Para Entender o Caso
Uma grande primeira controvérsia se estabelece ao investigar-se quem seria o autor da ação que criou toda esta celeuma e contra quem os milhões de usuários da Rede Mundial de Computadores, em especial do YouTube, devem voltar a sua ira.
O sÃtio da MTV, onde a apresentadora e modelo, que seria uma das interessadas, trabalha apresentou um esclarecimento no qual informa que ela não é autora da ação. Assim também ela própria em entrevista concedida ao Jornal da Globo de 09-01-2007.
Esta informação, no entanto, não tem sido engolida pelos operadores da rede, em especial os blogueiros.
Um dos grandes motivos para a existência da controvérsia são duas decisões publicadas no sÃtio Consultor JurÃdico. Na primeira identificam-se como autores da ação tanto a atriz quanto seu namorado Renato Aufiero Mazoni Filho e que determinava fosse impedida a veiculação do vÃdeo no sÃtio YouTube. Na segunda, no entanto, que revogava a decisão anterior, determinando o desbloqueio do YouTube, apenas o namorado era referido.
Para verificarmos a extensão da verdade envolvida nestas declarações, até porque sÃtios especializados igualmente não lograram esclarecer (ou se esclarecer), efetuamos uma consulta ao sÃtio do Tribunal de Justiça com o nome do namorado da modelo.

O resultado, como se pode ver acima, é frustrante. De se ressaltar que o Código de Processo Civil em seu art. 155, estabelece que, de regra, o processo é público, somente se justificando a sua tramitação em segredo de justiça em casos especialÃssimos.
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Não se verificando qualquer destas hipóteses no caso em tela (quem sabe, muito forçosamente, se o vÃdeo for ser utilizado, posteriormente, para prova de filiação). Ademais, se o processo tramita, efetivamente, em segredo de justiça, não se poderia ter acesso a peças suas, conforme se verificam nas já referidas páginas do sÃtio Consultor JurÃdico.
Aliás, considerando-se a repercussão da medida, o interesse público seria exatamente ao contrário, devendo ser dada a mais ampla divulgação, pelos próprios meios do Tribunal a que afeto o julgamento do referido processo, como aliás, fazem os tribunais superiores.
Em todo caso sendo a modelo autora, juntamente com seu namorado, em processo contra a empresa referida, nada se verificando, ou se demonstrando, que os interesses são distintos, entende-se que ambos têm as mesmas pretensões, embora haja opiniões em sentido contrário.
Cumpre, ainda, observar que a atribuição de números distintos aos agravos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não denota a existência de processos diferentes, uma vez que esta numeração é meramente para fins administrativos, não correspondendo à quantidade de processos, não sendo raro, por economia, deixar-se de referir os litisconsortes (outros autores ou réus), ou utilizarem-se expressões tais como e outros.
Igualmente o ajuizamento pelo namorado da apresentadora de duas ações, ambas em segredo de justiça, faz depreender que uma delas é dependente da outra, provavelmente uma cautelar e a outra principal.
Importante ressaltar que a decisão do Desembargador, revogando a decisão que determinara o bloqueio ao sÃtio do YouTube, foi tomada de ofÃcio, ou seja sem que houvesse a iniciativa das partes ou de qualquer interessado (leiam-se provedores de serviços de internet), de provocar o esclarecimento acerca da extensão do bloqueio.
Outro ponto que deve ser destacado é que as operadoras, mesmo cumprindo decisão judicial, deveriam, face ao dever contratual de informar, comunicar da forma mais efetiva possÃvel, aos seus clientes esta decisão, a exemplo do que foi feito pela Telefônica, consoante noticiou o ILO’s Personal Blog.
Finalmente, agora referentemente ao mérito. Duas constatações insofismáveis.
Primeira: Todo mundo que já acessou o sÃtio do YouTube e tem um conhecimento mÃnimo de Inglês, sabe que não são admitidas postagens de material pornográfico, sendo que a seleção destes é feita em um primeiro momento pelos próprios usuários que marcam os vÃdeos inapropriados, como ocorre, também, por exemplo no sÃtio Wikipedia. Isso desde o inÃcio do sÃtio, não com a pretensão de evitar a publicação do vÃdeo da modelo Daniela Lemos, mas com o objetivo de ser um sÃtio decente, de acesso familiar.
Segunda: Quem pratica atos que deveriam ser Ãntimos em locais públicos e se permite, inclusive filmar, como bem demonstra a cena destacada no neste link, ainda mais sendo pessoa pública (ou com pessoa pública), está aceitando as conseqüências destes, o que inclui a sua divulgação.
Ou será que seria necessário que eles assinassem a autorização para a sua veiculação? O problema é que não tinham caneta.
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10 01 2007 Ã s 7:27 pm
11 01 2007 Ã s 2:24 am