Como eu já havia previsto a Justiça Eleitoral já iniciou a sua “caça às bruxas”.
Subvertendo integralmente a lógica e conceito da Internet – ser um palco livre e democrático para a exposição de opiniões -, o Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro intimou o candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Fernando Gabeira, a retirar os banners em diversos blogs que apoiavam a sua candidatura.
Como resultado disso o Blog do Jornalista Pedro Dória, que praticamente foi o responsável pela idéia da candidatura, teve que substituir o banner que mantinha desde muito antes de o próprio Gabeira assumir a corrida pelo cargo.
Vou mais uma vez lembrar que a liberdade de expressão e pensamento estão asseguradas no art. 5º da Constituição do Brasil que trata dos direitos e garantias individuais, ou seja dos direitos humanos fundamentais. Estabelecem direitos à liberdade de expressão, dentre outros que podem ser depreendidos do texto constitucional os seguintes incisos:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Ainda que assim não fosse a Declaração Universal dos Direitos Humanos, norma de caráter supranacional e que, mais do que mera legislação, se constitui em uma declaração de direitos inerentes à pessoa humana como tal, em seu preâmbulo já afirma:
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.
Depreendendo, por conseguinte, em seu art. 19 que:
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Esclarecendo para quem não sabe. A Constituição estabelece princípios que deverão ser observadas nas relações entre o Estado e os particulares, sendo que ela deverá ser observada e respeitada principalmente pelo primeiro, por se cuidar de uma carta de garantias para os últimos.
Neste esteio havendo uma previsão constitucional acerca da liberdade de pensamento e de sua expressão, não se poderá, nem por lei federal, impedir o exercício destas garantias. Muito menos através de uma mera resolução, uma vez que o Poder Judiciário, Eleitoral, inclusive, também está subordinado a “tal” Constituição.
[…] este post, enquanto paralelamente lia as notícias dos RSS da vida, fiquei sabendo lá pelo Direito e Trabalho que o blog do Pedro Dória foi um dos afetados pela decisão da justiça. Absurdo dos absurdos. […]
[…] que o blog foi censurado. O queridíssimo Jorge Araújo, estrela guia nas questões de direito, também considera que a coisa toda é inconstitucional. Para onde vai o nosso direito à livre manifestação e expressão, tão suadamente conquistado e […]
Olha, o tema, penso, é um pouco mais complicado do que isso… até onde vai a opinião pessoal, e em que ponto isso passa a ser propaganda? Blogs são veículos de mídia, afinal de contas.
Seria igualmente lícito um jornal publicar editorial em cima de editorial promovendo determinado candidato?
Honestamente, ainda tenho de estudar o tema…
Pior de tudo é que essa decisão é difícil de ser cumprida, afinal, o Gabeira não tem poder sobre os blogs, porque salvo caso de publicidade, o blogueiro pode linkar o que quiser, tendo então de intimar todos que fazem “campanha não autorizada”.
[…] O problema é que muitos juízes eleitorais não compreendem a Internet e os diversos serviços disponíveis, levando-os a vetar a sua utilização. […]
[…] Evidentemente, cabe aos juízes interpretarem se uma lei é constitucional ou não. Para mim, esta evidentemente é inconstitucional. O juiz blogueiro Jorge Araújo concorda. […]
[…] este post, enquanto paralelamente lia as notícias dos RSS da vida, fiquei sabendo lá pelo Direito e Trabalho que o blog do Pedro Dória foi um dos afetados pela decisão da justiça. Absurdo dos absurdos. […]
Se eu fosse carioca votaria em Fernando Gabeira…
Este é um post protesto contra a decisão arbitrária do TRE-RJ em censurar o apoio por blogs ao candidato Fernando Gabeira.
Ao completar 16 anos tirei o meu primeiro documento civil: um título de eleitor. O ano era de 1989 e seria a primeir…
Notas didáticas para o TRE-RJ…
Longe de mim o desejo de ser arrogante ou suspeitar da inteligência das pessoas do TRE-RJ, que emitem resoluções ou determinações que ferem, no meu humilde entendimento, princípios constitucionais amplamente conhecidos, como a liberdade de e…