Em atividades essenciais, como por exemplo na saúde, serviços de emergência, etc. o trabalho deverá ocorrer normalmente. Também é recomendável que sindicatos se articulem de modo a regulamentar o descanso e/ou a compensação da ausência em tais dias.

Por exemplo quando eu atuava na comarca de Santa Cruz do Sul/RS, de colonização alemã, era comum que os trabalhadores negociassem o trabalho durante o Carnaval com a dispensa durante alguns dias da Oktoberfest, festa por eles considerada mais tradicional.

Contudo é importante que se observe que, nada sendo acertado, a falta nos dias de Carnaval não poderá ser considerada injustificada, exatamente tendo-se em conta a existência do costume, competindo, portanto, ao empregador, no caso de pretender o funcionamento de seu estabelecimento nesta data advertir seus empregados, de preferência por escrito, para, se assim entender, poder efetuar os descontos e demais sanções daí advindas.

Câmeras fotográficas e acessórios

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Não deixe de ler:

Blogs de Juízes – lista atualizada

6th fevereiro 2010 by Jorge Araujo No Comments

O Juiz Gerivaldo Neiva, que tem um excelente blog, elaborou uma lista com todos os blogs de juízes que conseguiu encontrar. Uma lista como a dele era algo que eu gostaria de ter feito há muito tempo. No entanto, além da falta de tempo e da preguiça,  eu sempre esbarrava em algumas outras situações: alguns não são propriamente blogs, outros são muito ruins, outros ainda usam plataformas que um blogueiro legítimo abomina.

Ademais a minha intenção era de, ao incluir cada um na minha blogroll, fazer uma breve apresentação do colega e do blog, o que apenas funcionou com o do Alcides, embora alguns deles eu já tenha referido em posts mais antigos.

Por isso agora, no melhor estilo copia e cola, aí está a lista mais atualizada que encontrei dos blogs de juízes. Quem tiver alguma outra dica, por favor basta usar o formulário de comentários para apresentá-la.

Para quem gosta de afirmar que juiz é offline, não deixa de ser um alento, pois se nós somos, ao todo 14.000 juízes, ter 34 juízes ligados, já é alguma coisa.

Alcides Otto Flinkerbusch – http://www.onusdaprova.com.br/

Alexandre M. da Rosa – http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com/

Alexandre Roque Pinto – http://www.alexandreroque.com/

André Lenart – http://reservadejustica.wordpress.com/

Carlos Zahlout Junior – http://zahlouth.blogspot.com/

Carlos Zamith de Oliveira Junior – http://www.diariodeumjuiz.com/

Edivan Rodrigues – http://edivanrodrigues.blogspot.com/

Fábio Ataíde – http://fabioataide.blogspot.com/

Fábio Vieira Heerdt – http://bicudoforever.blogspot.com/

Felipe Alcântara Peixoto – http://juizfelipe.wordpress.com/

Francisco Jaime Medeiros Neto – http://penasetinteiros.blogspot.com/

George Lins – http://georgelins.com/

George Marmelnstein – http://direitosfundamentais.net/

Gerivaldo Neiva – http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

Hélio Mário de Arruda – http://heliomario.wordpress.com/

Filmes e séries

Ivan Sartori – http://orgaoespecialsartori.zip.net/

Jonâtas Andrade – http://andradejonatas.blogspot.com/

Jorge Alberto Araújo – http://direitoetrabalho.com/

José Luiz Oliveira – http://gabnwneto.blogspot.com/

José Maria Quadros de Alencar – http://blogdoalencar.blogspot.com/

Judiciário e Sociedade (Juízes do RS) – http://magrs.net/

Lourival Serejo – http://www.lourivalserejo.com.br/

Luiz Augusto Barrichello Neto – http://limeira2cr.com/

Marcelo Bertasso – http://mpbertasso.wordpress.com/

Mário M. de Almeida Sousa – http://juizmariomarcio.blogspot.com/

Maurício Bastos – http://www.mauricio.bastos.nom.br/content/

Moacir Haeser – http://moacirhaeser.zip.net/

Mozar Costa de Oliveira – http://mozarcostadeoliveira.blogspot.com/

Ney Wiedemann Neto – http://gabnwneto.blogspot.com/

Odilon de Oliveira – http://odilon.telmeworlds.sg/

Renato Nalini – http://renatonalini.wordpress.com/

Rogério Monteles da Costa – http://monteles.blog.uol.com.br/

Roseane Pinheiro de Castro – http://roseanepinheiro.blogspot.com/

Tadeu Zanoni – http://fazendapblicadeosasco.blogspot.com/

Livros Jurídicos

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Não deixe de ler:

