Não precisava nem apresentar a entrevista do pai. Não é necessário se ouvir o seu lado para saber que o coitado do David Goldman está coberto de razão.
Casado com uma patricinha brasileira, de família abastada, David não podia sustentar o casal e o filho sozinho, sua esposa precisava, portanto, trabalhar dando aulas de Italiano em uma escola local. Normal para qualquer família de classe média brasileira ou americana, mas imperdoável para os pais da garota, que a convenceram a, em visita ao Brasil, ficar, juntamente com o filho Sean, que havia sido trazido, com autorização do então marido, apenas para a visita aos familiares.
O pai, de imediato entrou com o pedido de restituição da criança, inclusive amparado por normas internacionais que lhe resguardavam o direito, que determinam que em situação semelhante a justiça competente é a do país do qual a criança foi retirada, devendo ela ser a tal país resiturída de imediato. Nada obstante o pedido foi barrado pela Justiça brasileira, deixando-se transcorrer um tempo significativo para qualquer pessoa. Quanto mais uma criança.
Ademais o trágico falecimento da mãe trouxe mais um ponto a ser considerado no processo. Qual o fundamento de se retirar o pátrio poder de um homem sobre o qual nada pesa como pai, para mantê-la com o padrasto ou avós? Alegar-se a existência de um meio-irmão como fator para que o menino seja retirado de seu pai, ou uma mera relação sócio-afetiva com o seu padrasto não convencem.
Aliás o verdadeiro pai, David, não formou nova família, não se ligou a outras pessoas. Ele quer apenas o seu filho. E ele tem este direito.
Para saber mais sobre o assunto ou, de alguma forma, ajudar David a reaver seu filho:
- Página oficial da campanha;
- Campanha no FaceBook;
- Reportagem do Fantástico;
- Tudo sobre a Convenção de Haia sobre o combate ao sequestro de crianças;
- Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado? do blog Na Lei.
Atualização: Vitória da família. Conforme noticia o site jurídico Conjur a Justiça Brasileira decidiu pela devolução da custódia do menino Sean a seu pai biológico.
Atualização: Vitória da família. Conforme noticia o site jurídico Conjur a Justiça Brasileira decidiu pela devolução da custódia do menino Sean a seu pai biológico.
ASSIm FUNCIONA A LEI BRASILEIRA. TUDO PARECE COMO SE FOSSE UMA NOVELA BRASILEIRA DE BAIXO E MUITO MAL GOSTO.
IMAGINE SO, ELA VAI PARA O BRASIL, NAO DIVORCIOU NOS ESTADOS UNIDOS E COM O AMANATE ADVOGADO DELA ELA CONSEGUE O DIVORCIO E LOGO APOS O DIVORCIO SE CASA COM O ADVOGADO DO DIVORCIO,
IMAGINE SO, AGORA O ADVOGADO DELA TEVE UMA FILHA COM ELA, ELA FALECEU E O A CARA AINDA QUER SER PAI ADOTIVO .
O PAI DESTA CRIANCA E DAVID GOLDMAN E NAO ESSE ADVOGADO DELA NO BRASIL.
O BRASIL NUNCA MUDOU, A LEI SO FUNCIONA PARA OS QUE TEM DINHEIRO E FAZEm TUDO DEBAIXO DOS PANOS. EU MESMA FUI ROUPADA PARA CONSEGUIR UMA CARTA DE AUTORIZACAO PARA VIAJAR COM MINHA FILHA DENTRO DO BRASIL, O JUIZ PEDIU 3.000 US DOLLARS, E QUANDO EU PERGUNTEI PORQUE QUEREM ME COBRAR TANTO? COMO FAZEM OS PAIS BRASILEIROS PARA VIAJAR COM O FILHO DENTRO DO PAIS.
A RESPOSTA FOI, A SENHORA NAO EH BRASILEIRA, PARA OS BRASILEIROS O PRECO E OUTRO.
DESCULPE MEU PORTUGUES
AINDA BEM QUE É JUIZ DO TRABALHO!!!! E NÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA… AS DECISÕES NÃO SÃO TÃO FÁCEIS ASSIM. NESTES CASOS, DEVE-SE ANALISAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E PROCURAR O MELHOR PARA ELA. ADMIRA-ME MUITO UM JUIZ DE DIREITO USAR OPINIÃO PESSOAL (‘patricinha”) EM UM ARTIGO QUE PODE VIR A FORMAR OPINIÃO DE PESSOAS LEIGAS. INFELIZMENTE, IMPARCIALIDADE NÃO EXISTE MESMO. QUE TRISTE PARA UM JUIZ!
