O contrato de trabalho do Policial Militar

elite da tropa

Uma questão que comporta muita controvérsia é a que diz respeito ao contrato de trabalho do policial militar. Proibido pelos estatutos que regulamentam a atividade, inclusive tendo em conta que estes trabalhadores, ao contrário dos policiais civis, estão submetidos até mesmo a uma legislação penal diferenciada: o Código Penal Militar, ela é uma realidade em todos os estados do país.

O fato de perceberem uma remuneração ínfima, em virtude da penúria financeira da maioria dos estados, conduz estes trabalhadores a buscar outras atividades, normalmente relacionadas a segurança privada, via de regra sob o comando de outros policiais, às vezes de postos mais altos e com remuneração não tão pequena.

Se por conta desta atividade paralela o policial corre o risco de ser penalizado perante a sua corporação, isso não impede que ele receba as parcelas decorrentes do contrato de trabalho existente, embora este não conte com registro na sua carteira profissional.

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência consolidada a respeito do tema, sob o verbete n. 386 de sua Súmula, que diz o seguinte:

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Assim o policial militar que presta serviços com as características do contrato de trabalho, ou seja com habitualidade, mediante subordinação e salário, tem direito a todas as parcelas decorrentes de um contrato regular, inclusive o seu registro para fins previdenciários.

O Policial Militar que esteja nesta situação deve consultar um advogado de sua confiança especializado em Direito do Trabalho que o orientará acerca do procedimento.

O fato de se prestar serviços sem registro também pode ser comunicado ao Ministério Público do Trabalho, que é o promotor que atua perante a Justiça do Trabalho, ou na Delegacia Regional do Trabalho (canto inferior direito da página) mais próxima.


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Juiz do Trabalho
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7 Responses to O contrato de trabalho do Policial Militar

  1. joao batista rosa says:

    queria saber se quem trabalhou no funrural tem direito para aposentadoria,e como vendedor autonomo, nao foi recolhido inss.no autonomo foi pago somente abertura defirma da prefeitura.sou pm e se isto pode ser juntado ao da ativa

  2. trabalhei como segurança de uma grande firma.posso pedir indenizaçoes pois a mesma não assinou a minha carteira.sou policial militar e trabalhava nas minhas folgas corro algum risco de punição.qual a garantia que tenho.se a lei garante que nas minhas folgas posso trabalhar.obrigado.

  3. SD JCMM says:

    Olá,
    Gostaria de saber se posso receber seguro desemprego do meu último emprego, já que estou matriculado no CTSP_PMMG(Com ajuda de custo para auxiliar no desempenho do ensino técnico)..
    Tenho 5 parcelas de 870 reais a receber, mas temo ser punido caso descubram que recebi.
    Agradeço desde já…

  4. paulo diego says:

    seguro-desemprego:(“o saldo dos depósitos pode ser sacado pelo empregado ou servidor titular da conta por ocasião de aposentadoria, transferencia para a reserva, reforma ou invalidez”). está correto? e o policial militar tem direito a seguro-desemprego na aposentadoria?

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