Íntegra das decisões sobre os jogos de futebol durante o calor portoalegrense

6th fevereiro 2010 by Jorge Araujo No Comments

Ontem postei artigo breve sobre a decisão do Juiz do Trabalho de Primeiro Grau, Rafael Marques, que deferiu liminar requerida pelo sindicato dos atletas gaúchos para que não houvesse partidas durante os horários de maior calor na cidade.

A decisão, parcialmente reproduzida no primeiro post agora foi reproduzida na íntegra na página do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

“Há que se deferir o pedido de liminar em ação cautelar. É norma de saúde do trabalhador, atleta profissional. Note-se que a onda de calor é a maior no Rio Grande do Sul, e isso é público e notório, nos últimos trinta anos. Não há como praticar o futebol com calor de mais de trinta e cinco graus, com picos de até quarenta e três graus. Faça-se o registro que a rádio gaúcha, por um de seus repórteres, ontem a tarde, no jogo Grêmio e São Luis, informou que a temperatura estava em quarenta e dois graus e sete décimos. Outra informação do mesmo meio de comunicação é a trazida pelo atleta Rafael Marques do Grêmio. Este trabalhador, entrevistado pela rádio, aduziu que não havia como praticar o futebol a estas temperaturas. Que respeita a empresa de transmissão a cabo, mas que há de se pensar nos atletas. De uma vez por todas está na hora de o econômico pensar no humano. O humano não é meio, é fim em si mesmo. Não é peça para enriquecimento das elites. O atleta é o artista. É ele quem paga, com seu suor, os lucros das redes de televisão.
Voltando à questão central deste pedido, a dignidade do trabalhador e a saúde estão em primeiro lugar. Não há como exigir, considerando os níveis mínimos de tolerância do organismo humano, que pratiquem futebol acima dos trinta e cinco graus. Se fazer audiências na justiça do trabalho sem ar-condicionado é impossível, o que dirá jogar futebol a quarenta graus.
Registro que seria até razoável o deferimento de liminar impedindo a prática do futebol entre as 10h e as 19h, mas limito-me ao pedido.
Fundamento a decisão nos artigos 1o, III , 7o, XXII , da CF/88 e 176 a 178 da CLT .
Assim, defiro a liminar, em ação cautelar, impedido a ocorrência de partidas de futebol profissional no rio grande do sul, entenda-se séries “A” e “B”, campeonato gaúcho e campeonato gaúcho da série “B”, entre as 10h e as 18h , devendo as partidas iniciarem e terminarem fora destes horários, sob pena de multa diária de cento e cinqüenta mil reais por partida, sem prejuízo da multa de cinco mil reais por atleta, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol. Nada mais.”

POA, 04 de fevereiro de 2010.

Rafael da Silva Marques

Juiz do Trabalho

Ouça a declaração do Juiz Rafael Marques sobre o seu despacho:

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A decisão foi confirmada, também liminarmente, pela Desembargadora Maria Cristina Ferreira,  diante do Mandado de Segurança impetrado contra a decisão do Juiz Rafael Marques, conforme decisão abaixo reproduzida, também oriunda do site do TRT4.

“IMPTE: FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
IMPDO: ATO DO JUIZ DO TRABALHO DA 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

