Início Direito Visitar os filhos: obrigação de fazer

Visitar os filhos: obrigação de fazer

576
1

Até a bem pouco tempo o Judiciário, após longa tramitação, concedia ao pai separado o direito de visitar seus filhos. Como o tempo transcorrera e a distância vai, aos poucos, apagando os vínculos, principalmente nos varões – o que não é difícil de constatar através da experiência, embora as exceções não sejam raras (vejam-se o movimento dos pais divorciados britânicos que volta e meia apresenta ao mundo um espetáculo de ousadia e criatividade – estes já tinham constituído nova família e o direito de visitas, então reconhecido judicialmente, sequer era exercido.

Atualmente, contudo, juristas e psicólogos têm verificado que mais do que um direito dos pais, a convivência com os seus genitores é um direito da criança e, portanto, competiria ao Estado não só constranger o detentor da guarda a possibilitar ao ex-cônjuge a visita, mas, e principalmente, a este que, efetivamente, compareça e desempenhe seu papel.

Neste quadro a notícia que vem da 3a Vara de Família de Ribeirão Preto, da lavra do Juiz José Duarte Neto, que estabeleceu uma multa diária no caso de um pai não comparecer para visitar a sua filha, cuja saúde emocional se alterou substancialmente após a separação, merece ser brindada como um importante passo rumo a efetivação desta moderna doutrina.

Em um mundo que se transmuda, em que as famílias desfeitas mais do que um fato social são praticamente uma regra, o Estado deve acompanhar estas mudanças e instituir meios para que os seus cidadãos, em especial aqueles em formação, tenham os meios mínimos de atingir uma maturidade emocional equilibrada o que se torna muito mais fácil no momento em que presentes no seu desenvolvimento as figuras materna e paterna.

Um agradecimento especial à Joyce pela sugestão de pauta!

1 COMENTÁRIO

  1. e o pai que acha que dever ver o filho no horario que quer velo por 10 minutos issu e visita pq a criança fica de dificel convivimento e nao presencia contato com pai e ele pode afirmar que nao e obrigado pegar ele nos finais de semanas de 15 em quinze dias sendo a mae nao podendo fazer nada e certo sr?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.