Estréia da TV digital no Brasil e o direito do consumidor
A transmissão do sinal da TV digital, que estréia este mês no Brasil, pode vir acompanhada de uma avalanche de ações de consumidores contra as empresas de eletrônicos.
Isso em decorrência da venda por tais empresas de aparelhos falsamente identificados como prontos para a transmissão digital (HDTV Ready) que, conforme o sítio especializado em tecnologia, o IDG Now, não estão adaptadas ao serviço que será fornecido, embora se prestem a apresentar o sinal com uma melhor qualidade.
Em outras palavras o consumidor que adquiriu recentemente uma televisão de Plasma ou LCD terá ainda que desenbolsar em torno de R$ 500,00 para poder receber o novo sinal e, ainda assim, para ter apenas uma parcela da qualidade total.
Com certeza houve um ilícito no anúncio do produto, sendo que o consumidor enganado pode ou pedir a restituição ou o abatimento proporcional do preço na forma que lhe permite o Código de Defesa do Consumidor.
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30 11 2007 às 3:06 pm
qualquer pessoa que gastasse meio minuto para pesquisar o assunto antes de desembolsar até R$ 10 mil em uma televisão, descobriria que na gama de HDTV existem várias resoluções (720p, 1080i, 1080p), e que a grande maioria destas televisões precisa de “set top box” para poder receber o sinal de transmissões, sejam digitais ou analógicas.
não há nada de errado no termo “HDTV Ready” pois é o que estas televisões são: televisores (portanto “TV”) prontas (portanto, “ready”) para receber um sinal de alta definição (portanto, “HD”). não faz sentido algum punir as produtoras dos televisores ou as lojas pela ignorância do consumidor. é o velho e bom caveat emptor.
02 12 2007 às 10:24 am
Agradeço e respeito sua opinião. No entanto francamente não consegui entender se estás sendo sarcástico, irônico ou sincero.
Sou consumidor e gosto de tecnologia, o suficiente para não me deixar enganar fácil. No entanto as informações que me davam quando eu pesquisava em lojas acerca dos novos aparelhos era de que eu não necessitaria nenhum aparelho ou modificação para utilizar os equipamentos quando da implantação da HDTV.
Como eu sou um pouco mais “antenado” eu sabia que não se tinha sequer definido o padrão, o que inviabilizaria que as empresas tivessem, de fato, 100% prontas da a HDTV.
No entanto os consumidores não são obrigados a serem sequer versados em pesquisar o assunto, uma vez que até para proceder alguma pesquisa é necessário se saber por onde começar a pesquisar.
Exatamente por isso a legislação consumerista é extremamente protetora do consumidor que deve ser suficientemente informado acerca dos produtos que lhe são destinados.
Em suma, no Brasil temos um freio sério para o caveat emptor, que não tem aplicação.
04 12 2007 às 12:06 pm