@Síria,
ME DECULPE POR EMITIR A MINHA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO, MESMO SEM SER CITADO OU ATÉ MESMO AUTORIZADO PARA TAL, NO ENTANDO, AO LER A SUA OPINIÃO, APESAR DE DISCORDAR, COMO UM BOM DEMOCRÁTICO A ACEITO, PORÉM COM UM BERVE COMENTÁRIO CONTRÁRIO.
NÃO DEVEMOS SUBESTIMAR OS CONHECIMENTOS DO EXMO MAGISTRADO, QUE APESAR DE NÃO ATUAR NA ÁREA, OBTEM CONHECIMENTOS SUFICIENTES PARA FAZER UM COMENTÁRIO À ALTURA, UMA VEZ QUE ELE DEIXOU BEM CLARO QUE A SUA POSIÇÃO É DE CUNHO PESSOAL E NÃO COMO MAGISTRADO, OPINIÃO A QUAL TODO TEMOS UMA, INDEPENDENMTE DE JUIZ, PROFESSOR, MOTORISTA, LIXEIRO, ENFIM, SOMOS LIVRES PARA EXPRESSAR OS NOSSOS PENSAMENTOS E OPINIÕES, ENFIM, NÃO TENHO NENHUMA DÚVIDA DE QUE O MELHOR PARA UM FILHO A PRINCIPIO É ESTAR JUNTO DA SUA FAMILIA, OU SEJA, PAI, MÃE E IRMÃO…..OU NÃO? NESSE CASO ESPECÍFICO NÃO SE TEM NENHUMA CONDIÇÃO CONTRÁRIA PARA QUE ISSO NÃO OCORRA…E FINALIZANDO, NÃO SEI SE VOCÊ TEM FILHOS, MAS SE TIVER, TENTA SE COLOCAR NO LUGAR DO PAIU BIOLÓGICO, POIS, A RETIRADA DE SEAN DO SEU PAI FOI DE MANEIRA BRUTAL, DESUMANA E PRINCIPALMENTE DOTADA DE ALTO TOTAL GRAU DE TRAIÇÃO E FRIEZA, REALMENTE FOI UM ATO PREMETIDATO, PORQUE CERTAMENTE ELA, A MÃE TERIA AJUDA SUFICIENTE PARA GANHAR A GUARDA DO MENINO…..MAS, SE IDNORAMOS ESSE FATO, DEVERIAMOS TAMBÉM IGNORAR O CASO DO GAROTO PEDRINHO, QUE FOI RETIRADO DA SUA FAMILIA QUANDO CRIANÇA PELA VILMA E APÓS VARIOS ANOS RETORNOU A SUA FAMILIA BIOLÓGICA..SERIA MELHOR TÊ-LO DEIXADO FICAR COM VILMA, EM RAZÃO DOS LAÇOS SÓCIO-AFETIVOS? PENSE BEM……
ACADÊMICO DE DIREITO
É doloroso ver a maneira como a justiça Brasileira tem acolhido este fato. Independete de haver ou não casos semelhantes em grandes quantidades, não podemos justificar nossas falhas por este motivo, devemos mostrar nossa idignação diante a cada acontecimento não resolvido dentro deste pais.
Devemos lutar por algo que, posteriormente, possa vir a fazer parte de nossas vidas, afinal, ninguém esta fora de risco.
David é pai, e como a nossa propria constituição nos ensina, todos são inocentes até que se prove o contrario, sendo assim não a evidencias de que David seja um individuo de ma fé, o qual não merece a guarda de seu proprio filho.
Muitos de nós sofremos por falta de amigos, algum relacionamento afetivo que foi interrompido contra sua propria vontade, e isso nos afeta de maneira brutal, chegando a ser inexplicavel e apenas seu proprio interior realmente sabe a intencidade disso. Quantas vezes em via publica, estabelecimentos, locais de trabalho, brigas com desconhecidos, ou até mesmo, com conhecidos não somos julgados de maneira errada, ou somos mal interpretados com nossas palavras que muitas vez nao conseguem dar o real sentido aos nossos sentimentos.
David tem o direito, e acima de tudo é uma pessoa merecedora, após tanta luta,ter seu filho de volta.
