Conforme já havíamos anunciado via Twitter o Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para sete parcelas o seguro-desemprego. Tal medida, no entanto, não atende a todos os desempregados, mas somente àqueles cujos setores foram mais fortemente atingidos pela crise, tendo representado para as categorias redução efetiva dos postos de trabalho.
Embora se possa considerar que a medida é discriminatória, ela atende a dados objetivos, visando atender às categorias que, em princípio, levarão mais tempo para encontrar uma nova colocação em decorrência da crise.
Conforme divulgado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego o pronunciamento acerca de quais categorias serão beneficiadas dependerá dos dados estatísticos elaborados pela Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Não há, pois, definição acerca dos trabalhadores que serão atingidos pela medida. No entanto o próprio MTE divulga que nos últimos três meses com base no Caged identificaram-se os seguintes setores que poderão ser beneficiados: extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços.
Perguntas pertinentes:
1) Estou desempregado há “n” meses. Eu posso ser enquadrado nesta nova lei para, após as cinco parcelas normais, receber mais duas?
Resposta: Esta é a pergunta de ouro. Não sabemos e as regras ainda não são muito claras. No entanto tudo indica que se o trabalhador foi despedido em um dos setores que o Ministério tenderá a ser considerado como atingido pela crise o trabalhador que se encontrava nestes setor, por ter as mesmas dificuldades dos demais para ser reintegrado no mercado de trabalho, irá ter direito às duas parcelas adicionais.
2) Ué mas não ía ser apenas uma marolinha?
Resposta: Esta é a pergunta de um milhão de dólares. Se a pequena marola anunciada pelo presidente já criou uma conseqüência desta, imagina-se se estivéssemos no meio do Tsunami.
Atualização: Para quem está em dúvidas se terá ou não direito às parcelas adicionais se impõe esclarecer que quem já recebeu o seguro-desemprego há algum tempo e continua desempregado não tem direito à complementação.
No mais os trabalhadores que terão direito às parcelas extraordinárias terão notícia disso ao encaminhar o benefício.

Fui demitida dia 05/01 e so dia 20/02 pude dar entrada ao seguro desemprego. Ainda nao recebi nenhuma parcela e estou prestes a ser contratada para um novo emprego. Gostaria de saber se , caso eu seja contratada, se eu ainda terei direito a receber as parcelas referentes ao meses nao trabalhados, ou seja, fevereiro e marco.
Obrigada
estou preciando urgentemente de uma pesquisa pronta feita por outra pessoa para conparar com a minha e ver qual a diferença… estudo contabilidade é meu primeiro semestre.. tambem preciso saber qual a importancia do seguro desemprego para a contabilidade… meu tema fala sobre o benefico do seguro desemprego…
**OUTRA COISA ARRUMEI UMA PROMOÇÃO DE 10 DIAS E A AGENCIA DE SERVIÇOS TEMPORARIO REGISTRAM EM CARTEIRA, POSSO PERDER O SEGURO DESEMPREGO,OU FICAR DEVENDO ALGUMA COISA NUM SEGURO DESEMPREGO FUTURO,OU TER Q PAGAR MULTA PARA O MINISTERIO ?AINDA NÃO RECEBI NEM A PRIMEIRA PARCELA?
GRATA E SUCESO!!ROSANGELA..