A IBM e as Horas Extraordinárias
O MaurÃcio Bastos enviou para a nossa lista de discussões notÃcia de que a matriz norte-americana da IBM pagará US$ 65 milhões para dar fim a uma ação de um grupo de trabalhadores em que estes requeriam horas extraordinárias não pagas nem compensadas pela empresa.Conforme a notÃcia, que pode ser conferida no sÃtio do UOL, por exemplo, a empresa entendeu que seria muito mais custoso prosseguir na ação do que efetuar este “acordinho”.
No Brasil é diferente. Se um empresário quiser descumprir a lei basta fazê-lo. Tem uma grande chance dos trabalhadores não reclamarem e, assim, embolsará tudo a tÃtulo de lucro.
Caso contrário, se o desempregado resolver haver o seu direito (porque sequer se cogita de o fazer antes da despedida), findo todo um processo de conhecimento, em que se privilegia o réu -, por se entender que qualquer processo, mesmo o fundamentado no mais escancarado direito violado, se configura “res dubia” -, uma sentença condenando o demandado no pagamento exclusivamente do valor devido, acrescido de rÃsiveis juros de 1% ao mês, bem melhores que qualquer financiamento subsidiado pelo BNDES. O que não impede que se alegue que a Justiça do Trabalho é um entrave ao crescimento do paÃs.
O desrespeito à s normas no Brasil (seja trabalhistas ou não) tem que deixar de ser um bom negócio. Pode-se até admitir que persista o duplo grau de jurisdição, uma vez que inegavelmente ele é um meio eficaz para a observação dos PrincÃpios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Todavia confirmada a decisão em segundo grau a parte deveria ser compelida à satisfação do valor em um prazo razoável, sob pena de pagamento de uma multa bem grande em favor do Estado, que, por ter o monopólio da jurisdição, resta sendo o grande prejudicado em todas as lides temerárias que tramitam por aÃ, e não são poucas.
Mas e quando for o Estado o litigante? Aà é uma outra história, que trataremos mais adiante!
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