Algumas notas sobre o assassinato da Juíza Patrícia Acciole

Juíza Patricia Acioli

Juíza Patricia Acioli

Ao que se noticia a Juíza Patrícia Acciole, morta na flor dos seus 44 anos de idade, era “linha dura”, o que se depreende do fato de ter condenado e mandado prender policias corruptos e influentes bicheiros. Ou seja, fez o seu trabalho. Salvo para aqueles que acham que o trabalho do juiz seja “aliviar” para alguma pessoa em decorrência da profissão de origem ou crime cometido.

Por fazer o seu trabalho a Juíza Patrícia foi assassinada no início da madrugada de sexta-feira, 12 de agosto, quando ainda se comemorava o Dia do Magistrado e do Advogado, também conhecido como o Dia do Pendura, comemorativo da instalação do primeiro curso de Direito no Brasil.

Ou seja fora do dito “horário normal de serviço” e, embora tendo uma atuação que feria interesses, inclusive de policiais, sem contar com proteção.

Infelizmente os juízes no momento atual são tratados pela imprensa – e até por setores do próprio Judiciário – como meros servidores públicos, tanto assim que os seus sessenta dias de férias, mera compensação que se lhes oferece pela disponibilidade em tempo integral, inclusive para morrer, são contestados, como certamente seria eventual proteção policial que lhe fosse concedida, ainda que sob ameaça.

Juízes sob ameaça são obrigados até mesmo a dormir em seus gabinetes de trabalho por conta da deficiência do Poder Público em lhe suprir segurança, muitas vezes pela omissão do próprio Judiciário.

Está mais do que na hora de se tratar aos juízes como Poder, alcançando-lhes a dignidade do cargo.

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Direito Processual do Trabalho


Acaba de sair o novo livro organizado pelo casal Candy Thome e Rodrigo Schwarz e do qual sou colaborador. É o Direito Processual do Trabalho, curso de revisão e atualização publicado pela Campus Elsevier.

As transformações do trabalho, suas novas morfologias e, em consequência, os novos papéis e desafios do direito do trabalho, nas suas mais variadas dimensões, têm exigido dos diversos operadores desse ramo especial do direito uma constante revisão e atualização. É nesse contexto que este livro se insere na série de cursos de revisão e atualização em direito do trabalho, composto por dois outros títulos, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Individual do Trabalho.

A trilogia trata de diversos pontos polêmicos e de interesse profissional, tópicos recorrentes em concursos e pontos de graduação e pós-graduação, temas candentes e da maior importância teórica e prática.

Vou sortear um dos meus exemplares para um dos meus seguidores do Twitter. Aguardem informações seguindo @JorgeAraujo.

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Vamos falar de salários?


“Eu ganho mais do que eu preciso e menos do que eu mereço. Mas não chega nem perto desse valor que você está falando. O importante é que eu estou feliz na emissora. Tenho 20 anos de casa e acho essa relação um casamento excepcional. Ela me dá as melhores condições de trabalho, eu tento dar a ela o melhor trabalho possível.” Galvão Bueno, ao ser perguntado sobre o seu salário de R$ 500 mil, na Globo.

Coisa que os jornalistas gostam muito é de falar contra os subsídios dos juízes. Desde que fomos contemplados com os subsídios, que concentraram todas as parcelas (denominadas “pinduricalhos”), não nos preocupamos mais com pedidos de majoração salarial. Tudo o que pleiteamos, com um desgaste pra lá de desnecessário, é a recomposição do seu poder de compra, o que, da última vez que se apurou, estava em torno de 14 %.

É o mesmo reajuste que se concede anualmente ao salário mínimo e que todas as categorias organizadas obtém através de acordos ou convenções coletivas e que se usou denominar no “reajuste do dissídio”.

No entanto este debate da mídia é um tanto desleal. É como um pôquer em que os juízes jogam com as cartas abertas e os jornalistas fechadas. Quem sabe quanto ganha um jornalista? Ricardo Boechat, por exemplo, jornalista corajoso, do qual eu próprio sou um admirador, mas que nem por isso se nega a dar suas “cacetadas” na remuneração do Judiciário, tem salário de R$ 150.000,00, conforme apuramos. O mesmo site informa que José Luiz Datena, do Brasil Urgente, ganha R$ 250.000,00.