Vistos, etc.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o ato que, nos autos da ação cautelar n.0000112-94.2010.5.04.0029, deferiu a liminar requerida pelo ora litisconsorte, impedindo a ocorrência de partidas de futebol profissional no Rio Grande do Sul, no campeonato gaúcho das séries “A” e “B”, entre as 10h e as 18h. Argumenta a impetrante, em síntese, que a liminar foi concedida sem a sua oitiva, em desconformidade, portanto, com o disposto na Súmula n. 4 deste Tribunal. Diz que o magistrado decidiu com fundamento em declaração de atleta do Grêmio à emissora de rádio, na qual atribuía à alta temperatura o resultado adverso. Aduz que deve ser sopesado o contexto em que proferida a assertiva do atleta, qual seja, o resultado desfavorável diante de uma equipe dita “menor”, em que é curial os atletas elencarem elementos adversos em justificativas.  Alega que o exemplo trazido à baila na peça vestibular – um colapso que tornou paraplégica a maratonista Gabriele Andersen – trata-se de verdadeira exceção, que chegou ao extremo em face de sua desidratação, risco que afirma estar afastado pela hidratação dos atletas nos intervalos realizados no curso da partida. Discorre acerca dos problemas relacionados às atividades esportivas em altas temperaturas e as formas de evitá-los e diz já vir adotando medidas acautelatórias para permitir ao atleta reidratar-se, quais sejam, interrupções periódicas nos tempos regulamentares da partida. Invoca a existência de contrato de televisionamento firmado pelos clubes de futebol, sob sua representação, a envolver valores significativos a estes e que lhes servem de lastro para o pagamento dos contratos que firmam com os atletas. Salienta que a marcação das partidas se deu com a antecedência prevista no artigo 9º do Estatuto do Torcedor, e que são adotadas todas as medidas de segurança, entre as quais a dotação de ambulâncias e de enfermeiros-padrão nas praças esportivas. Assevera, ainda, que a medida liminar prejudicará sobremaneira os clubes e a satisfação dos salários dos atletas e demais funcionários, considerando que não irão receber os valores atinentes à verba de televisionamento. Requer seja liminarmente suspensa a decisão proferida nos autos da ação cautelar antes referida, e, em consequência, que seja permitida a realização dos jogos atinentes a 1ª e 2ª divisão do Campeonato Gaúcho de 2010, nas datas e horários já previstos na tabela que divulgada.

Examino.

São imprevisíveis as condições climáticas, é certo. De sorte que as altas temperaturas que assolaram o Estado nos últimos dias, razão de ser da medida deferida, podem sequer se repetir. Mas isso são conjecturas e não se pode exigir do magistrado que antes de proferir sua decisão consulte os institutos de meteorologia, a despeito da quase precisão matemática de seus prognósticos. O que há de certo e de domínio público é que o Estado se vê assolado por temperatura que há muito não se via (e quem neste Estado desconhece ou não se terá sensibilizado com o desfalecimento de conhecido comentarista, por conta deste mesmo calor?).

Nesse contexto, não se poderá relegar os atletas à expectativa de condições climáticas favoráveis que, frustradas, nada mais lhes reste do que aguardar o passar das horas nas tardes de um verão sem igual, enquanto anseiam por uma ou outra lufada de vento que lhes traga refrigério.

O direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho não é um sonho.  Ao contrário, está assegurado no artigo 7º, XXII, da CF.

Ainda que não se desconsiderem as consequências de ordem econômica que advirão do ato (e não se está aqui a fazer delas menoscabo) não são suficientes a flexibilizar a observância das normas de segurança do trabalho.

Há que se sopesar os bens jurídicos postos em confronto e, decidir, ao final, por aquele que reclama maior proteção. E neste confronto, extreme de dúvidas que o fiel da balança há de pender para o direito à integridade física dos atletas profissionais. E isso não apenas por estar a proteção ao empregado entre os deveres anexos de conduta do empregador (assentado na boa-fé objetiva, agora positivada no artigo 422 do Código Civil, mas desde antes utilizada pela doutrina e jurisprudência para interpretar as obrigações resultantes do contrato), mas também, e principalmente, porque a integridade física do trabalhador está entre os direitos fundamentais, integrando, não por acaso, os chamados direitos de primeira geração.

Assim, não reconheço nas alegações da impetrante a relevância de fundamentos, que o artigo 7, III, da Lei 12.016/09 estabelece como necessária ao deferimento do pedido liminar. Ausente tal requisito, desnecessário perquirir acerca da possibilidade de ineficácia da decisão, se conferida ao final, considerando que o citado artigo exige a presença concomitante de ambos os requisitos para a concessão da liminar.

Indefiro, pois, o pedido liminar.
Intime-se.
Após, encaminhe-se a regular distribuição.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2010.
Em regime de plantão, às 21h40.

