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O Direito do Trabalho acessível

Escola Judicial e a Capacitação de Juízes*

KópavogurImagem via Wikipedia

Durante a semana de 09 a 14 de junho a Escola Judicial do TRT da 4ª Região proporcionou a cerca de 40 juízes do trabalho, titulares de varas e membros do Tribunal, freqüentar o Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getúlio Vargas. O curso foi ministrado nas novas dependências da Escola, que foi oficialmente inaugurada na sexta-feira (13). No decorrer da semana foi apresentado um programa bastante variado compreendendo O Juiz e a Ética, Poder Judiciário e Inovação Jurisdicional, Planejamento Estratégico, O Judiciário e a Sociedade, Gestão e Orçamento e Análise Sócio-Econômica das Sentenças.

O conteúdo das disciplinas, principalmente no que diz respeito à sua apresentação, através de professores muito qualificados, foi excelente sob todos os aspectos, tendo, com certeza, merecido a avaliação positiva de todos os assistentes.

O curso, fortemente focado na atualização do juiz e do Judiciário às novas necessidades da sociedade, permitiu-me, em uma avaliação particular, apreender que as recentes transformações pelas quais tem passado o Poder Judiciário decorrem de um cenário macro, principalmente fundado em princípios como a segurança jurídica e trânsito internacional de capitais, em muito gestado em organismos internacionais como o Banco Mundial. Por isso a reforma do Judiciário de 2005, que ainda não terminou, incluiu, dentre tantas inovações, o Conselho Nacional de Justiça, encarregado de um controle mais acentuado do que o já existente nas corregedorias, a criação das próprias Escolas Judiciais e das súmulas vinculantes, dentre tantas outras. Muitas das quais destinadas a alterar substancialmente o perfil da magistratura, alterando o foco da independência para produtividade e, de alguma forma, buscando relativizar as garantias fundamentais que restaram consagradas nos textos constitucionais mais modernos.

Em que pese tais alterações decorrerem de uma ideologia voltada à proteção do capital, em detrimento de direitos fundamentais recém consagrados, mormente os sociais, ou decorrentes das relações de trabalho, para se ser mais específico, se pode daí retirar algo de positivo. Por exemplo, por conta da necessidade de formação, que antes dependia apenas da boa vontade do magistrado, se pode começar a proporcionar aos magistrados cursos de atualização em que se discute, não apenas a sua função, mas a repercussão de suas decisões, o que não exige que esta análise se resuma ao plano econômico, mas permite que esta se dê, por exemplo, também no plano social.

Por igual a centralização de algumas decisões através do Conselho Nacional de Justiça permitiu que se extirpasse de vez uma verdadeira chaga do Judiciário Nacional, que era o nepotismo, bem como vem permitindo que a implementação do processo eletrônico, que antes dependeria da conformação das dezenas de tribunais, deixe de ser apenas uma aspiração e se torne uma realidade próxima.

Aliás em uma época de crescente inovação tecnológica não se pode mais admitir que o juiz ainda atenda ao paradigma do final da década de 80, em que o que dele se esperava era que decidisse lides relativamente simples, sem a demanda de celeridade, uma vez que então o mundo girava mais lentamente e o conceito de rapidez podia representar alguns anos, pois as relações eram mais estáveis.

Do Direito, mais do que os outros ramos do conhecimento humano, é exigida a imediata atualização, na medida em que, bem ou mal, as demais ciências humanas e sociais vão incorporando as modificações oriundas dos avanços dos demais ramos da ciência, notadamente medicina e tecnologia. Ao passo que as mudanças sob o ponto-de-vista jurídico esbarram tanto na avançada idade dos membros das instâncias superiores, que, por este motivo, têm maior aversão às novidades e pouca aptidão a incorporá-las, como do próprio Poder Legislativo, que, embora legisle com extrema eficiência em questões atinentes à burocracia estatal, como em Direito Tributário, é lenta em assimilar demandas da sociedade atinentes às mudanças nas relações.

