Gabeira e a prostituição
Felizmente foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (no dia 17/11) e espera-se que também o seja no Plenário o projeto do Deputado Gabeira do PV-RJ acerca da “legalização da prostituição”.
A atividade de profissional do sexo não é ilegal como já referimos em artigo anterior e também ressalta o Blog Entrelinhas. Ilegais são as atividades de cafetões, cafetinas e de quem, de qualquer forma facilita esta atividade, explorando os profissionais que utilizam de seu corpo como meio de subsistência.
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21 11 2007 Ã s 12:10 am
e uma cooperativa de prostitutas… como seria classificado?
(nada de flames e trolls, ok? discussão puramente jurÃdica aqui)
flws
igor
21 11 2007 Ã s 10:21 am
Uma cooperativa autêntica de prostitutas não seria ilegal, pois não haveria a exploração da atividade, mas apenas a cooperação entre as trabalhadores da categoria.
Entretanto estas “empresas” de prostituição, que ficam com um percentual do ganho das trabalhadoras, é que seriam ilegais, conforme a lei.
Até se poderia estender a discussão para se verificar o que o cafetão ou as “empresas” agenciadoras acrescem ao serviço da prostituta ou à sua segurança, mas em princÃpio elas exploram a atividade… aliás como todo empregador se apropria da “mais valia” do empregado, mas estes de forma lÃcita, porque admitido pelo Estado.