TST mantém garantia de emprego a concursados da Febem

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    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve hoje (28) os efeitos do despacho do ministro Vantuil Abdala que garantiu a estabilidade aos trabalhadores concursados da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) que tinham mais de três anos de emprego na data de seu afastamento, em fevereiro de 2005.

    O Tribunal Pleno rejeitou agravo em ação cautelar do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e à Família do Estado de São Paulo, cujo objetivo era a reforma do despacho.

    A decisão, de janeiro deste ano – quando o ministro Vantuil Abdala ocupava a Presidência do TST –, alcançava os empregados que atuam nos complexos da Febem em Raposo Tavares, Franco da Rocha, Tatuapé e Vila Maria, que tiveram a garantia de emprego assegurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

    Essa decisão foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. A estabilidade foi concedida até que o Governo do Estado de São Paulo providencie condições de segurança nessas instalações, consideradas as mais perigosas dentre as 77 unidades da Febem paulista.

    A Febem interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal questionando a decisão da SDC. O recurso foi admitido e aguarda julgamento no STF. Enquanto isso, solicitou a suspensão da garantia de estabilidade à Presidência do TST sob o argumento de que a decisão resultaria em “flagrantes prejuízos à fundação, decorrentes da garantia de emprego concedida a todos os funcionários”. Alegou, ainda, a inviabilidade da decisão que resultou em despesas não previstas no orçamento estadual.

    Com a concessão parcial do pedido, limitando a estabilidade aos funcionários concursados, foi a vez do Sindicato tentar revertê-la. Por maioria de votos, porém, o Pleno negou provimento ao agravo, mantendo o despacho. O efeito suspensivo se estenderá até a deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, quando julgar o recurso extraordinário. (AGAC 165164/2006-000-00-00.0)

    Fonte: sítio do TST, acesso em 29-09-2006.

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