A Teoria do Caso consiste em uma ferramenta para a construção e apresentação de demandas criminais utilizada, sobretudo, no Processo Penal Estadunidense, onde se desenvolveu sobremaneira, mas que tem, a partir da expansão do Sistema Acusatório, avançado pelo nosso continente e pela Europa. Atualmente, com a aproximação que ocorreu da Colômbia com os Estados Unidos em decorrência da política daquele país no combate às drogas acabou se estabelecendo uma doutrina colombiana da Teoria dos Casos. Também o juiz italiano, GIANRICO CAROFIGLIO, em sua obra, El Arte de La Duda, se utiliza da doutrina sobre o Sistema Acusatório e, consequentemente, o conhecimento, ainda que superficial, da Teoria do Caso é importante para que possamos apreender os seus ensinamentos.
No Processo do Trabalho o conhecimento da Teoria do Caso se faz fundamental, principalmente, como medida de profilaxia, uma vez que a possibilidade de cumular diversas demandas, decorrentes do mesmo contrato de trabalho, é tentadora para quem advoga para a parte autora, no entanto muitas vezes se demonstra desastrosa sob o ponto-de-vista da instrução oral.
A Teoria do Caso tem por objetivo permitir o planejamento e preparação do processo de modo a se evitar inconsistências ou incongruências que possam conduzir à improcedência da reclamação, ou que prejudiquem de alguma forma as intervenções orais dos procuradores, em especial a manifestação sobre os documentos (efetuado pela parte autora) e o interrogatório (e contra-interrogatório) das partes e testemunhas.
Para se construir a Teoria do Caso Trabalhista, a exemplo do que ocorre na Teoria do Caso Penal, deve-se partir do fato que dá origem ao direito do trabalhador, por exemplo prestava jornada extraordinária sem os respectivos registro e pagamento.
Para que a Teoria do Caso tenha utilidade ela deve ter como características:
Simplicidade: Seus elementos devem ser claros e simples, ou seja não necessitar de um complexo raciocínio para explicá-lo.
Lógica: Paradoxalmente percebemos uma tendência, principalmente no Direito, em pretender violar as regras da lógica que nada mais é do que uma aplicação da Matemática sobre fatos cotidianos. Assim vemos líderes políticos asseverar que determinada pessoa não pode receber um julgamento igual aos demais, por não ser uma pessoa comum, embora a Constituição afirme que são todos iguais perante a lei. Ou os magistrados terem direitos inferiores aos dos membros do Ministério Público, nada obstante a existência de regra expressa estabelecendo que estes teriam os mesmos direitos assegurados àqueles, ou seja, neste caso, se teria uma violação das regras da lógica aos estabelecer que A=B, mas B?A, o que violaria uma propriedade básica dos conjuntos.
Frequentemente, contudo, temos em ações pedidos que violam leis da Lógica, da Física, da Biologia, etc. como trabalhadores que, nada obstante aleguem prestar jornadas superiores a 12h, ainda apresentam, simultaneamente, demandas contra outras empresas, sustentando a mesma jornada, em outro local, sem se falar dos trabalhadores que não dormem, não comem, ou não praticam quaisquer atos da vida civil senão o trabalho, mas ainda assim conseguem ter um vasto círculo de amigos, prole numerosa, etc.
Credibilidade: Em muitas oportunidades podemos perceber que o requerimento é mais uma obra de criatividade do procurador do que algo informado pelo seu cliente. Não é raro que ações em que é alegada a prestação de um volume gigantesco de horas extraordinárias ou a exposição à insalubridade ou periculosidade que a própria parte, em seu depoimento pessoal, desminta toda a tese, deixando o seu advogado em maus lençóis.
Suficiência jurídica: O caso deve se sustentar jurididamente. Ou seja deve haver previsão legal ou, ao menos, jurisprudencial sobre o pedido feito. Atualmente, por força dos direitos sociais e individuais assegurados pela Constituição, se tem ampliado sobremaneira o menu de direitos. A iniciar por indenizações por danos morais, passando por dumping social e chegando ao dano existencial, se tem admitido requerimentos que não se encontram previstos em uma norma própria. O advogado tem o dever de assegurar ao seu cliente a melhor posição jurídica, a contar do momento em que é contratado para cuidar de seus interesses. Todavia deve haver um cuidado em especial com a banalização dos institutos, o que pode levar a se adotar procedimentos padrões em relação a pleitos legítimos.
Por exemplo um trabalhador que sofre um constrangimento diante de um cliente, tendo atacada a sua honra por um empregado de maior hierarquia, por conta de um defeito em uma venda a qual não deu causa não tem o mesmo direito que um empregado que se asseverava pressionado a cumprir metas razoáveis de venda.
Ou um empregado que ocasionalmente era chamado a cumprir jornada extraordinária para cobrir faltas de colegas, não pode demandar o mesmo dano existencial dos trabalhadores do corte de cana paulistas, que, com frequência alarmante, morriam em decorrência de trabalhar à exaustão nesta atividade.
Flexível: Ou seja apta a se adequar às vicissitudes da prova oral. Ou seja não será hígida uma teoria que possa sucumbir a uma prova irrefutável apresentada pela outra parte (por exemplo alega-se a prestação de uma jornada determinada, mas a parte contrária demonstra que o autor estava em outro local durante o período em que alegava que estava trabalhando).
Em suma, em uma tradução livre do livro texto sobre Técnicas do Processo Oral, uma boa teoria do caso será, então, aquela que contém uma hipótese simples sobre os fatos e uma clara adequação (tipificação) destes sem que sejam necessáros sofisticados arrazoados fáticos ou jurídicos; que seja crível porque sua possibilidade de demonstração é notória e sua formulação é lógica e que explique de forma congruente a maior quantidade de fatos que sustentam a pretensão e inclusive os que fundamentam a teoria de parte adversária e que poderão vir a tona durante o processo.
- investigação,
- busca,
- identificação,
- definição
- análise e
- interpretação
dos fatos que chegaram ao conhecimento em busca da relevância.
Não são raras as ocasiões em que ao interrogar a parte se verifica que o que a levou a procurar o seu advogado sequer está nos autos. É importante que o advogado, que é o profissional especializado nas demandas trabalhistas, faça uma investigação precisa sobre o contrato de trabalho do trabalhador que o procura, todavia é ainda mais importante que o esclareça acerca da relevância jurídica das suas reclamações. Frequentemente o móvel da demanda não é um fato presente, mas a ingratidão, manifestada pela despedida sem justa causa, em relação a um fato ocorrido no período já fulminado pela prescrição quinquenal.
O trabalhador pode considerar relevante o fato de ter sido despedido por telefone, no lugar de pessoalmente pelo dono da empresa a qual serviu por muito tempo, ou por ter um gerente demasiadamente focado no trabalho, ao passo que o do setor ao lado confraterniza com mais frequência com seus empregados, no entanto isso não tem relevância jurídica e, muitas vezes, incluído em um processo, acaba gerando perda de tempo.