Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.
Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.
Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.
Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.
Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.
Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.
trabalhei um mês para um site de consultoria online como autônoma, com acordo verbal, a ser pago 20% do do lucro bruto mais 20% como bonus caso dobrasse o valor.Levantei para a empresa $4.500,00 reais em 20 dias. consegui a meta dos 40% .Porem o contratante agora não atende meus telefonemas e sempre manda dizer que não esta.
As únicas provas que tenho comigo desta prestação de serviço são os telefones e email dos clientes deste site e também todos os numeros de c/c bancarias no nome do contratante. Poderia entrar com uma ação de que ele usou de má fé e fraude ao contratar meus serviços? ou fazer um B.O contra ele quais seriam as minhas chances de resgatar o valor financeiro ao qual tenho direito?
Depois de 7 anos como cooperada, a empresa foi vendida para um grupo maior e fui admitida, pois eles reconheceram que estava ilegal, pois foi detectado vinculo empregatício e agora que passou a fase de implantação de sistemas, e adaptação, fui dispensada.
Quais são meus direitos? posso reivindicar esses anos que passei como cooperada sem FGTS, ferias, salario menor que outros funcionários com a mesma função?
Gostaria de tirar uma duvida sobre quais são meus direitos como trabalhador pois trabalho em uma empresa a 3 anos sem salario fixo só comissão assinando RPA mas com vinculo empregaticio cumprindo hr das 10:00 as 19:00 de seg a sab, sem ferias e 13º salario, se acaso me desligar da empresa quais são os meu direitos?
Estou com uma dúvida em relação ao RPA, segundo algumas pessoas não há necessidade de firmar contrato com o prestador de serviço (transporte), apenas os recibos. Isso procede? O que uma empresa deve fazer para contratar esse tipo de serviço?
Grata,
Nina
gostaria se possível tirar uma dúvida
meu pai trabalha em uma grande empresa de transportes rodoviários e turismo
como lanterneiro com salário +- uns R$3.600,00 por mês como chefe de lanternagem dos ônibus
da empresa, ele trabalha desde 1981 até os dias de hoje…
sem 13º
sem férias
gostaria de saber (meu pai) se ele tem algum direito trabalhista quando sair da empresa
obs. ele paga inss como autônomo
espero que possam sanar esta dúvida
obrigado…
ps. o irmao dele tem 15 anos de empresa na mesma situação