As Ciências Jurídicas estão, a cada momento, apresentando uma resposta mais anacrônica ao progresso, buscando no Direito Romano e Medieval respostas a dilemas modernos como censura em páginas da Internet, sigilo da correspondência eletrônica, pirataria ou uso razoável da propriedade intelectual além de um sem número de novas relações que, simplesmente, não foram, sequer nos filmes mais criativos de ficção científica, imaginados.

Assim o advento das Escolas Judiciais, embora oriundo de uma reforma que tem como objetivo principal “enquadrar” e “formatar” o pensamento dos membros do Poder Judiciário pode e deve ser aproveitado justamente como modo de permitir não apenas a aquisição de conhecimento, mas, e principalmente, como palco de discussão dos juízes entre si e com a sociedade acerca do Judiciário que realmente se necessita, como fator de distribuição de Justiça, não como mero mantenedor do statu quo.

* Artigo publicado originalmente n’O Sul, de Porto Alegre, em 06/jul./2008 no Caderno Colunistas.

Zemanta Pixie

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Entre geladeiras e pingüins

An 1890s advertisement showing model Hilda Cla...Image via Wikipedia

Na semana que se passou se criou um rebuliço na Blogosfera Brazuca. Um grupo de blogueiros conhecidos e sortudos foi agraciado com uma geladeira bacanérrima que a Coca-Cola enviou para eles como forma de divulgar seu novo produto, o Isotônico i9.

Despeitados, os autores do BlueBus publicaram a notícia denominando de “blogs-de-aluguel” aqueles cujos autores receberam o mimo, o que foi de imediato rechaçado pela blogosfera brasileira considerada pelo Global Voices, que repercutiu a história, extremamente sensível.

Eu pessoalmente não concordo com o rótulo de blogueiros de aluguel, principalmente pelo fato de que, ao que se pode apreender, os presenteados não foram sequer consultados antes de receber o brinde, sendo, portanto, as suas manifestações inteiramente espontâneas.

Aluguel, para quem desconhece, é um contrato bilateral em que uma das partes cede à outra o uso e gozo de um bem infungível (que não pode ser substituído) móvel ou imóvel, também denominado de locação. Assim “blogs de aluguel” seriam espaços colocados à disposição para que terceiros, mediante pagamento, o utilizassem da forma que lhe aprouvesse, mediante o pagamento do preço.

No entanto como precisão vocabular não é uma questão tão importante quanto não aceitar presentes de estranhos o BlueBus se sentiu à vontade para cunhar esta expressão, notoriamente injuriosa.

Por isso acho que é mais do que justo o manifesto firmado por uma lista de blogueiros de peso e que eu não tenho dúvidas de endossar.

Contudo também é verdade que a controvérsia toda serviu, principalmente, para reavivar o combalido BlueBus, que, pelo que se pode ver de sites de comparação de tráfego como o Alexa ou o Google Trends, tem audiência muito menos relevante que uma grande quantidade dos blogs atacados.

Por isso acredito que não há muito mais a ser dito, salvo que se queira aumentar ainda mais o tráfego para o site.

Dentre, contudo, as críticas irônicas, quero fazer um especial destaque ao da Liliana, que, lixando-se para a geladeirinha USB, postou no seu blog a sua geladeira, no que foi seguida pelo Jânio Sarmento, que também fotografou a sua.

O bacana da geladeira da Liliana, e nela eu quero me focar, é que ela tem um pingüim. O que me desperta duas nostalgias. Uma atual e outra futura.

A atual diz respeito ao Kid Abelha, banda do tempo da minha adolescência (anos oitenta), e que cantava:

Amor por retribuição
Você só pode estar de brincadeira
Pingüins em cima de geladeiras
Valem tanto quanto um beijo por compaixão

A nostalgia futura diz respeito ao trema do pingüim. Ele está para acabar. Dentro em breve eu passarei a escrever algumas palavras erradas, por incluir o trema onde ele não mais exista, por colocar acentos em ditongos abertos…

…além de ser do tempo da TV em preto-e-branco, do telefone fixo, da máquina de escrever, do Cruzeiro, vou ser, ainda, do tempo do trema. O que é mais um indício de que, não apenas velho… estou ficando de outra época…

Zemanta Pixie

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Previdenciário: Enunciados da súmula da Advocacia da União

Chaves, a Ponte Romana e Rio Tâmega, a Madalen...