Des.ª Maria Cristina Schaan Ferreira
Relatora”

Ouça a declaração da Desembargadora sobre a sua decisão:

Os áudios são oriundos da Comunicação Social do TRT4.

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Filmes trabalhistas: Pão e Rosas

5th fevereiro 2010 by Jorge Araujo No Comments

Bread and Roses - adorocinemaNesta próxima semana, prosseguindo o ciclo de Filmes Trabalhistas na AMATRA IV, vamos exibir o filme Pão e Rosas.

A fita retrata a luta de trabalhadores de serviços de limpeza em prédios comerciais na Califórnia em torno da sua adesão ao respectivo sindicato. A utilização de imigrantes ilegais e a manipulação deste fato pelos empregadores e, em especial, pelo administrador, dá um realce especial no enredo que permite se estudar não apenas questões atinentes à liberdade sindical, mas, igualmente, ao assédio moral e, inclusive, sexual existente.

Ficha técnica:

Título original: (Bread and Roses)
Lançamento: 2000 (Inglaterra)
Direção: Ken Loach
Duração: 110 min
Gênero: Drama
Estúdio:ARD / Alta Films Productions / BSkyB / British Screen / Channel Four Films / Degeto Film / Tornasol Fillms, S.A.
Direção: Ken Loach
Roteiro:Paul Laverty
Produção:Rebecca O’Brien
Música:George Fenton
Fotografia:Barry Ackroyd
Direção de arte:Catherine Doherty
Edição:Jonathan Morris

Elenco:
* Pilar Padilla (Maya)
* Adrien Brody (Sam)
* Elpidia Carrillo (Rosa)
* Jack McGee (Bert)
* George Lopez (Perez)
* Alonso Chavez (Ruben)
* Monica Rivas (Simona)
* Frankie Davila (Luis)
* Benicio del Toro
* Tim Roth
* Robin Tunney

Curiosidades:

1) O nome do filme faz referência a uma greve do sector têxtil em Lawrence, Massachusetts, que uniu dezenas de comunidades imigrantes foi, em grande parte, conduzida por mulheres, em Janeiro-Março de 1912, e que ficou conhecida como Greve das Rosas e do Pão.Tanto a subjugação da mulher no mundo do trabalho quanto a complexa questão das  imigrações clandestinas, e precarização das relações de trabalho, estão sustentadas pelo modo de produção vigente, voltado prioritariamente ao lucro financeiro. Com sua aguda crítica a esta realidade, o filme ressalta as conseqüências drásticas do fato do homem não ser o objetivo final da máquina capitalista.

2) A atriz Pilar Padilla (Maya) – As atrizes de Los Angeles, cuja idade e conhecimento do inglês se adequavam ao papel de Maya, não tinham a necessária formação, naturalidade e consciência de classe que a personagem exigia.Pilar Padilla, a jovem atriz mexicana que finalmente pegou o papel, não falava inglês e portanto não foi considerada a princípio. Entretanto, durante as improvisações realizadas por Loach no México era ela quem contracenava com as outras candidatas. Aos poucos e bastante naturalmente sua presença começou a roubar a atenção das câmeras até que se ficou óbvio que ela era a atriz de que precisávamos para o papel de Maya, uma personagem aguerrida e independente. Como Loach diz, “Pilar é muito direta, pode-se ler seus pensamentos. Tem grande espontaneidade e magnitude resplandescente”. Depois de fazer um curso intensivo de inglês de dois meses em São Francisco, Pilar chegou a Los Angeles para fazer seu primeiro filme. Sua experiência anterior como atriz foi em peças do teatro independente no México. Pilar revelou que o trabalho com Loach foi a melhor experiência de sua vida “Acho que o segredo está na confiança que ele passa, confiança que se espalha por toda a equipe. Sempre pensei que filmes fossem para cameramen e diretores, não para atores. Mas agora sei que, para Loach, os atores vêm primeiro. Com Ken o set se torna um templo. Sou muito agradecida ­e sortuda”.

Leia mais curiosidades no site webcine.

