Eleições e a lista suja

haha katImagem de kareloog via Flickr

A Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, publicou na sua página a lista dos candidatos a prefeito e vice-prefeito que têm contra si processos judiciais.

Pesquisando rapidamente se pode ver que a lista é incompleta. Até o presente momento, por exemplo, aparecem apenas as capitais dos estados (pesquisei apenas Rio Grande do Sul e São Paulo) e não dos seus demais municípios, competindo, pelo que se pode entender, ao juiz eleitoral da região dar publicidade aos casos que envolvam os candidatos submetidos à sua jurisdição.

Não me parece, todavia, uma forma adequada. Sabemos que há juízes pouco íntimos da Internet.  E, por outro lado, embora congregando magistrados, a AMB é uma entidade privada, nada havendo que contranja este ou aquele juiz eleitoral a fornecer tais dados, até porque, no momento em que o faça, me parece estará tomando uma atitude parcial em relação a determinados candidatos cuja eleição presidirá.

Em todo caso há, também, aspectos positivos. Um deles é o fornecimento de link para que se possa examinar na página do Tribunal o processo referido. O outro é o fornecimento de um espaço, limitado é verdade (250 caracteres) para que o candidato apresente a “sua versão” acerca do processo. Este espaço, contudo, sendo bem aproveitado pelo candidato, utilizando-se, por exemplo, de links que permitam acesso a sua ou outras páginas, pode, no lugar de prejudicar, servir-lhe de plataforma. Não é impossível cogitarmos que alguns eleitores mais incautos, no lugar de recordar a existência de outros candidatos com “ficha limpa”, podem acabar optando pelo candidato “menos pior”, que pode ser tanto aquele que der a explicação mais convincente, ou que se utilize de algum bordão que, pelo que sabemos, em São Paulo, pelo menos, já fez muito sucesso - o famoso “Rouba, mas faz”.

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Comentários

2 Comentários para “Eleições e a lista suja”

  1. Moses Disse:
    E outra: nos tribunais, sabidamente, ações penais contra juízes revestem-se do odioso “silêncio concedido”. É justo? Não são igualmente agentes públicos?
    Abs!
  1. Em quem votar? | DireitoeTrabalho.com


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