Imagem via Wikipedia

Complementando a notícia que havíamos publicado no dia 30 de junho passado, sobra a louvável intenção da Advocacia Geral da União pretender reduzir o número de demandas previdenciárias perante os tribunais, temos agora ciência do conteúdo das novos enunciados de súmula editados pela Advocacia Geral da União, com a finalidade de reduzir o número de processos contra o INSS.

Quem publicou primeiro os enunciados foi o colega Juiz do Trabalho da 12ª Região Carlos Alberto Pereira de Castro que, vejam só, possui um blog.

No entanto como o conteúdo é público e quanto mais divulgado melhor aqui vai o conteúdo, sendo que quem tiver curiosidade de conhecer as demais pode obtê-las na própria página da AGU (atualizada em 2007).

Enunciado nº 24 - “É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.”

Enunciado nº 25 - “Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.”

Enunciado nº 26 - “Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante.”

Enunciado nº 27 - “Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência.”

Enunciado nº 28 - “O pagamento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário deve ocorrer sempre com correção monetária, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, vez que representa mera atualização da moeda.”

Enunciado nº 29 - “Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.”

Enunciado nº 30 - “A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.”

Enunciado nº 31 - “É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública.”

Enunciado nº 32 - “Para fins de concessão dos benefícios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parágrafo único, e 143 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serão considerados como início razoável de prova material documentos públicos e particulares dotados de fé pública, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes, nos quais conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cônjuge, enquanto casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurícola, lavrador ou agricultor, salvo a existência de prova em contrário.”

Zemanta Pixie

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Financiamento dos estudos e permanência no emprego: ética ou contrato?

Deva Victrix

Imagem via Wikipedia

Um leitor pergunta:

Olá, boa tarde!
Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continuei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
Agradeço

A questão é bastante delicada e me faz recordar uma conversa que eu tive há algum tempo com um grande amigo meu que trabalha em um grande escritório de advocacia que tem um sistema semelhante de incentivo aos estudos.

Na época eu lhe indagava se havia algum contrato estabelecendo critérios para o fornecimento da bolsa e outras condições e ele me respondeu que não. A questão era tratada de forma oral, sem que se registrasse qualquer documento, justamente como forma de se evitar a “interpretação” do contrato e, por conseguinte a sua tentativa de burla.

O caso narrado pelo Alexandre parece bastante similar.

Todos sabemos, contudo, que não existe almoço grátis. Tampouco os empresários, sejam de que ramo for, ficam concedendo bolsas de aperfeiçoamento aos seus empregados para que estes logo que alcancem um emprego melhor lhes deixem.

Se não há contrato isso não significa que o trabalhador nada deva ao empregador, ainda que seja respeito ou gratidão, o que pode, sim, ser demandado na Justiça.

Assim, na ausência de um acerto prévio, a melhor forma de se solucionar a situação, e evitar o conflito, é apelar ao bom senso. A empresa teve despesas com o empregado para que este cursasse o seu doutorado? Qual o valor das despesas? Quanto se pode considerar que o trabalhador já trouxe de benefícios para a empresa através de seu trabalho?

Apurado um valor, que jamais será exato, mas que deverá ser acordado por ambos através de critérios razoáveis, se deverá passar a um acordo para o seu pagamento. É possível parcelar, é possível abater dos eventuais créditos decorrentes do desligamento do trabalhador?

Não se pode o trabalhador esquecer que o benefício que lhe foi alcançado por seu empregador pode vir a ser alcançado a outros empregados e que uma experiência traumática para ele em relação ao ressarcimento pode frustrar que outros venham a gozar de idêntico tratamento.

