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Tribunal manda juiz estudar…

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Legalmente Loira, cena via AdoroCinema
Legalmente Loira, cena via AdoroCinema

Vai dizer que não dá vontade muitas vezes de mandar alguém voltar aos bancos da universidade, às vezes até da escola?

Foi o que aconteceu com esta Turma do Tribunal de Justiça do Maranhão, mais precisamente a 4ª Câmara Cível que, em sua decisão, determinou:

“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.

Eu francamente não sei como funciona o Direito Processual naquela Corte. Todavia imagino que esteja, por se cuidar de uma unidade da federação brasileira, subordinado às regras da Constituição da República, aquela que fez aniversário no último domingo.

Pois bem, tal Constituição têm uma série de regras, dentre as quais se pode depreender, por exemplo, os limites objetivos da sentença, que disciplina que não pode haver condenação àqueles que não se encontram nos pólos ativo ou passivo da lide; ou que estabelecem que não se pode constranger alguém a fazer algo que não tem interesse, exceto mediante o devido processo legal; ou ainda que consideram que se utilizar de expressões desabonatórias se constitui em dano moral, indenizável.

Com certeza os desembargadores firmatários da decisão devem ter um conhecimento jurídico muito superior ao do magistrado que pretendiam ridicularizar, o que, por conseguinte, tenderia a aumentar ainda mais o ilícito de sua atitude, utilizando-se de um documento público, para atingir a sua honra.

Aliás: Constituição, art. 37, § 6º:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Se estiver em dificuldade para encontrar o processo através do link acima, entre na página do Tribunal de Justiça do Maranhão, digite o número do processo 0229572007, os dados do captcha, e em última movimentação clique no link ver todas as movimentações, o conteúdo acima reproduzido diz respeito ao dispositivo da decisão, não à ementa.

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15 COMENTÁRIOS

  1. BEM !!!
    1º Deixo claro que sou SEMI ANALFABETO nos estudos, e totalmente ANALFABETO de pai,mãe e sociedade civil.

    MEU comentario sobre a questão:-

    a) Não sabei vos escribas que cada povo tem a autoridade que merece., que toda potestade foi diplomada por DEUS.
    {¶ Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus. (BIBLIA – Romanos 13:1)}

    PORTANTO!
    Quem não sabe ler nas entrelinhas, CRITICA o presidente !
    ASSIM sendo:- aconselhos estes agora não criticarem a DEUS.
    Melhor, é se humilhar diante dele.

    TUDO passara, mas minhas palavras NÂO passarão.
    Fuiiiiiiiiiiiii

  2. Esta página é muito boa; pena que está sendo usada como palco de circo. Circo onde os animais são maltratados e os homens mal pagos. Circo onde o lucro é só do Patrão. Circo onde a arena é um verdadeiro antro funeral. Encerro meu comentário por aqui… o ruim de tudo isto é o “nosso presidente” não saber conjulgar nada, e não somente um “verbo”, o que ele sabe bem é a ingestão de bebidas alcoólicas, e tampar “o sol com a peneira. E obrigado “por tudo”, e por nada.

  3. Eu gostaria de saber o porque de um magistrado nao poder ser criticado quanto a sua qualificação, erros, e moral, por acaso ele é um ente sobre-humano incapaz de cometer erros?? ou sera que voltamos ao Estado Absolutista e ninguem avisou nada? nao nao senhores!! ao contrario do que querem implantar na mente das pessoas, um juiz, desenbargador, promotor ou procurador, nao sao seres intelectualmente superiores e muito menos moralmente. E sem esquecer que sao meros servidores publicos, sim!! SERVIDORES!! eles servem ao povo e nao o povo a eles!! é bom que nao esqueçamos disso!! e também, é bom que nao esquecam que somos nós que pagamos o salario deles para nos servir!!

      • @Jorge Araujo, eu diria mais.. que seja juiz, professor, médico, gari, pedreiro, servente ou até o presidente da República… ninguém tem o direito de humilhar ninguém, quer por seus acertos ou qualidades e muito menos por seus erros ou defeitos. Eu diria que a falta não foi de técnica processual e sim de desrespeito à dignidade humana, princípio maior da nossa Constituição, que todos nós temos de cumprir e os Tribunais Superior têm de zelar por sua aplicação.

    • O Maranhão não uma unidade federada exemplo, em termos de justiça, muito pelo contrário. Aliás, bagunça muita e injustiças é o que mais vê por lá, fruto do domínio político que está claro por todo lado, basta procurar pelo sobrenome. Ridicularizar um erro em público foge a todos os princípios de respeito aos limites humanos. Foi feio, o tribunal errou feio, sentença não tem esta finalidade, os limites da lide foram extrapolados vergonhosamente. Nada, absolutamente nada, justifica a intenção clara de desmerecer e desmoralizar o Magistrado pela falha que entenderam haver se verificado; seja quem seja ele…

  4. Prezado Dr. Jorge Araújo,

    Não pude deixar de comentar. Não tinha conhecimento desta página e me surpreendi quando li o título “Tribunal manda juiz estudar”.
    Isso porque já tinha ouvido falar de mais esta pérola do TJMA, mas não tinha visto ainda, sabe como é, tem certas coisas que só vendo para crer…
    Gostaria de ressaltar que esta notícia não deveria estar na categoria ‘humor’, pois, embora pareça piada, é uma tragédia e uma grande vergonha.
    O assunto correu pela cidade e, felizmente (?), tomou a proporção que deveria, atingindo o país. Parabéns pela idéia e pelo modo como tratou a questão, assim como o ‘promotor de justiça’ do blog relacionado.
    O Tribunal de Justiça é palco de inúmeras atividades, exceto a realização do Direito. É triste se tornar bacharel nas ciências jurídicas em um ambiente como este – não dá nem para saber que rumo seguir na carreira…
    Talvez busque mesmo a área federal do trabalho, que tanto me encanta, já que o âmbito de atuação estadual é desestimulante.
    Retiro inclusive o que disse: quando se trata desta nobre Corte, não é preciso ver para crer…
    Saudações ludovicenses.

    • Prezado leitor,

      Fiquei mesmo em dificuldades para “classificar” a notícia. Em verdade ficou em “humor” na falta de um tag “bizarro”, em se repetindo situações como esta é bem provável que eu tenda a criar esta nova classificação.
      Obrigado pelo comentário!

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