A re-ratificação da Convenção 158 da OIT

A ratificação pelo Brasil das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho é uma excelente notícia.

A Convenção 158, inclusive, já havia sido ratificada e foi denunciada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em uma decisão que repercutiu muito negativamente no campo internacional.

Ela, em verdade, apenas está dando efetividade ao conteúdo do art. 7 º, I, da Constituição Federal, que já assegurava, em 1988, a garantia aos trabalhadores contra a dispensa imotivada.

Isso não significa que se está retirando do empregador o direito de dar termo a contratos de trabalho, apenas lhe exige, em atenção a fundamentos jurídicos como a função social do contrato, que esclareça os motivos desta despedida, o que poderá se dar tanto em decorrência da situação econômica, justa causa por faltas do empregado ou quaisquer argumentos válidos.

Evitando, portanto, que o mero arbítrio do empregador efetive uma despedida alheando o trabalhador e a sociedade dos motivos, em uma atitude que não se coaduna com os fundamentos de um Estado de Direito.

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Comentários

2 Comentários para “A re-ratificação da Convenção 158 da OIT”

  1. igor Disse:
    Oi Jorge

    1) Erro de digitação na primeira palavra do artigo

    2) Como assim? O Brasil tinha denunciado a 158 e agora voltou a ratificar? Há mudanças significativas no DT por conta disso (lembre-se que sou uma ameba em direito do trabalho)? Dado que se trata de direito fundamental, a ratificação foi feita seguindo o processo das emendas?

    Valeu aí a consulta ;)

    Abraço

    Igor

  2. Jorge Disse:
    Igor,

    Obrigado pelo comentário. Erro de digitação corrigido. Quanto às dúvidas (algumas são também minhas), mas pretendo abordá-las em futuro artigo. Apenas divulguei este para não perder a oportunidade de noticiar o fato que entendo importantíssimo.
    Grande abraço!!



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