Pedofilia: o crime de posse.

Vai dar ainda muito o que falar, principalmente porque está na pauta do Fantástico deste próximo domingo (1°/08/10), o caso do casal de adolescentes gaúchos (um rapaz de 16 e uma menina de 14 anos de idade) que se expôs praticando sexo (ou carícias sexuais) na internet através do aplicativo online Twitcam.

A grande pergunta que fica dos leitores é: por que a polícia estaria procurando aqueles que baixaram o vídeo (que teria sido gravado e armazenado em uma página de distribuição de arquivos), se o vídeo se produziu espontaneamente pelos jovens?

Ocorre que o Estatuto da Criança e do Adolescente, o popular ECA, prevê em seu arti. 241-B que é crime inclusive armazenar este tipo de material (fotos, vídeos ou outros tipos de imagens de cenas de sexo ou de caráter pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes), crime que recebe punição de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.

E o motivo da penalização disso consiste exatamente no fato de que, antes desta alteração, havia, com freqüência, a identificação de indivíduos com farto material que se livravam da prisão por alegar não os estar disponibilizando, sendo certo que o acúmulo de material desta natureza envolve a troca de arquivos em algum momento, o que, contudo, é difícil de ser flagrado, ao passo que o acúmulo de material é um ilícito de prova muito mais fácil.

Assim, embora reprovável sob o ponto-de-vista moral a atitude daqueles que assistiram à exibição, não se pode entender que houve, na sua ação, um crime, uma vez que não se pode penalizar o mero observador, seja através de uma janela, seja na web[bb]. No entanto os que gravaram, armazenaram ou ainda baixaram o arquivo estão incursos no que estabelece o dispositivo[bb] acima previsto. Isso não significa, obviamente, uma sentença de prisão. Apagar o arquivo agora é uma boa idéia[bb].

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Juiz do Trabalho
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11 Responses to Pedofilia: o crime de posse.

  1. leonardo says:
    so isso nao basta para transformar o mundo melhor meu caro tem muita dezigualdade sem ser a pedofilia.
  2. ramone says:
    Pessoas correm o risco de sofrer mandado de busca e apreensão em sua residência por baixar um arquivo? e se ele não souber o que está baixando? vai ter que passar pela degradação moral de ser chamado de pedófilo pela sociedade por ter baixado algo da internet? é loucura isso, mesmo que a justiça entenda depois que não houve a intenção de cometer o crime, os danos morais vão ficar para vida toda!
  3. A pedofilia é uma das ações humanas mais abjetas. A pedofilia é um distúrbio que independe de educação e é “incurável”. Se o pedófilo não for banido da sociedade ou castrado fisicamente ele sempre voltará a praticar o ato. É por isso que leis como a da castração química não resolvem nada. Só facilitam a vida dos pedófilos. O cara toma a injeção “legal”; sai dali, entra numa farmácia e toma outra injeção com hormônios masculinos e “está pronto” para outra e com total apoio do Judiciário que pensa ter incapacitado o indivíduo.

    Pedófilo, como criminosos reincidentes e irrecuperáveis que cometam os mais diversos crimes, deveriam ser banidos da vida em sociedade e encarcerados pelo resto da vida.

    Só assim o mundo será um lugar melhor.

  4. Eduardo C. Rocha says:
    Jorge, eu sou da área de tecnologia como você sabe. Mas gostaria de uma avaliação juridica sua (se possível, claro).

    O SPAM esta ai e é difícil, praticamente impossível de parar. Uma das técnicas usadas para isto é utilizar-se de cavalos de tróia, programas que ficam no computador e que abrem uma brecha para o invasor enviar o SPAM. Quem envia é o SPAMMER, mas se for rastrear quem enviou foi o computador infectado. Na maioria das vezes (uns 99,9999%) a pessoa nem imagina que isto foi feito.

    Pergunta: Isto pode ser feito também para o caso de pornografia infantil e outros crimes como desvio de dinheiro (isto já é feito). Como pegar uma pessoa que fez isto sem saber, visto que o computador foi utilizado mas não foi o dono que fez?

    • Jorge Araujo says:
      @Eduardo C. Rocha,

      Talvez eu não tenha entendido muito bem a sua pergunta.
      No entanto a pessoa que involuntariamente (e sem saber) dissemina vírus, ou pornografia infantil, não tem como ser condenada.
      Para que se caracterize o crime se terá que de alguma forma demonstrar que a pessoa, seja, também, de alguma forma responsável pela pornografia (produtora, divulgadora ou “consumidora”). Se tiver sido um mero inocente usado para a divulgação – e isso for demonstrado – não terá como ser punido.
      No entanto sempre é bom que se evite ao máximo esta posição, que poderá lhe trazer os dissabores de uma ação criminal, ainda que ao final seja absolvido.

      • Eduardo C. Rocha says:
        Jorge, você entendeu sim o que eu perguntei. O computador contamidado por um vírus faz coisas que o atacante remoto quer e não que o usuário deseja. O caso é muito mais grave seconsiderar que em praticamente todos os casos é impossível que a vítima saiba que seu computador esta sendo utilizado para crimes.

        Até da para evitar esta situação, mas é muito dificil se considerar que se pode cometer crimes da mesma forma que se pode enviar SPAM, podemos ter uma boa idéia do tamanho do problema.

  5. marcos says:
    A “geração do tudo pode” está cumprindo com sua parte: a desmoralização dos conceitos de descência e família é só uma das etapas para a tomada do poder pelos canalhas de esquerda que hoje “desgovernam” o país, começando pelo o “nada sei” Lulladrão da Silva.
  6. Famscrow says:
    Acho que devemos nos preocupar mais com educação do que com punição. Essa nova geração “colorida” (não me refiro a homosexuais) de jovens criados a leite de pêra e ouvindo Restart e essas bandinhas emo está totalmente estragada. Já estão quase aprovando a lei de não poder dar palmadas nas crianças…. quero só ver quando aparecer pais e mães nos hospitais porque apanharam dos filhos.
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