Contrato de autônomo e vínculo de emprego.

Posted by Jorge Araujo - 21/02/09 at 08:02 am

Planos de Saúde

Muitas vezes chega ao Juiz do Trabalho uma situação em que se afirma, pela parte do trabalhador a existência de uma relação de emprego não-registrada, que é contestada pelo tomador de serviços como sendo de autonomia.

Todavia para que se considere a existência de uma atividade regular de autonomia é necessário que o trabalhador, ou o seu tomador de serviços, efetue os recolhimentos previdenciários dos pagamentos recebidos através de Recibo de Pagamento de Autônomo, ou RPA.

Não é incomum que pequenas empresas ou profissionais liberais contratem pessoas para trabalhar na limpeza de seus estabelecimentos e que deixem de verificar a regularidade dos depósitos previdenciários. Tal situação, contudo, no caso de ocorrer uma demanda trabalhista apresentada pela trabalhadora, ou mesmo diante da fiscalização do INSS ou Ministério do Trabalho e Emprego, fatalmente implicará no reconhecimento da relação de emprego, sendo devidas todas as parcelas daí decorrentes, com férias com 1/3 (as vencidas ainda em dobro), gratificações de Natal, recolhimentos previdenciários e de FGTS, registro na CTPS e verbas oriundas do término do contrato.

Ocorre que em tais circunstâncias a prova competirá ao tomador de serviços que ficará em uma difícil situação ao ter de explicar como não verificou a regularidade do trabalho asseverado autônomo. Até porque em no caso de ser pessoa jurídica, a responsabilidade pelos recolhimentos é sua.

Neste quadro resta ao empregador ou evitar contratar trabalhadores em situação irregular, ou, se isso se afigurar impossível – bem sabido que às vezes é do próprio trabalhador o interesse de embolsar os valores correspondentes à Previdência -, pelo menos contingenciar um valor destinado a pagar eventuais diferenças.

Importante salientar que, não raro, embora o próprio trabalhador não tenha interesse no registro, talvez até por receber um benefício governamental que lhe seria cassado no caso de exercer atividade remunerada, pode ocorrer de, em virtude de algum infortúnio (o falecimento ou invalidez decorrente de acidente de trabalho ou não) sua família vir a reclamá-lo. E, considerando-se que os benefícios oriundos da legislação trabalhista são irrenunciáveis, sequer um documento firmado neste sentido seria inválido, sendo que a torpeza de manter um contrato inválido é, no mínimo, recíproca, não se podendo, por conseguinte, o empregador invocá-la para se furtar de sua obrigação legal.

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30 Responses to “Contrato de autônomo e vínculo de emprego.”

  1. Júnior says:
    março 2nd, 2009 at 17:16

    Caro Jorge Araujo, gostaria da sua ajuda numa questão:

    Sou estatutário (estado de pernambuco) com dedicação exclusiva, mas apareceu uma oportunidade para que eu preste serviço a uma empresa (fora do horário de trabalho regular) por 2 meses. Esta empresa me pagaria por meio de RPA (Recibo para Autônomo) emitido junto a prefeitura. Na emissão deste recibo há contribuição para o INSS.

    Gostaria de saber se há algum problema nisso?

    Desde já obrigado pela atenção dispensada.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Júnior,
    Não me parece haver problema algum.
    Ressalvando-se a hipótese de que a empresa exija de você alguma vantagem indevida em relação á sua relação com o Estado, o que não me parece ser o caso.
    Se você não tem “dedicação exclusiva” pode tocar ficha nesta oportunidade!!
    Abraços!

    Responder

  2. Junior says:
    março 3rd, 2009 at 19:58

    Olá Jorge,

    Em primeiro lugar, muito obrigado por ter respondido meu questionamento.

    Em segundo lugar, no texto eu falei que tenho dedicação exclusiva com o estado, mas essa prestação de serviço para esta empresa será feita fora do horário de trabalho.

    No estatuto do servidor do meu estado (Pernambuco) tem dizendo o seguinte:

    SEÇÃO VI – DAS GRATIFICAÇÕES

    ….
    ….

    Art. 167 – A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva, será fixada em regulamento e destina-se a incrementar o funcionamento dos órgãos da administração.