Veja o trailer do filme:

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O Juiz Rafael Marques e os jogos no calor portoalegrense

5th fevereiro 2010 by Jorge Araujo 1 Comment

O Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação requerendo que os jogos no estado não fossem realizados, durante o verão, no horário entre as 10h e 18h. Como é sabido se está diante de um dos mais quentes verões dos últimos tempos no Rio Grande do Sul, sendo que nesta semana se noticiou que Porto Alegre foi, dia destes, a cidade mais quente do Planeta Terra.

Assim a decisão do meu colega Rafael Marques (no box abaixo), deferindo o requerimento, tomada tendo em consideração a saúde dos trabalhadores, está absolutamente em consonância com os princípios do Direito do Trabalho, notadamente de proteção ao trabalhador.

Sabe-se, na esteira do que sustentam os dirigentes dos clubes, que poderá haver prejuízos a estes e, reflexamente, aos próprios jogadores, principalmente em decorrência da violação dos contratos com as empresas de telecomunicações, responsáveis pela transmissão das partidas.

No entanto também é sabido que o fundamento, tanto para a decisão, quanto o será para as eventuais lides que decorram da quebra de contrato, é exatamente o fato da natureza. Não se podendo exigir que os atletas se exponham além dos limites do razoável para que os expectadores e dirigentes assistam confortavelmente seu futebolzinho, no ar-condicionado e “tomando uma gelada”.

Aliás se alguém tem alguma dúvida do grau de calor que está a cidade e o quanto de nocivo isso pode ser para os jogadores, basta dar uma olhada na reação de um comentarista que simplesmente desmaia de calor antes de uma transmissão na TV Com de Porto Alegre, também chamada, ultimamente, de #fornoalegre.

É interessante ressaltar que na Sociedada Hípica Portoalegrense, os proprietários não expõem seus animais ao sol para treinar, tendo todos reduzidos substancialmente o tempo de trabalho, mesmo se utilizando das áreas cobertas. A diferença? No primeiro caso são trabalhadores que são obrigados a cumprir seus contratos, no último preservação do próprio patrimônio.

MOTOROLA MILESTONE - DESBLOQUEADO - Motorola

MOTOROLA MILESTONE - DESBLOQUEADO - Motorola

Veja o teor do despacho deferindo a medida:

Assim, defiro a liminar, em ação cautelar, impedindo a ocorrência de partidas de futebol profissional no Rio Grande do Sul, entenda-se séries “A” e “B”, campeonato gaúcho e campeonato gaúcho da série “B”, entre as 10h e as 18h , devendo as partidas iniciarem e terminarem fora destes horários, sob pena de multa diária de cento e cinquenta mil reais por partida, sem prejuízo da multa de cinco mil reais por atleta, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol. Nada mais.

POA, 04 de fevereiro de 2010.

Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho

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Filmes trabalhistas: Germinal

3rd fevereiro 2010 by Jorge Araujo No Comments
Germinal, cartaz do filme

Germinal, cartaz do filme

Prosseguindo ao ciclo de exibição de filmes trabalhistas na AMATRA IV, nesta quarta-feira, nesta semana exibiremos Germinal, do diretor Claude Berri.

Ambientado na França do século XIX a película descreve a situação dos trabalhadores de minas de carvão nos primórdios da Revolução Industrial.

O carvão, no início da industrialização, teve extrema importância, por ser a fonte de energia para o funcionamento das máquinas.

Não obstante, conforme se verifica no filme, baseado no romance de Émile Édouard Charles Antoine Zola, se verifica uma extrema submissão dos trabalhadores às condições de trabalho, com a exposição não apenas dos homens, mas também de mulheres e crianças, o que pode ser considerado o embrião de uma legislação trabalhista.

Destaque para a formação, igualmente embrionária, dos agrupamentos de trabalhadores, destinados a pressionar os empregadores (no caso desconhecidos donos das minas), a lhes conceder melhores remuneração e condições, fortemente inspirados na doutrina socialista.

O DVD que estava indisponível para venda, foi relançado e está no Submarino.

Curiosidade: Para escrever o livro em que se baseia o filme, seu atuor Zola viveu dois meses como minerador. Acordando, comendo, bebendo e trabalhando nas mesmas condições que eles. Isso deu a ele um retrato bem realista de como era suas vidas em diversos aspectos.

O texto do livro de Émile Zola está em domínio público e disponível para download (em Francês), ou pode ser comprado no Submarino.

