Ministério do Trabalho desrespeita normas trabalhistas
Posted by Jorge Araujo - 09/12/08 at 08:12 am
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O jornalista Cláudio Humberto noticiou nesta última sexta-feira em sua coluna publicada em vários jornais que o Ministério do Trabalho, do Ministro Carlos Lupi, viola a legislação do trabalho ao contratar empresas terceirizadas para prestar atividades típicas de assessoria de sua pasta.
Conforme o jornalista há, inclusive, o contrato de “faxineiros” recebendo altos salários para atuar como assessores.
Isso sem falar que a empresa terceirizada encarregada de disponibilizar trabalhadores para serviços de limpeza e conservação, conforme o jornalista, atrasa salários e até benefícios como pagamentos de tickets de refeição, transporte e auxílio Saúde.
É uma denuncia muito séria, principalmente que, a contar de 1988, muitos dos direitos oriundos da relação de trabalho passaram a gozar status de direitos fundamentais.
Tags:Carlos Lupi, direitos, direitos fundamentais, direitos humanos, fraude, fundamentais, humanos, ministério do trabalho, Ministro do Trabalho, MTE, trabalhista












janeiro 22nd, 2009 at 13:31
ola, gostaria que me ajudasse. sai de férias 30 dias quando voltei fui demitido por justa causa pode?
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janeiro 23rd, 2009 at 08:56
no mes de agosto de 2008. fui afastado do trabalho por motivo de doença, sendo que o inss nao me aceitou para receber benefício e tambem a empresa onde trabalho nao me aceita de vouta doente . Fiquei todos esses messes sem auxilio nenhum oque devo fazer. obrigada
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fevereiro 12th, 2009 at 10:51
Com relação à proposta de aumenttar o número de parcelas do seguro-desemprego com validade só para alguns setores, na minha opinião é uma discriminação aos demais. Uma vez desempregado, o trabalhador é nescessitado seja qual for o setor. Talvez os trabalhadores dos setores privilegiados, têm até mais condições de sobreviver às dificuldades do que outros. Acho que os direitos são iguais. Talvez os trabalhadores dos setores discriminados têm até mais nescessidades. Desemprego é desemprego seja qual for o setor. Pensem nisso!
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fevereiro 15th, 2009 at 07:24
OLA, TIVE QUE E AO MEDICO, USEI O CONVENIO E ELES NÃO ACEITARO O ATESTADO ALEGANDO QUE NÃO PAGARIA POR QUE SERIA SÓ DE DIA, E ISSO JÁ ME VENHE ACONTECENDO A VARIAS VEZES, O QUE DEVO FAZER??? OBRIGADA
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 15th, 2009 at 16:46
@maria josé,
Tente entrar em contato com o departamento de pessoal. Se não der certo procure o sindicato de sua categoria.
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fevereiro 25th, 2009 at 19:15
PODE UMA EMPRESA ESCOLHER OS FERIADOS DO CALENDARIO PRA DAR AO FUNCIONARIO,OU ELA TEM A OBRIGAÇÃO DE LIBERA,UM EMPRESA PODE PAGAR NENOS QUE UM SALARIO MINIMO ISSO E CERTO OU ERRADO.
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fevereiro 28th, 2009 at 20:10
Obs,eu estive afastado do tralho,e fui liberado no dia 21/01/2009.e quando retornei trabalhei somente 20 dias e fui demetido.isso é normal ocorrer.uma vez que eu tinha cat.mais não foi reconhecida pela a empresa e nem pelo inss.gostaria tambem de saber se nesse periodo do afastamento,tenho direito do fgts.
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abril 1st, 2009 at 21:16
ouvi no jornal no mes de março,que o empregado q foi despensado sem justa causa no mes de dezembro e qteria direito a tres parcelas do seguro desemprego,passaria a ter o direito a mais duas parcelas.gostaria de saber mais a respeito desse assunto favor entrar em contato obrigado.
