De uns tempos para cá tenho estudado a fundo o tema da negociação. Como sempre digo na Faculdade de Direito todo o nosso ensino é voltado para a litigância, negociar e conciliar é, portanto, para os fracos, pois os bons lutam e vencem.
No entanto sempre quando há um vitorioso há um derrotado e, não raro, mesmo o vitorioso sai um pouco “depenado”, na medida em que a vitória pode vir após uma longa batalha judicial, não sendo raras as oportunidades em que o vitorioso ganha, mas não leva, o que se vê com bastante frequência nos processos trabalhistas em que o autor, por conta do tempo do processo, ao tentar executar a sua sentença já encontra o réu insolvente, se é que o encontra.
Por outro lado é comum se ouvir a crítica à conciliação trabalhista sob o falso argumento de que o acordo envolve, via de regra, a renúncia de direitos trabalhistas. Em primeiro lugar a renúncia a direitos pode ocorrer em outras esferas que não a judicial, como, por exemplo, pelo mero decurso de prazo sem a apresentação de demanda, pela prescrição.
De outras sorte a transação efetiva trabalhista é um meio efetivo de assegurar a efetividade de princípios constitucionais importantes como os valores sociais do trabalho mas, também, a preservação da empresa.
No começo de dezembro (de 02 a 06) haverá a Semana da Conciliação do CNJ.