Com certeza os salários informados não refletem a remuneração integral, até porque os jornalistas com super-salários recebem uma série de outros mimos, como passagens aéreas, carro com motorista e tantos outros que sequer podemos imaginar, mas que, com certeza, não vão registrados nas suas declarações ao Fisco.

Alegar que isso é atingido porque suas empresas são privadas e não devem satisfação à opinião pública é uma balela. Televisão e rádio são empresas que atuam por concessão pública, ademais não é nenhum segredo que muito de sua receita é oriunda de publicidade oficial através de estatais como Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.

Nem a mídia impressa pode alegar esta “liberdade” decorrente da iniciativa privada: todo o papel destinado a sua impressão não paga um centavo de impostos. Ou seja aquelas revistas semanais que recebemos com até 2/3 de publicidade são impressas em papel que não pagou um centavo de impostos, isso sem falar, também, na publicidade oficial que a permeia.

Um juiz que tem o salário bruto de R$ 24.000,00 paga, sobre isso, contribuição previdenciária de 11%, Imposto de Renda de 27,5%, além de ser responsável pelo pagamento de seu plano de saúde, educação e segurança, o que resulta em uma remuneração líquida final de cerca de R$ 14.000,00. Não é um salário ruim, mas é gorjeta perto do que ganham os jornalistas acima referidos.

Seria interessante, para enriquecer o debate, que a jornalista da Revista Época, Ruth de Aquino, que reclama do chororô dos juízes em relação às suas férias, informasse, de maneira transparente, qual o seu salário, qual o tempo que dedica à empresa de forma presencial e na redação de seus artigos. Como frui seus repousos e intervalos, etc. Quanto aos juízes nossa remuneração, produção e períodos de férias estão todos publicados no Diário Oficial, páginas dos tribunais e à disposição da imprensa.

Devemos, com certeza, debater a remuneração dos agentes públicos. Com certeza não faltará candidatos para perceber metade, um terço, 10% do que ganham os juízes atualmente.

Aliás certamente poderíamos ter juízes trabalhando até pelo salário mínimo, tendo em conta o número de bacharéis que não lograram ser aprovados nos últimos exames da OAB, seria um bom aproveitamente para esta grande contingente de trabalhadores.

Resta saber da sociedade qual o nível de magistratura que é desejada.

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Eu não fui sempre juiz…

O título deste artigo é óbvio. Assim como eu afirmo acima, não apenas eu, mas ninguém nasce juiz. Minha trajetória passou por uma boa escola particular, escolha de minha mãe, que abdicou de uma série de coisas para isso, um curso superior de qualidade e um acidental concurso para a Justiça do Trabalho.

Aos dezenove anos eu já era servidor público na Justiça do Trabalho.

Trabalhava, portanto, desde esta época com os processos que atualmente julgo. Provavelmente eu poderia ter optado por qualquer carreira jurídica o que significaria uma preparação em um ou outro sentido. Formado em Direito em 1993, em 1997 eu assumi como Juiz do Trabalho Substituto no meu Tribunal.

A remuneração melhor, o fato de exercer uma atividade com um grande grau de liberdade dentro da área na qual eu tinha me formado e a possibilidade de fruir dois meses de férias, além do recesso, não tenho porque negar, me atrairam para esta função.

Desde formado continuo permanentemente me aperfeiçoando. Fiz especialização, mestrado, inúmeras viagens, tenho uma biblioteca considerável, artigos publicados, projetos, todos na minha área do Direito do Trabalho. Dedico diariamente, com certeza, mais de 12 horas à minha atividade, sendo que até uma parte do meu lazer, ainda que involuntariamente, se relaciona ao meu trabalho, como, por exemplo, quando me flagro assistindo um filme ou seriado jurídico, ou interpretando juridicamente situações do cotidiano, isso sem falar neste blog e nas horas em que passo redigindo seus artigos, respondendo comentários, etc.