Tenho certeza que todos ja acordaram em meio a madrugada preocupando-se com alguem que nao esta presente, porém deveria estar….angustia…afliçao…saudade…medo…talvez raiva… e mais ainda a humilhante posição de um homem que não pode ter ser filho atravez de sua força!
@João Rodolfo
Agradeço a ajuda, me foi útil até pq um dia depois da sua resposta, coincidentemente, eu tive uma aula sobre isso em Processo Civil I, sobre ações repetitivas e sentenças liminares de indeferimento.
@Prof. Jorge
Antes da sua resposta eu já tinah cogitado que se tratava apenas de uma opinião de cunho pessoal, como cidadão como o sr. disse. Outrossim, sua resposta como a do Sr. João Rodolfo me foram muito úteis.
Professor (acabo de ver que o Sr. ensina, isso facilita a forma de tratamento, pois a meu ver título nenhuma é, ou deveria, ser mais importante que o de professor) agora o sr. me dixou curioso, sou aluno do quarto período de Direito e estou começando a ver direito processual, e admito que fiquei curioso em conhecer as situações em que o contraditório possa ser deixado de lado, sem querer ser chato mas já correndo o risco de sê-lo, mas o sr. poderia me dar exemplos práticos? Qd isso acontece o princípio da ampla defesa ñ estaria em sendo ofendido? Ou ele estaria entrando em conflito com algum outro como o da celeridade processual da famosa EC 45? Que casos são esses?
Desde já agradeço a paciência.
@Carlos Yuri, vou me antecipar ao Professor que nesse momento deve estar presidindo suas audiências trabalhistas e te citar um exemplo em que o juiz pode resolver o processo sem a citação da parte contrária.
Com o advento a Lei 11.277/06, que acrescentou o art. 285-A ao Código de Processo Civil, criou-se mais uma hipótese de resolução liminar do mérito processual, ou seja, antes da citação do réu. O referido e controverso dispositivo integra o pacote de leis que visam dar efetividade à garantia constitucional de razoável duração do processo.
Assim, quando a matéria controvertida for de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Para tanto o legislador estabeleceu alguns requisitos: a) prolação, no juízo, da sentença anterior; b) julgamento de improcedência; c) questão de mérito ser de direito, ou, se de direito e fato sem necessidade de produção de prova e d) julgamento deve ser proferido em sentença.
Sendo sentença deve ser ataca por Apelação.
Esse “novo” dispositivo é constantemente atacado por vários doutrinadores, o meu preferido, Elpídio Donizette Nunes é um dos que cita várias garantias e princípios que são feridos por essa regra processual.
Bom, de forma super resumida seria isso. Espero que tenha ajudado…
@Carlos Yuri,
São duas coisas distintas. No artigo acima eu me manifestei como cidadão e como disse não tem a mínima possibilidade de eu vir a julgar o caso, o que me deixa tranqüilo para poder me manifestar em tal condição.
E destaco: o julgamento popular independe de motivação. Mesmo quando o julgamento popular é em um processo, como no caso do júri, os jurados apenas dão seu veredicto, sem necessidade de fundamentação.
O que eu referi em relação ao contraditório, ademais do que o @João Rodholfo expõe muito bem, diz respeito a meras práticas processuais decorrentes do Princípio de que não há nulidade sem prejuízo.
Então, por exemplo, eu posso deixar de ouvir as testemunhas de uma das partes se pelo depoimento das testemunhas da outra parte eu já tenha me convencido em seu benefício, situação que embora “estranha” é muito comum.
Em algumas ocasiões até pelo depoimento da parte, ou mesmo da sua inicial, eu posso já depreender que o caso é improcedente. Isso ocorre ou em situaçãos exclusivamente de direito ou quando não sendo de direito a parte que expõe o caso o expõe de forma honesta, apenas acreditando que o efeito jurídico que ele gera é outro.
Esta situação é muito comum no caso de vínculo de emprego. Mais de uma vez ocorreu de o autor afirmar uma situação, que não foi negada pela parte contrária, mas que também não correspondia a relação de emprego, o que conduziu à improcedência da demanda.
Espero tê-lo mais ou menos esclarecido.
Nada como o bom e velho atraso mental de nosso Judiciário.
