Ainda hoje recordo a advertência que meu professor de Direito Constitucional, Eduardo Carrion, fazia à então nova Ação Direta de Constitucionalidade. Asseverava o mestre que, embora existente em outros países, a ação de constitucionalidade, tal como criada casuísticamente no nosso ordenamento constitucional, atropelava o necessário amadurecimento da jurisprudência, na medida em que, no lugar de se estabelecer um pensamento oriundo das instâncias inferiores, a se cristalizar no âmbito da Suprema Corte, deixava para o órgão de cúpula a decisão acerca do amoldamento à Carta Magna do país de uma lei nova, acerca da qual não houvera tempo suficiente para a reflexão quer pela sociedade, quer pelos órgãos jurisdicionais.
A mesma crítica cabe à súmula vinculante. Esta orientação jurisprudencial obrigatória via de regra se destina a consolidar uma situação acerca da qual controvertem juízes de instâncias inferiores e o STF, que, em virtude da referida súmula, impõe o seu entendimento a estes.
Interessante ressaltar que a instituição de uma orientação jurisprudencial vinculante permite depreender que a lei não tenha este mesmo efeito, ou seja a lei, que é fruto da vontade coletiva, consubstanciada pelos representantes do povo eleitos para o parlamento, pode sucumbir à dicção que elejam os juízes da Corte Suprema, invertendo, completamente, o jogo democrático.
Diferente não foi agora, com a recente edição da súmula vinculante de número 11. Sua redação, conforme a página do STF, é a seguinte:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”
Ou seja, nossas autoridades policiais, que já estão devidamente acuadas com o crescente aumento do poder de fogo de criminosos, baixos salários, péssimas condições materiais para trabalhar… agora têm sobre si mais uma ameaça: deverão, antes de algemar um cidadão, estudar acuradamente o seu nível de periculosidade e elaborar um relatório minucioso justificando o eventual uso de algemas. Não o fazendo, o criminoso sai solto e o policial, preso!

Bem, como diz a Sumula, se o preso oferecer risco a vida do Policial ou de outrem, por que temer colocar a algema? coloca-se a algema e temos a favor a própria Sumula que é bem clara, se oferecer riscos a integridade fisica do agente ou de terceiros, o cara tem que ser algemado mesmo, e pronto, que venham os criticos…
Tem mais é que matar todo esses presos que nos assombram.
meus caros, voces estao esquecendo que esta sumula diz que só pode algemar o que estiver preso, e só esta preso quem cometeu algum crime; mas a truculencia policial só vai acabar quando acabar os criminosos; assim sendo cada um de voces entra em um presidio e adota um vagabundo, leva ele pra sua casa e reeduca esse individuo, assim ele nao destruira familias dignas para ser algemado.
realmente essa súmula da corte superior do país veio para acabar com as showprisoes executadas pela P.F., Até aí esse fato é louvavel, porém vemos na mídia frequentemente os menos favorecidos sendo expostos em rpogramas policiais sensacinalistas, algemados em delegacias e sendo excretados pelos reporteres, cadê uma ação concreta para acabar com esse tipo de humilhação as pessoas de baixo poder aquisitivo??estrano,não.
Tem mais é que tira o abuso da autoridade policial mesmo. É claro que eles vão falar de preocupação com a integridade fisica deles e a do cidadão como fica? O que eles querem na realidade é exibir o preso como troféu para imprensa e aparecerem como os caras. Tem que coibir o abuso mesmo! É preciso que o cidadão se preocupe com o poder que dar para o Estado para que não vire ainda mais refém dele e essa coisa que tem policial bonzinho, tem sim de cada 100, tira 02 o resto ou é bandido ou tá na escola.
@Roberto, desculpe-me, mas você não foi nada feliz ao tecer cometários em tonalidade de desabafo. Porém você parace não saber que o Estado, neste caso, é representado pela policia, justamente para manter a ordem. As exceções de se ter ou não mal profissional não estampa à classe como um todo, pois nada é perfeito. Não pense que sou policial, mas analisemos que são justamente eles quem estam cotidianamente no exercicio tão delicado que é segurança nas cidades brasileiras. tem-se que se preocupar sim, mas não alvejando. Precisamos sugerir. A propósito quantos policiais você conhece? Quantas vezes você conversou ou se aproximou de um deles? Não esqueçamos Roberto que eles são humanos e merecem respeito.
Vejo como uma atitude casuística, pois enquanto eram algemados pretos e pobres, o Supremo Tribunal Federal não tomava posição sobre esta maneira de deter o indivíduo, foi preciso acontecer com uma figura de destaque da sociedade para que este tribunal tomasse tal decisão. Por isso entendo que esta súmula vem em benefício daquelas pessoas. Pois os pretos e pobres, continuarão sendo constrangidos e humilhados publicamente.
Deve-se analisar o real preparo…
Ainda sou iniciante na área jurídica, mas receio que os abusos de certos policiais só sirvam para aterrorizar as pessoas, não concordo que tratem os então, apenas, SUSPEITOS, como total falta de respeito, ao fim deve que analisar que são todos seres humanos. Quem pode dizer que a vida de um policial vale mais que a vida de um suspeito? Quem diz que os homicidios que a força policial comete é algo justo? Ou que em nome da lei vale tudo?
Respeito a opinião alheia, mas me recuso a acreditar que se diminua a criminalidade, combatendo crime com mais crimes.
O que custa as autoridades policiais organizarem relatórios do porquê do uso das algemas?
Vi a opinião de um policial que dizia que não pode haver burocratização com as técnicas operacionais, pois isto estaria causando um risco muito grande a sociedade, e uma outra coisa, que os policiais não estão bem preparados para redigir o motivo de usarem as algemas. Penso estar num país que cada dia mais o despreparo vem sendo usado como desculpa para se cometer injustiças.
Realmente essa súmula vinculante do STF é mais uma das decisões apaixonadas que somente 11 pessoas se acharam no direito de decidir. Sou policial e me pergunto: Quando o policial precisar prender um indivúduo, seja ele quem for, quem garante que este oferece ou não perigo? Para mim, o uso de algemas é apenas mais um instrumento que servirá para garantir a segurança, não somente do policial envolvido na ação, mas também, possíveis traseuntes que estejam proximos do ocorrido. Infelismente vivemos num país onde a integridade física do policial ao que parece, é o que menos importa.
@adriana,
Na minha opinião se deveria generalizar o uso de algemas: prendeu algema. Assim igualmente não haveria discriminação e não se arriscaria a segurança dos policiais e terceiros, mas infelizmente as coisas são assim…