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TSE pode bloquear a Internet durante as eleições

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O título apocalíptico decorre da conclusão a que chegou o blog O Biscoito Fino e a Massa ao apreciar a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral.

Todavia, em nosso entendimento, uma coisa é a propaganda eleitoral propriamente dita, feita pelo próprio candidato, pelos seus correligionários e pelo seu partido.

Outra coisa completamente distinta seria a manifestação autêntica de autores de blogs e outras páginas da Rede Mundial de Computadores de externar publicamente a sua preferência por determinado candidato e partido, no que se estaria exercendo o direito de expressão e a liberdade de pensamento que, por serem direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, não podem ser afastados através de uma mera Resolução de uma corte judicial.

Por óbvio que esta “livre manifestação de pensamento” em algumas oportunidades poderá estar contaminada por outros interesses, bem como é recomendável que os grandes veículos de mídia (no qual eu incluo os grande blogs), se abstenham de se lançar de corpo e alma em campanhas, preservando a sua imparcialidade que é o seu principal patrimônio.

10 COMENTÁRIOS

  1. Prezado Zenon,

    Em tese acredito que não haveria qualquer problema. No entanto pelo andar da carruagem, fica difícil de prever o comportamento da Justiça Eleitoral nestes casos.
    Creio que o melhor seria que o candidato submetesse uma consulta nestes termos.

  2. Eu fiquei imaginando o que seria do projeto que não saiu do mundo das idéias, da Lu Monte (http://diadefolga.com) de reunir blogueiros de todo o país para falar das eleições e dos candidatos… É o fim da picada, Jorge. Este tipo de história inviabiliza a gente inventar novos jeitos de falar de política neste país.

  3. Olá Jorge!

    Há várias pessoas, eu eu concordo, que advogam que blogues são parciais, e aliás, este é um dos seus charmes!

    Se posicionar a favor de projetos políticos ou candidaturas é apenas um dos usos dos espaços pessoais de conversações, que são (ou podem ser) os blogues!

    Não me surpreenderia se o TSE fisesse uma interpretação conservadora e restritiva desta portaria!

    Aliás, gostaria de ouvir/ler, a opinião de um jurista sobre esta “aberração” que é o TSE: Um tribunal que é a junção de 3 poderes! Pois Legisla, executa e julga tudo relativo a eleições!

    Grande abraço

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