Um problema que verifiquei enquanto manuseava o PJe em São Leopoldo foi a dificuldade dos procuradores em classificar corretamente os documentos juntados. Isso dificulta muito mais do que facilita, uma vez que, no caso de não haver a classificação dos documentos examina-se o processo até os encontrar. Contudo quando esta classificação é possível, mas é feita de forma equivocada, aí é o quintal do Diabo.
Ou seja uma coisa é procurar, em um monte de documentos, um termo de rescisão. No entanto é uma coisa completamente diferente procurar um termo de rescisão em um monte de documentos classificados, por exemplo, como “petição”.
Até consigo entender a dificuldade de os procuradores fazer isso em uma tabela de informações desordenada. Pensando em sugerir uma técnica para esta classificação – o que ainda pretendo fazer – solicitei à Informática de nosso Tribunal que extraísse esta tabela de documentos.
É este documento que estou disponibilizando agora. Minha sugestão é que o advogado imprima a tabela e deixe-a em um lugar bem à mão e, antes de ir para o computador, para por uns instantes e tente classificar os documentos que pretende acostar à sua peça processual, tomando, em um papelzinho, nota dos números correspondentes. Assim ao se dirigir para a máquina para elaborar a peça, já terá todos os documentos classificados, o que facilitará sobremaneira o seu trabalho.
Abaixo o arquivo:
Lista dos tipos de documentos do PJe.
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Dr. Jorge,
Obrigado pelo documento, de fato será um facilitador, mas a confusão começa pela profusão de tipos de documentos e preguiça dos procuradores.
Nos meus processos em papel simplesmente junto a documentação e quando me refiro a um documento, p. ex. um TRCT acrescento “documento 5” e identificava com um post-it próprio.
Há documentos que são essenciais e devem ser classificados corretamente mas haver um tipo específico para vale transporte e outro para e-mails é um pouco demais
Estimado Dr. Ostrock,
Muito obrigado pelo comentário que muito me prestigia.
Acredito que com a migração do processo para autos virtuais a tendência é que passemos a incluir apenas documentos absolutamente essenciais.
Entendo que a inclusão de numerosos documentos no processo físico tem três motivos:
1) A facilidade de inclusão (sendo o trabalho da Secretaria é mais cômodo juntar tudo do que fazer uma seleção rigorosa;
2) O efeito psicológico na parte contrária e no juiz que se supõe que um grande volume de documentos possa ter.
3) Preguiça de fazer uma seleção criteriosa dos documentos efetivamente necessários.
No novo formato estes fatores desaparecerão e a própria parte que apresentou o documento terá interesse em que ele seja acessível.