O Superior Tribunal de Justiça deu uma lição de independência ao Senado Federal. A Corte, ao recusar a indicação dos seis indicados pela OAB para a vaga da advocacia que se encontra em aberto, votando em branco no lugar de selecionando três como lhe competia, deu um sinal claro de sua discordância com aqueles nomes.
Não nos compete aqui, e nem teríamos condições de analisar, os motivos da rejeição.
No entanto o último ministro nomeado para o STF foi rejeitado pela quase totalidade da comunidade jurídica, por lhe faltarem predicados que demonstrassem seu notório saber jurídico. Nada obstante foi aprovado pelo Senado, único “filtro” existente para que não se configure a indicação como um ato despótico do Chefe do Executivo.
Agora o próprio Supremo, diante da inconformidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, confirma a validade da recusa do STJ, referindo que não seria aconselhável que os juízes que o compõe tenham que expor os fundamentos para a rejeição sob pena de causar maior agravo aos integrantes da lista. Além do que não se poderiam submeter os ministros ao constrangimento de esclarecer os motivos de uma escolha que é, originariamente, secreta. Ademais do fato de que não há a necessidade de ser fundada a rejeição aos três dos seis que originalmente compunham a lista antes de seu envio ao Presidente da República para decisão final.