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abril 20th, 2009 at 11:02
Sou umtrabalhado que sofro por não ter meus direitos por lei cumpridos, de um boa alimentação, transporte para locomoção de casa para o trabalho.
Mediante todos fatores de abuso ao direito do trabalhado , mantida pela empresa R.cavalho,solicito justiça do trabalho uma inspeção é uma invertigação a esta empresa. muitos trabalhadores sao o brigados a assina uma comtrato de trabalho obidicando do seu direito ao vale transporte, egrande parte destes trabalhadores moran em distritos longe do local de trabalho com distancia de 10á20km.
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maio 19th, 2009 at 11:55
Gostaria de denunciar a minha empresa que tem o pessimo costume de não pagar os seus funcionarios e induzem seus funcionários a pedir demissão,quando eles querem na verdade demiti-los,sem falar nas horas de trabalho,sem extras,sendo que na contrato deve-se trabalhar de segunda a sexta,no periodo de oito horas tendo um intervalo para refeição,a empresa obriga seus funcionarios a trabalhar durante doze horas,e de segunda a segunda,tendo uma unica folga por semana.Desde já fico grata pela sua atenção e peço que verifiquem a empresa.
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maio 24th, 2009 at 15:34
Fui demitida por justa causa, não vou arrumar mas emprego, o seja a carteira fica marcada.
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Jorge Araujo Reply:
maio 25th, 2009 at 21:02
@Raquel Oliveira,
Fique tranqüila, o empregador não pode registrar na sua CTPS os motivos da despedida e se o fizer pode ser responsabilizado pelos prejuízos daí advindos.
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junho 9th, 2009 at 12:44
Me acidentei no trabalho em 05 de maio de 2009,retornei no dia 21 (total de 15 dias), e não recebi o vale. Me disseram que o motivo era porque não tinha trabalhado os 5 primeiros dias do mês, sendo que trabalhei nos dias 01,02,04 e 05.
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junho 21st, 2009 at 12:36
seven segurança estar atrasando pagamento dos vigilante e quer todos trabalhe se nao mandao ameaça mandar enbora
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julho 2nd, 2009 at 12:09
GOSTARIA DE SABER, QUANDO O FUNCIONARIO PEDE A CONTA NO PERIODO DE EXPERIENCIA TEM QUE PAGAR 40% PR EMPRESA, E QUANDO A EMPRESA MANDA EMBORA NO PERIODO DE EXPERIENCIA, A EMPRESA QUE TEM QUE PAGAR AO FUNCIONARIO? E QUANDO DESCONTA O PLANO DENTAL SEM USAR ELES TEM QUE NOS DEVOLVER ?GRATA
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dezembro 9th, 2009 at 11:35
Eu trabalho numa empresa de Consorcio
Inicialmente meu chefe disse que não poderia me registrar pois estava com alguns problemas , eu aceitei, mas descobri que esta com varias causas trabalhistas o que faço entrei dia 15/09/2009 e ele só faz o meu pagamento quando quer.Disse que na empresa o fechamento é todo dia 30 de cada mês ,mas só paga dia 15/16/17 qdo quer o meu salario é R$600,00 e R$ 100,00 de condução, sendo que pego duas conduções uma para ir e outra para voltar.Por favor me de um auxilio pois não entendo nada de leis trabalhistas seguue [editado]
Desde ja agradeço
Adriana [editado]
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 9th, 2009 at 13:34
@Adriana,
Procure o seu sindicato e/ou um advogado com urgência. Pela sua descrição é possível que a empresa esteja em dificuldades econômicas e que não tenha patrimônio para lhe pagar os seus direitos decorrentes do contrato.
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janeiro 16th, 2010 at 15:52
quanto ganha um op. de presa
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janeiro 31st, 2010 at 17:26
eu comecei a trabalha em 14/09/2009 e ate agora não me derão a minha carteira de trabalho, so falam que perferam e que estão esperando um lins da caixa para ver minha sintuação e mormal essa situação??????
obrigado pela atencão
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fevereiro 3rd, 2010 at 15:46
Olá boa tarde
Duas situações, primeira, fui demitida sem justa causa e tenho convênio Unimed, posso utilizar o mesmo até quando depois do dia da dispensa?