De segundas a quintas-feiras realizo uma média de 10 audiências, o que significa a solução de 40 processos por semana ou 160 por mês, além de centenas de despachos, sentenças, embargos, ofícios, além de exercer as tarefas administrativas decorrentes do exercício da Direção do Foro de São Leopoldo, acumulado, ainda, atualmente, com o atendimento em regime de rodízio de um Posto em São Sebastião do Caí.

Dia destes, durante o plantão, recebi uma cautelar em que se pedia que determinadas empresas não funcionassem no Dia do Trabalho, que me levou a realizar, em pleno sábado, uma audiência de justificação.

Nos últimos dias tenho ouvido e lido uma série de ataques às férias de sessenta dias dos juízes, algumas oriundas da própria cúpula do Judiciário, outras da nossa imprensa, sempre absoluta na sua crítica, conquanto desinformada.

Não creio que nenhum direito seja absoluto ou não possa ser questionado. Dito desta forma 60 dias de férias podem mesmo parecer um privilégio injustificado a uma categoria de trabalhadores.

Entretanto não podemos nos esquecer que os juízes são membros, ou órgãos, de um dos três poderes do Estado que, na dicção de Montesquieu, devem ser independentes e harmônicos até porque, devem fazer parte de um sistema de freios e contrapesos em que cada um dos poderes limita e fiscaliza o outro, em defesa do funcionamento da sociedade.

E muitas vezes temos vista exatamente isso: o Judiciário atuando na omissão do Estado e do Legislativo em defesa da cidadania.

Contudo isso não parece ser suficiente. A colunista da Revista Época, por exemplo, Ruth Aquino acha que se atividade dos juízes é estressante, também médicos, professores e motoristas deveriam ter iguais direitos.  A colunista não sabe, contudo, que em certa medida têm. Os médicos, por exemplo, têm jornada máxima de 4 horas fixada pela Lei 3.999/61; os professores, como sabemos, têm remuneradas as férias de verão e inverno, além de terem, por igual, pagas as horas de janela e preparação de classes; motoristas por igual têm seu horário limitado a oito horas diárias, sendo que todas as categorias quando excedem o seu horário de trabalho têm sua remuneração paga com o acréscimo de 50%, valor que repercute em repouso semanal, férias, gratificação de Natal, FGTS, etc.

Aliás até mesmo jornalistas têm jornada máxima de cinco horas. Aliás em comentário de Viviane Mosé e Artur Xexéo eles referem que os aeronautas deveriam ter um direito semelhante. Desconhecem (será?) que as tripulações de aeronaves têm um período máximo de trabalho, após o qual simplesmente estão proibidos de prestar serviços, até para não colocar os passageiros em risco.

Será que o cidadão consegue se imaginar precisando de uma medida liminar para o fornecimento de um tratamento de saúde a um familiar, um habeas corpus para seu filho, ou uma outra ação qualquer e encontrar o magistrado de saída, batendo o ponto e dizendo: bom meu amigo, infelizmente eu já cumpri a minha jornada e não posso trabalhar além dela, pois, caso contrário, eu não vou receber pelas minhas horas extraordinárias e não acho justo trabalhar de graça?

Como eu já disse ao início, não nasci juiz, o sou por vocação e acredito desempenhar razoavelmente bem o meu mister. No entanto na medida em que a sociedade – ou a imprensa por ela – pretende reduzir os meus direitos, sob a alegação de uma pretensa “igualdade”, que sabemos inexistente, começo a repensar se não é hora de procurar alguma outra atividade.

Afinal cada povo tem o governo – e a Justiça – que merece.

A foto que ilustra este artigo é do Juiz da Suprema Corte estadunidense John Haynes Holmes. Andei comprando uns livros dele e sobre ele para ler nas minhas próximas férias. Me parece uma criatura interessante, futuramente eu posto algo.

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Solidariedade à Juíza Marli Nogueira

A pedido do meu amigo Juiz Eduardo Duarte Elyseu, reproduzo artigo de sua autoria.
Solidariedade à Juíza Marli Nogueira

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