A norma abaixo, expedida pelo Ministério do Trabalho, visa regulamentar a atividade de telemarketing. Merece especial atenção a determinação de pausas, inclusive após atendimentos onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.
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