"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contrato de autônomo e vínculo de emprego.

Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.

Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.

Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.

Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.

Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.

Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.

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44 Comentários to “Contrato de autônomo e vínculo de emprego.”

  1. Sueli disse:
    Sou Bibliotecária, como estou desempregada, estou organizando uma biblioteca, sem vínculo empregatício. Ao fazer um recibo (RPA), quanto devo recolher de imposto? Qual o indice?
    Estou pensando em me inscrever como EMPREENDEDOR, assim, teria CNPJ e poderia emitir nota fiscal.
    Mas tenho um temor: Estou estudando para concurso público. O fato de ter uma CNPJ pode me prejudicar para assumir algum cargo público? E para emprego de carteira assinada? Não quero fazer nada que seja ilegal.
    Obrigada,
    Sueli.

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  2. Fabio Fagundes disse:
    Sou contratado pelo regime CLT e gostaria de mudar para PJ, porem a empresa onde trabalho me disse que não posso fazer isso, pois como sou CLT devo ficar desligado da empresa por no mínino 6 meses. Mas esse tempo deve ser cumprido somente quando a empresa manda o funcionário embora, no meu caso, eu pedirei “as contas” e eles me contratarão como prestador. A pergunta é: Isso é possível?
    Obrigado.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Fabio Fagundes,

    Isso é fraude.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Fabio Fagundes,

    Isso é fraude.

    Responder

  3. Marcelo disse:
    Sofri um acidente automobilistico em 2008.Tenho uma empresa de representaçao e recolhi o inss por um ano.Gostaria de saber se tenho direito a algum beneficio do inss.Obrigado

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Marcelo,

    Se você está sem condições de trabalhar pode encaminhar o benefício pelo valor de sua contribuição.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Marcelo,

    Se você está sem condições de trabalhar pode encaminhar o benefício pelo valor de sua contribuição.

    Responder

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