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Trabalho nas eleições e folga em dobro.

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No programa de TV do nosso Tribunal (TRT4) há um quadro destinado a esclarecer as dúvidas dos telespectadores. Participei do último e abaixo está reproduzido o vídeo.

A matéria diz respeito à possibilidade de o trabalhador fruir as folgas relativas ao trabalho nas eleições, que devem ser concedidas em dobro.

Outras edições do programa podem ser obtidas no site do TRT.

5 COMENTÁRIOS

  1. Boa noite Dr.Jorge, sou arquiteta, funcionária estatutária da Prefeitura [editado pelo blog], estou quase me aposentando, porém não recebo o salário mínimo da profissão,regido pelo Crea( 8 salários mínimos para 8 horas trabalhadas). Por motivos financeiros, estou retornando ao mercado de trabalho com 52 anos de idade. Mas o problema é o seguinte: recebi uma oferta de trabalho como arquiteta em uma construtora, porém o contrato é PJ, sem 13º,férias,etc., mas com horário de trabalho e parece ter bastante serviço! O melhor é o salário:R$ 6.000,00. Li muitas matérias sobre isso,inclusive a sua matéria, mas não sei o que fazer!!!Tenho receio de abrir firma e me depois ficar enrrolada,endividada,e sem o emprego.
    Por favor, me ajude. O que devo fazer, que cuidados deverei tomar, caso aceite a proposta? Me ajude,por favor.
    Tenho que dar uma resposta.
    Obrigada. fico no aguardo.

    • @Katia,

      São várias questões. Vamos por partes.

      1) Como você é funcionária estatutária o salário mínimo da profissão não se aplica a você. Ele é definido apenas para os trabalhadores que trabalham com vínculo celetista.
      2) O contrato PJ tem alguns prejuízos e alguns benefícios. Via de regra o que observamos quando este tipo de contrato chega ao Judiciário é o seu não cumprimento integral. O trabalhador acaba se tornando um empregado típico, mas sem os direitos que daí decorrem. No entanto conheço muitas pessoas plenamente satisfeitas com este tipo de acordo.
      Um dos principais prejuízos, no seu caso será o eventual excesso de jornada. No entanto também devemos ponderar que como é uma opção da empresa por contratar desta forma a sua negativa será apenas para que você não seja contratada e outro certamente aceitará.
      O que normalmente se faz em situações deste tipo é aceitar o contrato e registrar a sua execução da melhor forma possível, buscando demonstrar, em especial, os caracteres que demonstrem a subordinação, que é característica típica do contrato de trabalho. Demonstrando-se que você tem que prestar o serviço de forma pessoal (não pode ser substituída) e cumprindo horário, com remuneração fixa, será possível que, em um futuro, você apresente uma ação trabalhista, exigindo o cumprimento das prestações de natureza trabalhista, embasando o pedido na fraude contra os seus direitos de trabalhadora.

  2. Considero isto uma baita sacanagem do governo. Como se não bastasse os impostos que sustentam a ineficiente máquina pública, os empresários ainda precisam pagar para que sejam realizada as eleições.

    É justo com o funcionário que trabalhou. Mas absolutamente injusto com quem sustenta o país.

    • @Eduardo,

      Funciona mais ou menos como mais um tributo indireto. Apenas é importante destacar que a “sacanagem” não é do “governo”, mas do Estado. Ou seja decorre de uma lei, aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Legislativo a aplicada pelo Judiciário.
      Há, sem dúvidas, muitas leis injustas, ainda que para uma parcela da população. No entanto é necessário que haja por parte dos cidadãos a iniciativa para que sejam revogadas ou alteradas.
      Não se iluda que se não houve, até agora, alteração desta lei, certamente é porque as empresas não têm interesse. Ou tem outros muito mais prementes.

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