Na falta de um acordo de valores, podem as partes apelar para a aplicação das normas que incidem sobre as relações de trabalho com o Poder Público, que, salvo engano, exigem que o trabalhador se mantenha trabalhando pelo menos por igual período ao do afastamento, sob pena de ter de indenizar o Erário.

Veja-se que este é um típico caso em que o pior acordo sempre será melhor do que a mais perfeita sentença, até porque este mundo dá voltas, e não se sabe se no futuro empregado e empregador não terão a oportunidade de voltar a se relacionar.

Finalmente, no caso de não se conseguir chegar a um acordo extrajudicial, a competência para a solução da controvérsia será da Justiça do Trabalho.

Zemanta Pixie

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Apagão na Internet paulista

Imagem via Wikipedia.orgEu sou do tempo em que operação bancária era feita no caixa, não no computador e tudo dava muito certo. O estranho é que com a transferência das coisas para o mundo eletrônico, não houve, por exemplo, nenhum incremento de prazo para os usuários.

Ou seja o prazo de compensação de cheques, por exemplo, é o mesmíssimo da época do cartão perfurado. A falta de sistema, como gostam de referir, não é motivo para se parar de trabalhar, quanto mais no serviço público.

Francamente não sei em que vai ajudar ao cidadão que teve seu veículo roubado, como eu vi na TV, cadastrar o seu boletim de ocorrência no computador ou lhe dar um documento, já que sabemos que, em virtude do excesso de tais crimes, a comunicação serve apenas para fins estatísticos, dificilmente gerando sequer uma investigação.

Assim o cidadão que necessitava do documento da sua comunicação teve que voltar para casa sem o registro e sem o carro, simplesmente porque “desaprenderam” a fazer as coisas sem rede.

Eu mais de uma vez fiz audiências off line ou, até mesmo, através de uma máquina de escrever manual, em casos de falta de energia elétrica, sem que os usuários do serviço público ficassem prejudicados pelo adiamento.

De outra parte, se o sistema é tão importante, não dá para enteder porque não há um sistema reserva, backup, ou o que seja. Eu mesmo, apenas porque acho importante estar conectado, tenho, além da internet fixa, mais uma placa e o meu próprio celular que, em uma emergência, podem me servir para uma conexão rápida. Não seria o caso de o Estado fazer o mesmo?

Por fim não deixa de ser estranho que uma parte sensível do funcionamento do serviço público fique à mercê do funcionamento de uma empresa privada, quanto mais do ramo da telefonia, que é cliente freqüente dos tribunais. Não seria difícil de se imaginar, em um raciocíno estilo “Teoria da Conspiração” ou “Dossiê Pelicano”, que de alguma forma a empresa pudesse se beneficiar ou deixar de ser prejudicada no caso de interromper o fluxo de dados por um determinado período…

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Desembargadores do Trabalho na 4ª Região

THHHHPPPP!!!!!!!!!!!!!

Imagem de ucumari via Flickr

Não durou muito o meu orgulho de dizer que eu integrava um dos poucos tribunais que não se curvaram à vaidade de, através de Regimento Interno, se darem o tratamento de “desembargadores”.

Em 30 de junho o Pleno do Tribunal se reuniu em prol desta importante medida.

A opção pelo título arcaico se deu, segundo comentários a boca pequena, do flagrante equívoco e descortesia de alguns cerimonias que davam destaque aos desembargadores do Tribunal de Justiça Gaúcho e aos ora também autoi-ntitulados desembargadores federais em mesas de autoridades, enquanto os juízes do tribunal trabalhista ficavam em pé e sem preferência quando da distribuição dos canapés dos coqueteis.

Na verdade, contudo, isso aparenta mais um sinal do crescente distanciamento entre as cúpulas e base do Judiciário, destacada por situações como a exigência de produtividade e tentativas, inclusive, de cumprimento de horário aos juízes de primeiro grau.

Isso me faz lembrar uma anedota de um general gaúcho, muito humilde, que ao visitar o então presidente da República Farroupilha, Bento Gonçalves, lhe perguntou, “o senhor prefere que eu lhe chame de presidente ou de general?”, sendo que à resposta de Bento de que preferia o tratamento de presidente, o general aquiesceu, ainda complementando: “Claro, porque general até eu sou.”

