Início Direito Trabalho da criança e do adolescente: concessão de alvará.

Trabalho da criança e do adolescente: concessão de alvará.

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No dia 28 de maio haverá na Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, AMATRA IV, um Sarau Cultural em que se debaterá as hipóteses e competência para a concessão de alvará para o trabalho infantil e de adolescentes. A legislação trabalhista proíbe, mas há situações em que se impõe uma exceção, como é o caso de artistas de teatro e TV ou mesmo modelos e manequins. Os limites desta atividade e as hipóteses de sua concessão merecem ser amplamente debatidos, até mesmo porque há normas internacionais, inclusive, que buscam evitar que as crianças troquem a sua infância pelo exercício de uma atividade produtiva, com prejuízos às vezes incomensuráveis à sua formação psicológica ou até mesmo física.

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