    § 1º – O regime de tempo complementar ou de tempo integral aplica-se a cargos e funções que, por sua natureza, exijam do funcionário o desempenho de atividades técnicas, científicas ou de pesquisa, e aos de direção, chefia e assessoramento.
    § 2º – O funcionário sujeito ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva deve dedicar-se plenamente aos trabalhos de seu cargo ou função, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade pública de qualquer natureza ou atividade particular, de caráter empregatício ou profissional.
    § 3º – Excetuam-se da proibição constante do parágrafo anterior:
    I – o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função desempenhada em regime de tempo integral;
    II – As atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, salvo as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;
    III – A prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário;
    IV – O exercício, no interior do Estado, de profissão regulamentada, de nível superior, por funcionário residente e lotado no interior do Estado, desde que seja observado o respectivo horário de trabalho e não haja prejuízo para o desempenho das tarefas realizadas em regime de tempo integral.
    V – O exercício de atividade docente, desde que observado o disposto no item anterior quanto ao horário de trabalho e ao desempenho das tarefas, haja correlação de matéria com as atribuições e a natureza do cargo exercido em regime de tempo integral.

    ……

    Refaço a pergunta, você acha que há algum problema?

    Novamente agradeço por sua preciosa atenção…

    Abraços

    Responder

  3. roseli m s oliveira says:
    março 4th, 2009 at 09:23

    gostaria de receber informaçães sobre trabalho free lancer,pois trabalho para uma empresa por mais de um ano sem cotrato em carater de free lancer,dentro desse tempo ñ recebi se quer um real alem da paga combinada de 50,00 reais,por até doze horas trabalhadas,todos os eventos que trabalho são realizados no mesmo local,fora que ñ tenho qualificação para exercer tal função no caso segurança ,faço dentre outros vistoria de patrimonio,relatórios,vistoria de equipamentos de segurança(extintor,saídas de emergencia,luzes de emergencia),contratação de mão de obra,pagamento dos mesmos,dentre outras funções,gostaria saber oque posso requerer deles como direito trabalhista,para continuar trabalhando,e no caso de desligamento oque tenho direito de receber lembrando que ñ assinei nenhum papel nunca,se puderem me ajudar eu agraceço desde já.

    Roseli Marques da Silva Oliveira

    Responder

  4. Sandra da Luz de Melo says:
    abril 25th, 2009 at 14:26

    Dr. Jorge , obrigado pela oportunidade de poder me expressar sobre um assunto que nunca me conformei com o resultado. Um processo que se iniciou em 1980 onde o juiz deu causa ganha aos trabalhadores , se alastrou com recursos por parte da reclamada . Quando é perguntado aos advs. a respeito do proc. eles comentam “GANHARAM MAS NÃO LEVARAM” existe possibilidade de entrar com perdas e danos.
    Sendo que , o mesmo é contra orgão federal . Nós funcionários fomos iludidos pela promessas tanto dos juizes quanto do adv. sendo que o ADV. principal da açao faleceu quando estavamos prestes a ganhar, passando para outro que perdia prazo e tudo mais. …

    Em 1988 eu casei, tive filhos , hoje graças ao nosso esforço e a Deus estao se formando um em eng. quimica e outro eng. mecatronica , casei com engenheiro que sempre foi contra a luta que eu travava com o STF. Hoje com mais tempo , e vendo o que acontece em nosso pais , vejo que realmente fomos iludidos, existe a possibilidade de desarquiva-lo e entrar com uma açao de PERDAS e DANOS EMOCINAIS etc.? e com outro profissional de direito ?

    O que fez eu encontrar o seu site, foi quando solicitei ajuda para o esclarecimento do contrato de trabalho para autonoma ” consultora do lar ou consultora domestica ou mesmo empregada domestica “.

    Desde já agradeço , atenciosamente
    Sandra Melo

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Sandra da Luz de Melo,

    Me parece que o seu inimigo agora é o tempo. Passados quase vinte anos da existência da ação, com certeza seu direito já está prescrito, ou seja você não pode mais demandar as perdas que provavelmente teve.

    Responder

  5. cicero jacob says:
    maio 5th, 2009 at 12:54

    sou funcionário efetivo municipal de Belém-pa , sou professor e recebi gratificação de tempo integral por dez anos(1997-2007) trabalhando como técnico na sede da secretaria municipal , hoje estou na sala de aula novamente e não recebo mais a TI , não deveria incorporar ao meu salário? estou na ativa…….

