A re-ratificação da Convenção 158 da OIT
A ratificação pelo Brasil das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho é uma excelente notÃcia.
A Convenção 158, inclusive, já havia sido ratificada e foi denunciada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em uma decisão que repercutiu muito negativamente no campo internacional.
Ela, em verdade, apenas está dando efetividade ao conteúdo do art. 7 º, I, da Constituição Federal, que já assegurava, em 1988, a garantia aos trabalhadores contra a dispensa imotivada.
Isso não significa que se está retirando do empregador o direito de dar termo a contratos de trabalho, apenas lhe exige, em atenção a fundamentos jurÃdicos como a função social do contrato, que esclareça os motivos desta despedida, o que poderá se dar tanto em decorrência da situação econômica, justa causa por faltas do empregado ou quaisquer argumentos válidos.
Evitando, portanto, que o mero arbÃtrio do empregador efetive uma despedida alheando o trabalhador e a sociedade dos motivos, em uma atitude que não se coaduna com os fundamentos de um Estado de Direito.
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18 02 2008 Ã s 3:31 pm
1) Erro de digitação na primeira palavra do artigo
2) Como assim? O Brasil tinha denunciado a 158 e agora voltou a ratificar? Há mudanças significativas no DT por conta disso (lembre-se que sou uma ameba em direito do trabalho)? Dado que se trata de direito fundamental, a ratificação foi feita seguindo o processo das emendas?
Valeu aà a consulta
Abraço
Igor
18 02 2008 Ã s 3:57 pm
Obrigado pelo comentário. Erro de digitação corrigido. Quanto à s dúvidas (algumas são também minhas), mas pretendo abordá-las em futuro artigo. Apenas divulguei este para não perder a oportunidade de noticiar o fato que entendo importantÃssimo.
Grande abraço!!