A expressão "rescisão" do contrato de trabalho é aplicada impropriamente na nossa CLT. A noção que se tem no Direito Civil de rescisão é a terminação de um contrato irregular, ou nulo. Assim preferimos utilizar a expressão "término" do contrato ou "fim" do contrato para referir ao seu encerramento, sem referência ao motivo ou forma. E verbas decorrentes do "término" do contrato ou de seu "fim" para nos referirmos àquelas parcelas que são devidas por ocasião de sua extinção e que devem ser pagas ao trabalhador.