Embora não tivesse ainda me debruçado sobre o assunto, acreditava que a Licença Creative Commons teria uma aceitação tormentosa acaso começassem a surgir demandas acerca do uso de produtos de criação alheia, ainda que assim etiquetados.
Todavia hoje, seguindo a origem da excelente notícia de disponibilização de um acervo jurídico antes restrito pelo sítio do STJ, me deparei com uma destas licenças estampadas na sua página.
É uma sinalização suficiente de que o STJ conhece e observará nos seus julgamentos o conteúdo destas atribuições em eventuais disputas judicias sobre direitos de propriedade intelectual.
[bl]Semana Santa em Santa Catarina, bacalhau norueguês, salmão defumado, spa em Gramado[/bl]
Pingback: STJ entra na onda do domínio público : Blog do Igor
Pingback: Direito e Trabalho » Blog Archive » Judiciário e Modernidade