Início Interrogatório O zelador do triplex não poderia ser testemunha?

O zelador do triplex não poderia ser testemunha?

613
0

A tese da defesa do ex-presidente Lula no processo que apura a sua propriedade do triplex do Guarujá sustenta que, José Afonso Pinheiro, o zelador do triplex não poderia ter sido ouvido como testemunha de acusação, uma vez que tinha filiação política, se candidatou a vereador e usou como plataforma os fatos sobre os quais estava testemunhando.

Os argumentos utilizados pela defesa, contudo, não têm previsão legal. O Código de Processo Penal afirma, em seu art. 202, que toda pessoa poderá ser ouvida como testemunha e que as testemunhas apontadas como suspeitas de parcialidade ou indignas de fé deverão, tão somente, ter tais circunstâncias registradas, sem, contudo, que se permita a sua exclusão.

Por óbvio as circunstâncias alegadas pela defesa podem – e devem – ser sopesadas no momento da avaliação da prova, mas é tecnicamente equivocada a afirmação de que não poderia ter sido ouvida.

Aliás, a se aplicar o entendimento pretendido pela defesa, por igual se deveriam excluir as testemunhas de defesa, em especial as que fossem filiadas ao partido do investigado ou seus aliados, o que se mostraria idêntico absurdo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.