Outra situação, antes disso acontecer (dispensa), eu havia recebido uma proposta de emprego, solicitei meus 30 e a empresa me fez uma contrapoposta para que eu ficasse… Recusei a outra empresa e permaneci na que eu estava, acreditando no que havia sido acordado. Passaram no máximo 15 dias e me chamaram novamente me informando que o que eles tinham combinado comigo não iria acontecer, que eles estavam “recoando” estavam “dando para trás” na proposta. Fiquei enfurecida, tentei voltar atrás com a outra empresa, mas não consegui, já haviam contratado… Então, coloquei o “rabinho entre as pernas” e permaneci na empresa, até segunda-feira eles me demitirem… como posso fazer para ter meus direitos referente à essa sacanagem que fizeram comigo?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 5th, 2010 at 18:53
@sabrinaheinzen,
a) Isso depende da empresa. Mas em tese até o final do aviso prévio.
b) Não há uma norma escrita que preveja isso. No entanto parece que você sofreu um dano que pode ser objeto de pedido de indenização.
Contudo para isso você terá que conseguir demonstrar que este “acordo” de manter você no emprego de fato existiu e que isso lhe fez rejeitar o novo emprego.
É uma prova difícil de ser feita e não o sendo muito provavelmente o processo sob este fundamento será fadado ao fracasso.
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fevereiro 3rd, 2010 at 16:15
estou sendo demitida da empresa onde trabalho,mas sou sócia de uma outra empresa que recolho inss, tenho direito ao seguro desemprego?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 5th, 2010 at 18:49
@LILIAN,
Não. O SD é apenas para quem, de forma involuntária fica privado de qualquer fonte de renda. Se há uma outra fonte, o trabalhador não tem o direito.
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fevereiro 6th, 2010 at 08:09
Obrigada Jorge pela atenção dispensada… No caso da proposta, o que eu tenho é praticamente toda a negociação via email com a outra empresa (aquela que me fez a proposta e eu tinha aceitado e depois recusei pois me fizeram a contrapoposta). O que eles (a empresa que eu trabalhava) fizeram foi uma reunião eu e o Gerente da Unidade e foi falado somente, nada acordado por escrito ou coisa parecida… Mas a negociação da outra empresa, eu informando a outra empresa que ia ficar pois tinha recebido uma contrapoposta eu tenho guardado no meu email. O Sr. acha que pode ajudar? E talvez possa conseguir uma testemunha de toda a situação que eu vivi na época, o êxtase de estar bem e a tristeza profunda de ter sido enganada…
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 6th, 2010 at 13:07
@sabrina heinzen,
Qualquer prova é melhor que nenhuma prova. No seu caso a testemunhal me parece a melhor, mas reúna todos os elementos e os entregue ao seu advogado.
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sabrina heinzen Reply:
fevereiro 9th, 2010 at 17:25
@Jorge Araujo, Olá obrigada pelas respostas… as dúvidas agora são outras, sobre o INSS sobre férias, ouvi dizer que o governo estaria devolvendo esses valores referente a 1999 até agora 2010, que foram descontados em folha. Pode em informar se essa informação é verídica?
As parcelas de seguro-desemprego realmente são no máximo 05? Houve realmente o ajuste em Janeiro desse ano do valor das parcelas? É permitido a empresa descontar dos funcionários valores referente a multas de boletos que venceram? Na carteira de trabalho não consta alteração de função e nem mesmo a função inicial, como faço? E enfim, o valor da multa de 40% sobre o FGTS qdo não há depósito de alguns meses, como fica? Pois teria que ter X e na verdade fora depositado X-1 ou X-2, por exemplo… São várias perguntas eu sei, me desculpe e agradeço desde já…
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