O Supremo Tribunal Federal está examinando em seu plenário a responsabilidade subsidiária pelo Estado nos casos de contratação através de interposta pessoa (terceirização). Examina-se no caso o inciso IV da Súmula 331 do TST, sob o ponto-de-vista da Constituição.
A matéria ainda não está decidida e a sua sessão foi adiada.
Clicando na imagem pode-se acessar o vídeo da sessão de 11/11/2010.
Enquanto isso o Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, suspendeu a decisão do TST que proibia a vivo de utilizar mão-de-obra terceirizada no atendimento de seus call centers.
Terceiriza-se apenas para pagar salários pequenos e retirar benefícios que não podem ser tirados de funcionários.
Esse negócio de terceirização é o novo nome da escravidão (rs). Normalmente contrata-se por jornadas extensas e por salários minguados.
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