A imagem acima, colhida no Flickr apareceu entre as sugestões de um plugin que eu uso para postar, e me pareceu adequado. No entanto para os mais puristas aí vai a capa d’O Sul do dia 1º, com a manchete.

Capa de O Sul, com destaque ao TRT4

Zemanta Pixie

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Daniel Duque: o que se tem que explicar

Foto de Daniel Duque

Lamentável a morte do jovem Daniel Duque, cujas circunstâncias devem ser rigorosamente apuradas e noticiadas.

Aliás para os curiosos por crime, ao contrário do caso Isabella, este têm muito mais fundamento para ser acompanhado.

Para começar o homicídio foi cometido por um agente do Estado em atividade, ou seja o autor do disparo que vitimou Daniel era um Policial Militar, cuja atribuição era dar segurança à mãe (segundo consta Promotora de Justiça) de um jovem que, ao que parece, estava envolvido em uma briga.

Contudo o policial não agiu como tal. Inicialmente se a sua função era proporcionar a segurança de uma promotora, deveria, ao que se concebe, acompanhá-la, não aos seus familiares.

De outra parte competia ao policial orientar o jovem que lhe estava confiado, afastando-o de confusões e, no caso de estas se instaurarem, chamar reforços, e de forma alguma permitir que o seu pupilo, por se considerar “protegido”, se envolvesse em qualquer forma de rixa.

Finalmente, necessitando atuar ativamente na segurança do jovem, ou seja no caso de ser estritamente necessário atirar, o policial deveria, igualmente, tão logo cessada a agressão, ou seja quando o jovem baleado se encontrava imobilizado, ter chamado reforços e prestado auxílio ao atingido, não se ter evadido, como se tratasse de um mero marginal animal (veja comentários).

Estas são apenas algumas impressões de quem não entende muito do riscado. No entanto seria interessante que os meus amigos Eduardo, do Caso de Polícia, e Alexandre, do Diário de Um Policial Militar, dessem as suas opiniões.

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Meu novo brinquedo

Veja o Wii no SubmarinoComo ninguém é de ferro e trabalho demais não faz bem a ninguém, voltando de Montevidéu dia desses resolvi  ao passar no FreeShopping (de lá não de cá) comprar um brinquedinho novo para mim.

Para que se tenha uma idéia da minha familiaridade com videogames meu último foi um Atari (na verdade nem era Atari, mas um genérido da CCE), sendo que depois disso, embora sempre tenha tido computadores, nunca consegui me adaptar aos novos controles (joysticks) e, por conseguinte, aos jogos.

Veja-se que o tempo que se despende com jogos acaba sendo um grande desperdício de tempo útil, mais ainda que a prática não repercute em nada muito positivo, ao contrário de uma leitura, ainda que de uma obra de ficção, ou de uma caminhada ou prática de esportes.

No entanto eu já havia lido alguma coisa sobre o Wii e a possibilidade de ter um novo aparelho com controle mais simples e com jogos fáceis de jogar, me atraiu. Além do que a ilusão de que com o videogame eu teria a possibilidade de ter pelo menos um pouco de atividade física, em função dos jogos que para mim vieram acompanhando o console (Tênis, Golfe, Boliche, Box e Baseball), igualmente contaram positivamente.

Agora próximo a entrar em férias - embora isso não seja sinônimo de ócio total (processos conclusos, monografias de mestrado e aulas para preparar, apenas para referir o principal) - vou tratar de explorar um pouco mais o aparelho.

Todavia já posso apresentar algumas impressões. Em primeiro lugar eu sempre achei negativo comprar uma porção de jogos ao mesmo tempo, tendo em conta que se acaba apreciando mais um do que os outros, que acabam não sendo aproveitados. No caso eu me afeiçoei bastante com o tênis.