    Responder

  6. Ricardo Arôxa says:
    setembro 21st, 2009 at 13:42

    Fui aprovado recentemente no concurso para professor de música, da Secretaria da Educação de Pernambuco. Ainda não houve a convocação, mas fui aprovado num exame para cursar o mestrado numa universidade federal. Existe alguma concessão para a licença, e eu não seja exonerado do cargo, quando tomar posse, para continuar os estudos da pós-graduação? Grato

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Ricardo Arôxa,

    Isso dependerá do estatuto da sua atividade. No entanto com certeza isso poderá lhe ser informado pelo próprio órgão ou pela entidade sindical que representa os trabalhadores.

    Responder

  7. marcelo h. c. says:
    dezembro 9th, 2009 at 17:58

    possuo um restaurante que faz muitas entregas, e meus funcionários do mesmo(todos perfeitamente registrados) não tem como fazê-las todas, como poderia eu contratar de forma legal entregadores que trabalhassem para mim apenas duas horas por dia(semana de 5 dias) de uma forma a qual eu não precisasse registrá-los como funcionários do restaurante, isentando-me assim de pagá-los o piso da classe? quais os encargos que recairiam sobre esses funcionários?
    Antecipadamente agradecido, Marcelo.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @marcelo h. c.,

    Se o excesso de trabalho é diário, você teria que contratar novos trabalhadores, pois a necessidade é habitual.
    No entanto se este excesso for apenas sazonal, por exemplo em época de férias ou Natal, você pode contratar através de uma empresa de trabalho temporário (Lei 6.019).
    Contudo sempre é bom consultar um bom advogado que terá condições de lhe dar uma resposta mais completa, levando em conta as peculiaridades do seu caso.

    Responder

  8. Rodrigo Mendes says:
    dezembro 24th, 2009 at 19:47

    Jorge, aproveitando a oportunidade gostaria de tirar uma dúvida que me inquieta a bastante tempo.

    Sou prestador de serviço de uma empresa por quase 5 ANOS. Sou webdesigner, trabalho em casa, mas trabalho diariamente nos afazeres que essa empresa me demanda, quase que um trabalho exclusivo. Não tenho nenhum tipo de contrato, apenas um acordo de que todo mês fariam depósitos na minha conta com os valores estipulados para mim na época que comecei a prestar serviço para eles. Para que eu recebesse meu dinheiro pelos serviços eu teria que mandar notas fiscais de compras que eu fazia em supermercados, em posto de gasolina, restaurantes, até juntar aquela quantia igual ao que eu recebia (não entendia pq mas fazia o que pediram…). Muito tempo depois pediram o número do meu PIS e meu CPF e falaram que não era necessário que eu mandasse mais essas notinhas fiscais. Não pagam nenhum tipo de contribuição, não tenho nenhum tipo de contrato, nem RPA e etc. Eu tenho algum direito a receber algum tipo de benefício? Como disse, trabalho em casa, diariamente e durante horas, fazendo serviços para essa empresa, através da internet.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Rodrigo Mendes,

    Dê uma lida no artigo. Acho que já é suficientemente esclarecedor.

    Responder

  9. Valdir says:
    dezembro 25th, 2009 at 14:56

    Somos uma entidade Sindical representante de uma categoria Municipal e sem fim lucrativos. Ocorre que o nosso contador está cobrando o 13º. Isto é legal?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Valdir,

    Depende do contrato existente.

    Responder

  10. Rodrigo Mendes says:
    dezembro 28th, 2009 at 12:11

    Oi Jorge, eu li o artigo e entendi que realmente eu tenho direitos previdenciários e trabalhistas no meu caso, mas fico me perguntando se pode ser comprovado vínculo empregatício mesmo eu trabalhando em casa.

    Por eles terem pedido o número do meu PIS, eles podem ter se assegurado de alguma forma para não pagar direitos trabalhistas? (não consta nenhum pagamento de contribuição no INSS). É uma empresa grande, com advogados, com departamento jurídico que trabalha a todo vapor, e fico me perguntando se seriam tão ingenuos de não se ‘tocarem’ dessa questão.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Rodrigo Mendes,

    Quanto a isso pode ficar tranquilo. Nem as grandes empresas se escapam do reconhecimento de relação de emprego quando ela realmente existe. Apenas procure um advogado de sua confiança que melhor lhe orientará.