Dr. será q um dia eu vou comentar aqui em seu blog concordando com algo que o Sr. diga? rs
Pelo menos dessa vez eu ñ discordo frontalmente, mas mesmo assim gostaria de fazer algumas observações. A primeira vem em forma de dica e é esse link aqui:
http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/dizventura/texto.asp
que contêm uma carta do padastro da criança, acho importante isso pq assim nós conhecemos a posição das duas partes, e ñ só a do pai natural. ouvir os dois lados é fundamental para que se encontre o melhor juízo, por isso discordo frontalmente (lá vou eu de novo) da frase:
“Não precisava nem apresentar a entrevista do pai. Não é necessário se ouvir o seu lado para saber que o coitado do David Goldman está coberto de razão.”
e friso o “Não é necessário se ouvir o seu lado para saber que o coitado do David Goldman está coberto de razão.” até agora eu estou com medo de postar esse comentário por achar q o sr. deve ter usado de alguma ironia q eu, como péssimo leitor, ñ percebi. Ñ é sempre necessário ouvir os lados sempre q possível? Ñ é assim q se forma uma opinião consistente? Ñ é assim q se busca a verdade dos fatos?
Enfim…
A outra observação é a respeito do termo “patricinha” com relação a moça, achei no mínimo desnecessário e deselegante, dada a situação dramática do caso.
No mais, fico feliz q aquele problema de visualização do blog tenha sido resolvido.
@Carlos Yuri,
Acho ótimo que alguém discorde de mim, principalmente se isso for com o objetivo de debater e enriquecer o conteúdo de blog.
Excelente a sua questão no que diz respeito à minha afirmação de “não precisar ouvir o outro lado”.
E, embora parece meio paradoxal de início, é de grande simplicidade. Ocorre que a “oitiva” dos dois lados em Direito Processual diz respeito ao Princípio do Contraditório, ou seja a necessidade de se possibilitar à parte contrária impugnar o dito ou demonstrado pela outra. Há casos, contudo, em que não se necessitará ouvir um dos lados, justamente quando se está convencido em favor daquele contra quem a prova foi feita.
Ou seja não preciso de contraditório, na medida em que a outra parte já expôs os fatos de forma que eu posso decidir em favor da parte adversa.
No caso em tela, como asseverei, mesmo diante da entrevista da avó da criança, não se demonstrou qualquer elemento que justificasse ao David a perda do pátrio poder. Ainda que ele não fosse um gentleman, ou que sua esposa tivesse que trabalhar para sustentar a família, não havia qualquer vício insanável no seu comportamente a justificar a subtração da guarda de seu filho, sequer pela mãe, quanto mais pelos avós sobreviventes ou, pior ainda, por um terceiro que sequer tem qualquer parentesco sangüíneo com o menino.
Mas claro, eu não sou, nem tenho a mínima possibilidade de ser o juiz da causa e a minha opinião é meramente pessoal.
Quanto à minha “deselegância” em chamar a finada da “patricinha”, estou apenas expondo o meu modo de pensar, não tendo a sua trágica morte o condão de tornar uma pessoa aquilo que ela não é, ou deixar de ser o que fora – ou fazer com que disfarcemos o que sobre ela pensamos.
Quanto ao link o segui e lerei posteriormente com mais vagar.
Abraços!
Pois é, no Brasil trabalhar ainda é motivo de vergonha. Por isto os EUA estão onde estão e o Brasil onde está.
Além de vergonha na cara e não compactuar com erro por pena, precisamos aprender com os EUA que trabalho é bom e dignifica o cidadão. Quantos filhos de rico no Brasil fazem trabalhos de férias para levantar uma grana? Coisas como entregar jornal ou ficar de baba para um vizinho? Pois é, nos EUA isto é normal mesmo que a pessoa seja rica. No Brasil é visto como vergonhoso.
Infelizmente a justiça está cada vez mais difícil de entender, falei sobre esse mesmo caso no meu Blog (http://www.nalei.com.br/blog/2009/03/04/guarda-internacional-o-brasil-esta-certo-ou-errado/).
Concordo com você não há base fática ou jurídica para tirar o poder familiar do pai e nem para conceder paternidade socioafetiva para o viúvo.
@João Rodholfo,
Valeu a dica! Já atualizei o artigo com link para teu post. Abraços!
Que triste isso viu. É tão…tão…sem palavras pra descrever a “grandeza” dessa INjustiça. Onde estão os juizes desse país? Resolvendo casos sem nem olhar direito o conteúdo? Nao sei…
Que alguém resolva isso.