Ficha Técnica

Título original: Germinal
Gêneros: Drama
Tempo: 170min
Ano: 1993
Direção: Claude Berri
Roteiro: Arlette Langmann e Claude Berri
Elenco:
Gérard Depardieu (Toussaint Maheu)
Jacques Dacqmine (Philippe Hennebeau)
Bernard Fresson (Victor Deneulin)
Jean-Pierre Bisson (Rasseneur)
Laurent Terzieff (Souvarine)
Judith Henr (Catherine Maheu)
Jean-Roger Milo (Chaval)
Jean Carmet (Vincent Maheu dit Bonnemort)
Miou-Miou (Maheude)
Renauld (Étienne Lantier)
Anny Duperey (Madame Hennebeau)

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Terceirização e teleatendimento

1st fevereiro 2010 by Jorge Araujo 4 Comments

PhotobucketA redução indiscriminada de custos nem sempre é o caminho para o sucesso.

Agora mesmo se noticia que a Polícia Militar de Sergipe terceirizou para uma empresa de telemarketing o atendimento do telefone 190. Resultado: um cidadão acoado por criminosos em seu local de trabalho teve negado o atendimento e morreu.

Simplesmente porque a atendente, após o procedimento padrão, entendeu que não havia elementos suficientes para deslocar uma patrulha para verificar a situação.

Como contraponto a companhia aérea de baixo custo Azul economiza em uma série de itens para reduzir o preço das passagens. No entanto, conforme o seu gerente de marketing, Fábio Marão, que se apresentou na Campus Party 2010, ela não abdica de ter os seus atendentes empregados da empresa, com direito, principalmente, a viajar nas aeronaves da empresa com acompanhantes.

Assim, diz Fábio, eles têm condições de, ao informar acerca do conforto, qualidade do atendimento, etc. estarem falando de memória própria e não seguindo um script, muitas vezes mentiroso ou meramente protocolar como o que estamos acostumados a ouvir nas nossas ligações para empresas de telefonia ou cartão de crédito.

Ainda pretendo fazer uma entrevista mais aprofundada com o Fábio para saber um pouco mais sobre a nova forma de atendimento e tratamento de trabalhadores da Azul, no entanto uma coisa que me deixou bastante impressionado foi o atendimento que a empresa faz, inclusive, através das redes sociais.

Ou seja um cliente pode reclamar via Twitter ou Facebook que terá, tão breve quanto possível, o atendimento no mesmo meio. Não é um sonho?

Este artigo não é um publieditorial.

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Juiz faz audiência na casa de reclamante

30th janeiro 2010 by Jorge Araujo 2 Comments

O fato noticiado abaixo está sendo muito comentado e elogiado por juízes. do trabalho. Por dificuldades em ligá-lo diretamente à notícia da página do TRT da 6ª Região achei interessante reproduzi-la.


Stela Maris
Clique para ampliar foto
Justiça chega a casa de trabalhador

Na manhã desta segunda-feira, o juiz titular da 6ª VT do Recife, Milton Gouveia, realizou audiência na casa do trabalhador Jadson de Andrade, que move processo contra a empresa Solos Santini, em que trabalhava, e pede indenização por danos estéticos.

Jadson de Andrade foi vítima de um acidente automobilístico quando viajava num caminhão da empresa, que era dirigido por outro funcionário, e ficou com graves lesões, inclusive sem poder locomover-se.

Por isso, ajuizou um pedido de indenização por danos estéticos, mas sem condição de andar não pôde comparecer à audiência no Fórum Trabalhista da SUDENE. Então, o advogado da empresa pediu o arquivamento do processo. Porém o juiz Milton Gouveia, titular da 6ª Vara do Trabalho do Recife onde tramita a ação, resolveu realizar a audiência na casa do reclamante. Assim, na manhã desta segunda-feira (25), chegou à residência de Jadson, que fica no bairro de Dois Carneiros, acompanhado do seu assistente, Eduardo Fernandes, e do diretor da Vara, Gustavo Bruno.

A audiência ocorreu no quarto, com o reclamante deitado numa cama de hospital, perante o advogado do trabalhador, o advogado e o preposto da empresa. Como não houve acordo, o juiz vai julgar o processo, o que deve acontecer no prazo de dez dias.

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