    Responder

  11. A. A. F. says:
    janeiro 9th, 2010 at 14:14

    Seu Jorge araújo.
    quero te fazer uma pergunta, eu trabalhei numa empresa de 2006 ate 2008. depois a empresa mandou muita gente embora por causa do contrato.trabalhei de carteira assinada, ai ela mudou para um espaço menor eles mim chamaram de volta. mais para presta serviço de limpeza. pagando com recibo que é Rpa, fiquei la durante um ano com Rpa. eagora em 2010 eles mim dispensaram. a legando que eu não posso mais ficar la recebendo com rpa. o que devo fazer. fora isso eles mim dispensaram na epoca que eles mandaram. muita gente embora eu tenho problema de coluna mesmo assim mim dispensaram. eu posso entra com recurso contra essa firma. por favor mim responda por meu email a cima. obrigado.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @A. A. F.,

    Em princípio você teria direito ao registro do período em que trabalhou recebendo por RPA, pois parece estar caracterizada a relação de emprego. O melhor, contudo, é entrar em contato com um advogado de confiança.

    Responder

  12. alan madeira says:
    janeiro 11th, 2010 at 13:29

    sofri um acidente em uma padaria ha 23 anos atraz,perdi dois dedos da minha mao esquerda,sendo que sou canhoto,na epoca tinha 10 anos e hoje estou com 33 anos;como era menor de idade nao fui registrado e nunca fizeram qualquer coisa por mim,a padaria ainda existe…eu teria algum recurso de idenização ou algum direito do inss,sendo que apesar do tempo estes dedos ainda me fazem falta para execultar algum serviço,aguardo respostas.
    obrigado.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @alan madeira,

    No meu entender já houve prescrição em relação ao ocorrido. No entanto consulte um advogado que poderá lhe esclarecer melhor.

    Responder

  13. Diogo says:
    janeiro 17th, 2010 at 22:18

    Boa noite Jorge.

    Sou funcionário de empresa pública e no meu contrato de trabalho tem ( dedicação exclusiva ).
    Apareceu uma oportunidade para dar aula no Senai ( com carteira assinada ) no horário das 18 às 22 horas, sendo que na empresa pública meu horário é das 08 às 17 horas.
    Teria algum problema?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Diogo,

    Acredito que possa. Se até os magistrados que não podem ter qualquer outra atividade podem dar aulas, não creio que haja impedimentos.
    Em todo caso seria interessante se você entrasse em contato com a assessoria jurídica de seu sindicato profissional.

    Responder

    Diogo Reply:

    @Jorge Araujo, Certo Jorge!

    Seu blog é excelente!
    Parabéns pela iniciativa.
    Tenha uma ótima semana!

    Responder

    Diogo Reply:

    @Diogo,
    Outra coisa:
    Esqueci de mencionar, mas a minha carteira já está assinada pela empresa pública

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Diogo,

    Não há nada que vede ao trabalhador ter a sua CTPS registrada por mais de um empregador.

    Responder

  14. Maria Dias says:
    janeiro 19th, 2010 at 18:18

    Ola boa tarde, gostaria de saber se trabalhando registrada, posso pagar carne de inss como autonoma, ja que ganho apenas salario minimo.
    Assim poderia melhorar minha aposentadoria, isso épossivel? se for como devo proceder?
    Desde ja agradeço.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    Olá @Maria Dias,

    É possível sim. No entanto há formas melhores de complementar a sua aposentadoria, sem que as suas contribuições fiquem retidas com é o caso das contribuições previdenciárias.
    Consulte sobre planos de complementação de aposentadoria, disponíveis nos principais bancos.
    Você pode se informar melhor sobre isso no site Dinheirama que costuma fazer referência a este tipo de investimento.

    Responder

  15. patricia says:
    fevereiro 5th, 2010 at 22:36

    Olá gostaría que me esclarecesse essa duvida.Trabalhei por 6 anos em um salão de depilação e fui demitida,mas pagava o carnê como autanôma, seguia s horáris e as regras da empresa de segunda a sábado das 9 horas até por volta das 20.Sou considerada funcionária tenho direitos trabalhistas ou por ter contribuído como autônoma perdi esses direitos

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @patricia,

    O fato de haver contribuições como autônoma não impede o reconhecimento da relação de emprego, acaso configurados os seus requisitos.

    Responder

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