11.24.2006 by Jorge Araujo in
justiça do trabalho, trabalho
O Colega Cláudio Brandão acaba de lançar a segunda edição do seu livro sobre acidentes do trabalho pela LTr.
Em relação à primeira, houve atualização bibliográfica e a inclusão de decisões de juízes do trabalho, para demonstrar a evolução do tema no âmbito da Justiça do Trabalho.
Para quem não sabe, ou não lembra, o julgamento dos processos em que se discutia acidente do trabalho até meados de 2005 era examinado pela Justiça Comum dos Estados, quando o STF apreciando o Conflito de Competência 7.204, confirmou a competência da Justiça do Trabalho.
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January 11th, 2008 at 4:18 pm
Devido ao fato de um dos sócios de uma empresa que contratamos ter se acidentado em visita ao canteiro de obra, surge a úvida: Existe a obrigação do preenchimento da CAT nestes casos?
Depois de pesquisar conclui que neste casos não há obrigação de tal preenchimento pois na Lei encontrei indicação apenas para empregados. Com relação ao Empregador, apenas fala-se na responsabilidade em comunicar tal ocorrência.
April 10th, 2008 at 12:04 pm
Ótimo!!!