Ministério do Trabalho desrespeita normas trabalhistas

O jornalista Cláudio Humberto noticiou nesta última sexta-feira em sua coluna publicada em vários jornais que o Ministério do Trabalho, do Ministro Carlos Lupi, viola a legislação do trabalho ao contratar empresas terceirizadas para prestar atividades típicas de assessoria de sua pasta.

Conforme o jornalista há, inclusive, o contrato de “faxineiros” recebendo altos salários para atuar como assessores.

Isso sem falar que a empresa terceirizada encarregada de disponibilizar trabalhadores para serviços de limpeza e conservação, conforme o jornalista, atrasa salários e até benefícios como pagamentos de tickets de refeição, transporte e auxílio Saúde.

É uma denuncia muito séria, principalmente que, a contar de 1988, muitos dos direitos oriundos da relação de trabalho passaram a gozar status de direitos fundamentais.


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Juiz do Trabalho
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35 Responses to Ministério do Trabalho desrespeita normas trabalhistas

  1. quero saber os direito da pessoa quanto tempo de rejistro perde o seguro dessenprego

  2. rose says:

    gostaria de sabersob ferias tenho 4 anos pedi as ferias antecipadas pelo menos 10 dias para resover uns poblemas minhas ferias vence em maio sai em abril ai fui para receber falou que nao podia bater minhas ferias gostaria de saber se eu posso sair antes ou nao? eu acho que sim. me de uma respostaa

  3. josenildo says:

    toda empresa tem direito deixa o foncionario estudar e fazer cusor em qualquer horario

  4. lindelci de pinho damasceno says:

    Desde 12/05/2009 estou aposentada por invalidez pelo codico
    31, por lei tenho direito de ficar vinculada pela empresa no periodo de 5(cinco anos.)A loja de salvador fechou mais continua em outros estados, eles solicitaram a minha carteira pra dá baixa,isso tá certo , como devo proceder diante deste impasse.

  5. Geronimo says:

    Olá! Minha esposa está afastada pelo INSS. Na empresa que ela trabalha está tendo uma feira de páscoa, ela até recebeu um email da empresa sobre a tal. Chegando na empresa, foi informada que não poderia entrar na empresa, que precisava de autorização de fulano, beltrano, que eles estavam almoçando e se ela quisesse teria que aguardar… a empresa pode barrar a entrada do funcionário só porque ele está afastado? Obrigado pela resposta!

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