Vai dar ainda muito o que falar, principalmente porque está na pauta do Fantástico deste próximo domingo (1°/08/10), o caso do casal de adolescentes gaúchos (um rapaz de 16 e uma menina de 14 anos de idade) que se expôs praticando sexo (ou carícias sexuais) na internet através do aplicativo online Twitcam.
A grande pergunta que fica dos leitores é: por que a polícia estaria procurando aqueles que baixaram o vídeo (que teria sido gravado e armazenado em uma página de distribuição de arquivos), se o vídeo se produziu espontaneamente pelos jovens?
Ocorre que o Estatuto da Criança e do Adolescente, o popular ECA, prevê em seu arti. 241-B que é crime inclusive armazenar este tipo de material (fotos, vídeos ou outros tipos de imagens de cenas de sexo ou de caráter pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes), crime que recebe punição de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.
E o motivo da penalização disso consiste exatamente no fato de que, antes desta alteração, havia, com freqüência, a identificação de indivíduos com farto material que se livravam da prisão por alegar não os estar disponibilizando, sendo certo que o acúmulo de material desta natureza envolve a troca de arquivos em algum momento, o que, contudo, é difícil de ser flagrado, ao passo que o acúmulo de material é um ilícito de prova muito mais fácil.
Assim, embora reprovável sob o ponto-de-vista moral a atitude daqueles que assistiram à exibição, não se pode entender que houve, na sua ação, um crime, uma vez que não se pode penalizar o mero observador, seja através de uma janela, seja na web. No entanto os que gravaram, armazenaram ou ainda baixaram o arquivo estão incursos no que estabelece o dispositivo
acima previsto. Isso não significa, obviamente, uma sentença de prisão. Apagar o arquivo agora é uma boa idéia
.
Não consigo conceber a situação de uma pessoa baixar um arquivo de pedofilia sem o saber.
Pedófilo, como criminosos reincidentes e irrecuperáveis que cometam os mais diversos crimes, deveriam ser banidos da vida em sociedade e encarcerados pelo resto da vida.
Só assim o mundo será um lugar melhor.
O SPAM esta ai e é difícil, praticamente impossível de parar. Uma das técnicas usadas para isto é utilizar-se de cavalos de tróia, programas que ficam no computador e que abrem uma brecha para o invasor enviar o SPAM. Quem envia é o SPAMMER, mas se for rastrear quem enviou foi o computador infectado. Na maioria das vezes (uns 99,9999%) a pessoa nem imagina que isto foi feito.
Pergunta: Isto pode ser feito também para o caso de pornografia infantil e outros crimes como desvio de dinheiro (isto já é feito). Como pegar uma pessoa que fez isto sem saber, visto que o computador foi utilizado mas não foi o dono que fez?
Talvez eu não tenha entendido muito bem a sua pergunta.
No entanto a pessoa que involuntariamente (e sem saber) dissemina vírus, ou pornografia infantil, não tem como ser condenada.
Para que se caracterize o crime se terá que de alguma forma demonstrar que a pessoa, seja, também, de alguma forma responsável pela pornografia (produtora, divulgadora ou “consumidora”). Se tiver sido um mero inocente usado para a divulgação – e isso for demonstrado – não terá como ser punido.
No entanto sempre é bom que se evite ao máximo esta posição, que poderá lhe trazer os dissabores de uma ação criminal, ainda que ao final seja absolvido.
Até da para evitar esta situação, mas é muito dificil se considerar que se pode cometer crimes da mesma forma que se pode enviar SPAM, podemos ter uma boa idéia do tamanho do problema.
Neste caso o criminoso é o que invadiu o computador e creio que isso até agrave a sua pena. Ademais incumbe ao Poder Público se modernizar de forma a poder acompanhar a evolução dos crimes tecnológicos.
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