Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.
Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.
Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.
Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.
Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.
Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.
gostaria de saber se é lei dar vale de transporte ela morando 1 ponto da loja,qual a carga horaria exata,eles trabalham de 8:30 as 18:00 tirando 1:30 para descanso,sendo 0:30 para o cafe e 1:00 para o almoço.quando o serviço acaba cedo libero todomundo 16:00 /16:30 e eate mais cedo,ja passamos tambem do horario ai eles reclamam (1:hora e meia as vezes).O que eu devo fazer em sua opniao,pois n tenho contrato e tenho medo do futuro.ha ainda ajudo a pagar a autonomia deles eles dao 30,00 e eu dou a diferença (sendo 58,15).um deles me questionaran dizendo q eu devo pagar tudo.Me de sua opiniao por favor.
Trabalho em uma empresa por contrato a 6 anos, recebo por RPA, sendo descontado INSS e outros beneficios. Possuo cartão combustivel e plano de saúde da empresa. Tenho quase todos os beneficios dos funcionarios menos a carteira assinada.
A empresa alega que não tenho vinculo empregativo… tenho chefe… cumpro horário e Etc.
É verdade que sendo mandado embora não tenho direito a nada????
Esses 6 anos não vale de nada… sairei com uma mão na frente e outras atras….
No aguardo,
Você terá que procurar judicialmente (através de um advogado) o reconhecimento de seus direitos como trabalhador. Seria bom, inclusive, já consultar um advogado que poderá lhe instruir a melhor forma de demonstrar o seu direito.
Quero saber como eu consigo um manual de direitos e deveres de autonomo e contratante e tempo permitido por contrato, para melhor prestar meus serviços?
Temos muitos artigos sobre isso no blog, vou ver se encontro algum manual específico, caso contrário eu mesmo me disponha a, futuramente, elaborar um.
Quando fui contratada me informaram que era um contrato temporário , para cobrir férias, a questão que fui ficando.
Gostaria de saber quais seriam os meus direitos , se é que os tenho. Como por exemplo, eu poderia solicitar o registro em carteira dês da data que eu realmente entrei que seria 25/03?
Pois a empresa que terceriza os serviços, me informou que até pode fazer isso, mas que teria que descontar o INSS, FGTS e os 6% do VT que daria uns R$ 1.000,00. Então eu ficaria sem receber por um mês; isso é correto?
Outra questão é no meu contrato que segue em anexo está um salário de R$ 1.000,00 por mês , mas eles pagavam R$ 335,00 por fora dizendo que era uma ajuda de custo, para o VT e VR.
Andei lendo algumas questões na internet sobre contrato PJ e achei isso:
Um ponto forte para o profissional PJ é o valor do salário que será bem maior, pois a empresa repassará parte do que recolheria em tributos (pelo regime CLT) para o valor da remuneração em torno de 50 a 60% a mais. É de praxe constar no contrato uma cláusula de notificação de um prazo para o cancelamento do contrato. No entanto, na falta dessa cláusula tanto contratante como contratado podem rescindir o contrato livremente sem passar pelo calvário burocrático do regime CLT.
Porém meu salário é no mínimo R$ 200,00 a menos do que os CLT’s.
Gostaria de uma resposta o quando antes, pois eles irão pegar os meus documentos na prox. quarta – feira.
Obrigada.
Att,
Bruna
É mais do que direito seu, é dever da empresa, efetuar o registro do contrato desde a data em que ele efetivamente iniciou. As despesas por conta deste registro são DA EMPRESA e ela não pode descontar de você.
O salário a ser considerado é todo o pago, pois o pagamento de vale-transporte e vale-refeição apenas existe em um contrato formal. Assim se a empresa não formalizou o contrato, não pode deixar de incluir no seu salário o valor alcançado a título destas parcelas.
Não se impressione com o que leu a respeito do contrato “PJ” ele não se aplica ao seu caso.
De toda forma, mesmo que a empresa efetue o seu registro, não deixe de procurar um advogado, ainda que após o término deste contrato. Com certeza há diferenças e elas são direito seu.
Me parece que se o contrato era “temporário” mas perdurou por quatro anos há, sim, vínculo de emprego. O aconselhável seria que você procurasse um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Estou pensando em me inscrever como EMPREENDEDOR, assim, teria CNPJ e poderia emitir nota fiscal.
Mas tenho um temor: Estou estudando para concurso público. O fato de ter uma CNPJ pode me prejudicar para assumir algum cargo público? E para emprego de carteira assinada? Não quero fazer nada que seja ilegal.
Obrigada,
Sueli.
Obrigado.
Isso é fraude.
Se você está sem condições de trabalhar pode encaminhar o benefício pelo valor de sua contribuição.