Contrato de autônomo e vínculo de emprego.

Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.

Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.

Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.

Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.

Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.

Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.

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Juiz do Trabalho
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66 Responses to Contrato de autônomo e vínculo de emprego.

  1. JESSICA RODRIGUES says:
    Ola,tenho um banho e tosa ,fiz o micro empreededor para poder assinar carteeira e descobri que so posso assinar de 1 funcionario e o contador me cobrou 1 salario para assinar uma carteira,por esse motivo ainda n assinei.Tenho um motorista e 2 banhista.
    gostaria de saber se é lei dar vale de transporte ela morando 1 ponto da loja,qual a carga horaria exata,eles trabalham de 8:30 as 18:00 tirando 1:30 para descanso,sendo 0:30 para o cafe e 1:00 para o almoço.quando o serviço acaba cedo libero todomundo 16:00 /16:30 e eate mais cedo,ja passamos tambem do horario ai eles reclamam (1:hora e meia as vezes).O que eu devo fazer em sua opniao,pois n tenho contrato e tenho medo do futuro.ha ainda ajudo a pagar a autonomia deles eles dao 30,00 e eu dou a diferença (sendo 58,15).um deles me questionaran dizendo q eu devo pagar tudo.Me de sua opiniao por favor.
  2. BRUNA NUNES says:
    Olá…

    Trabalho em uma empresa por contrato a 6 anos, recebo por RPA, sendo descontado INSS e outros beneficios. Possuo cartão combustivel e plano de saúde da empresa. Tenho quase todos os beneficios dos funcionarios menos a carteira assinada.
    A empresa alega que não tenho vinculo empregativo… tenho chefe… cumpro horário e Etc.
    É verdade que sendo mandado embora não tenho direito a nada????
    Esses 6 anos não vale de nada… sairei com uma mão na frente e outras atras….

    No aguardo,

  3. João Luis Ilha says:
    Tenho um salão de beleza, mas preciso saber se posso admitir uma manicure autonoma, mas ela está gravita á tres meses.
  4. Regis Silva says:
    Olá Dir. Jorge, tenho uma empresa recente no mercado, e o tipo de serviço que presto através dos autonomos não viabiliza financeiramente o registro em CLT, devido a rotatividade de contratos cancelados ser muito grande.
    Quero saber como eu consigo um manual de direitos e deveres de autonomo e contratante e tempo permitido por contrato, para melhor prestar meus serviços?
  5. Bruna says:
    Trabalho a 07 meses em uma empresa como terceira, na qual tenho um contrato com uma segunda empresa que presta serviços de terceirização para o grupo. A questão é;estou a 7 meses se registro em carteira , e agora eles querem me registrar, pois estão dizendo (radio pião) que o sindicado está para vir até a empresa e caso tiver funcionários sem Registro eles poderão pagar multa alem de ter que registrarem os funcionários não como terceiros, mas sim na própria empresa.

    Quando fui contratada me informaram que era um contrato temporário , para cobrir férias, a questão que fui ficando.
    Gostaria de saber quais seriam os meus direitos , se é que os tenho. Como por exemplo, eu poderia solicitar o registro em carteira dês da data que eu realmente entrei que seria 25/03?

    Pois a empresa que terceriza os serviços, me informou que até pode fazer isso, mas que teria que descontar o INSS, FGTS e os 6% do VT que daria uns R$ 1.000,00. Então eu ficaria sem receber por um mês; isso é correto?

    Outra questão é no meu contrato que segue em anexo está um salário de R$ 1.000,00 por mês , mas eles pagavam R$ 335,00 por fora dizendo que era uma ajuda de custo, para o VT e VR.

    Andei lendo algumas questões na internet sobre contrato PJ e achei isso:

    Um ponto forte para o profissional PJ é o valor do salário que será bem maior, pois a empresa repassará parte do que recolheria em tributos (pelo regime CLT) para o valor da remuneração em torno de 50 a 60% a mais. É de praxe constar no contrato uma cláusula de notificação de um prazo para o cancelamento do contrato. No entanto, na falta dessa cláusula tanto contratante como contratado podem rescindir o contrato livremente sem passar pelo calvário burocrático do regime CLT.

    Porém meu salário é no mínimo R$ 200,00 a menos do que os CLT’s.

    Gostaria de uma resposta o quando antes, pois eles irão pegar os meus documentos na prox. quarta – feira.

    Obrigada.
    Att,
    Bruna

    • @Bruna,

      É mais do que direito seu, é dever da empresa, efetuar o registro do contrato desde a data em que ele efetivamente iniciou. As despesas por conta deste registro são DA EMPRESA e ela não pode descontar de você.
      O salário a ser considerado é todo o pago, pois o pagamento de vale-transporte e vale-refeição apenas existe em um contrato formal. Assim se a empresa não formalizou o contrato, não pode deixar de incluir no seu salário o valor alcançado a título destas parcelas.
      Não se impressione com o que leu a respeito do contrato “PJ” ele não se aplica ao seu caso.
      De toda forma, mesmo que a empresa efetue o seu registro, não deixe de procurar um advogado, ainda que após o término deste contrato. Com certeza há diferenças e elas são direito seu.

  6. Luana says:
    Trabalhei por 4 anos em um Conselho Regional (autarquia) com contrato temporário de 6 meses eles recolhiam INSS e eu sai de licença maternidade agora pra voltar pedi mais um mes já que sai com 8 meses por recomendação médica, pedi que se não focce possivel que eu pudesse levar minha filha com 5 meses até ela ter 6 e poder comer outras coisas, o presidente do orgão me dispensou e disse que não firmaria mais contrato comigo. Será que eu teria algum direito a receber já que o contrato era sem vinculo empregaticio?
  7. Sueli says:
    Sou Bibliotecária, como estou desempregada, estou organizando uma biblioteca, sem vínculo empregatício. Ao fazer um recibo (RPA), quanto devo recolher de imposto? Qual o indice?
    Estou pensando em me inscrever como EMPREENDEDOR, assim, teria CNPJ e poderia emitir nota fiscal.
    Mas tenho um temor: Estou estudando para concurso público. O fato de ter uma CNPJ pode me prejudicar para assumir algum cargo público? E para emprego de carteira assinada? Não quero fazer nada que seja ilegal.
    Obrigada,
    Sueli.
  8. Fabio Fagundes says:
    Sou contratado pelo regime CLT e gostaria de mudar para PJ, porem a empresa onde trabalho me disse que não posso fazer isso, pois como sou CLT devo ficar desligado da empresa por no mínino 6 meses. Mas esse tempo deve ser cumprido somente quando a empresa manda o funcionário embora, no meu caso, eu pedirei “as contas” e eles me contratarão como prestador. A pergunta é: Isso é possível?
    Obrigado.
  9. Marcelo says:
    Sofri um acidente automobilistico em 2008.Tenho uma empresa de representaçao e recolhi o inss por um ano.Gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio do inss.Obrigado

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