O jogo permite que até quatro pessoas participem ao mesmo tempo. No entanto até agora eu joguei apenas sozinho. Contudo a movimentação exigida é muito similar a real, embora não se exija a correria para os lados ou em busca da bolinha perdida.

Ademais o game vem com um acompanhamento de performance em que o jogador pode verificar a sua evolução na medida em que perde ou ganha as partidas.

Além do tênis não considerei, no entanto, os demais jogos muito jogáveis, o que certamente me conduzirá em breve a fazer mais um investimento, agora para adquirir a plataforma Wii Fit, que permite que o usuário faça uma série de exercícios, que permite, inclusive, o acompanhamento do peso do usuário.

Além do Submarino, que permite a aquisição do produto em até 12 vezes sem juros, é possível adquirir o Wii através do DealExtreme (o que não aconselho, tendo em vista o alto valor, que pode representar a necessidade de pagar impostos para o desembaraço). Contudo o DealExtreme tem um monte de acessórios baratinhos, todos entregues em casa, diretamente de HongKong, com frete grátis (por incrível que pareça).

Apresentado o brinquedo, convido os meus queridos leitores que, se acharem interessante, acompanhem minhas próximas avaliações e sugestões de acessórios para o Wii no Athena de Vento, que, de vez em quando, continuará, também, publicando as novidades sobre o Nokia N95, meu outro brinquedo,  uma vez que isto aqui é um blog sério.

Voltamos com nossa programação normal.

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Advocacia da União: uma boa notícia

Sun setting in June

Imagem de Olga via Flickr

Talvez eu esteja festejando tarde, talvez muito cedo, mas não posso deixar de referir a excelente notícia que é a decisão da Advocacia da União de atuar de forma pró-ativa (a expressão é a própria AGU) para evitar e reduzir ações contra o INSS.

Na Justiça do Trabalho verificamos, ainda, a existência de um sem número de ações em que a União maneja defesas e recursos completamente desprovidos de fundamentos ou dissociados do conteúdo dos autos meramente com a intenção de protelar o aperfeiçoamento da coisa julgada.

Não que não seja interessante, sob o ponto-de-vista econômico, pretelar pagamentos, utilizando-se do dinheiro alheio para fazer caixa, afinal é isso que fazem as empresas. No entanto isso assume uma maior gravidade quando o dinheiro é de pobres trabalhadores, muitos dos quais prestaram serviços para o Estado, de forma terceirizada, tiveram as suas empresas fechadas, os sócios desaparecidos, e os haveres decorrentes da relação trabalhista sonegados.

Veja-se que o Estado, ao contrário dos particulares, tem a função de prover a subsistência de seus cidadãos, sendo um contrasenso que conceda benefícios sociais, como bolsas e outros quetais, ao mesmo tempo em que sonegue direitos de quem já os implementou regularmente, como são os proventos de aposentadoria, ou as pensões por morte às viúvas.

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Posse na AMATRA 4

Assinatura do termo de posse

No último sábado ocorreu a solenidade de posse da nova diretoria da AMATRA IV, cujo presidente é o meu grande amigo Luiz Antonio Colussi.

A eleição teve chapa única, o que decorre da maturidade política da AMATRA IV que, na eleição anterior, teve disputando a sua diretoria quatro chapas.

Destaque-se que a diretoria da associação é composta de forma proporcional, ou seja as chapas que concorrem na medida em que atingem um certo coeficiente, integram a administração. Isso colaborou para que a composição tenha ocorrido antes das eleições, permitindo que haja diversidade nas diretorias.

Eu, que integrava a diretoria na gestão anterior como Diretor de Informática passo agora a integrar a Diretoria de Acompanhamento Legislativo o que, com certeza, garantirá aos leitores do DET a oportunidade de conhecer e acompanhar as importantes discussões que ocorrerão no Parlamento envolvendo o Judiciário, em especial o Trabalhista, e o Direito do Trabalho.

Novo presidente da AMATRA IV

Na foto do alto eu, assinando a posse, na de baixo o presidente Colussi, em seu discurso de posse.

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