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Sobre jornalistas e diplomas.

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Formando...
Formando...

Minha birra com jornais e jornalistas é que sempre, em qualquer situação, em que tive conhecimento de um fato pessoalmente a versão que deste mesmo fato me foi apresentada por um meio de comunicação foi distorcida.

No que diz respeito ao Direito então nem se fala. É uma de Ministério Público decidir, advogado determinar e juiz dar parecer que chego a acreditar que vivo em um mundo paralelo, inteiramente distinto do retratado nestes meios de comunicação. E francamente não tenho certeza que sendo ou não diplomado haveria alguma diferença neste quesito.

Aliás isso não é sequer privilégio da mídia informativa. Também quando o Direito é transposto para a ficção, como meio de diversão, por igual se cometem sacrilégios difíceis de serem digeridos por qualquer um que tenha prestado a mínima atenção durante os cinco anos em que se sentou em um banco de uma faculdade de Direito.

Aliás isso me faz ter arrepios ao imaginar de que forma se estariam conscientizando os populares ao lidar com questões importantes de Medicina como a esquizofrenia na Novela das Nove.

No entanto francamente não sei se dispensar os profissionais de imprensa da freqüência a cursos tende a melhorar a situação. Como o meu amigo Gravataí Merengue já referiu em priscas eras (infelizmente o artigo não está mais no ar) as grandes redações não são, exatamente, os lugares mais éticos.

Exemplo disso é a profusão de descendentes de profissionais da mídia que são empregados apenas em decorrência de sua árvore genealógica.

Asseverar-se que nestes casos, ao contrário do setor público, o prejudicado é apenas o empresário sequer é uma verdade completa, uma vez que rádio e televisão, para se dar um exemplo, são concessões do Estado e as publicações como jornais contam com imunidade tributária, inclusive para o seu papel (coisa que não se concede nem a papel higiênico), sendo que, ao final, quem resta prejudicado pela baixa qualidade da infromação é, justamente, quem paga por isso tudo: o cidadão…

E os leitores o que pensam?

Jornalistas como o Leando Demori e a Ana, não se importaram…

7 COMENTÁRIOS

    • @Marla Duarte de Oliveira,

      Francamente não sei… mas seria interessante procurar um advogado até para tentar regularizar a sua situação agora, uma vez que se avizinha um projeto de lei tornando o diploma obrigatório.

  1. Eu creio que a comunicação seja muito diferente da medicina. Na verdade nem devem ser comparados. A exigencia de um diploma restringiria algo que considero, não importante, mas fundamental em um país livre: liberdade de expressão.

    Você cita “É uma de Ministério Público decidir, advogado determinar e juiz dar parecer”. Mas ai é que vem o problema. O cara que escreveu é jornalista e não por advogados. Ele comete erros por não se informar melhor sobre o que escreve e tornando público um texto com erros grosseiros.

    Assim como você, vejo erros absurdos de jornalistas que escrevem matérias sobre tecnologia, onde me recordo de um que traduziu ‘programação de baixo nível’ como ‘programação de baixo calão’ assim como diversos outros erros grosseiros de tradução e até mesmo de análise, que qualquer iniciante em tecnologia ao ler, corrigiria. Mas veja, foi escrito por jornalistas e revisados por jornalistas e não por profissionais de tecnologia, ou, como no seu caso, profissionais de direito. Assim, o português sai em perfeita ordem, porém o conteúdo pode estar distorcido ou até mesmo modificado a ponto de indicar o contrário do que se quis dizer.

    Bem, dito isto, vamos a obrigação do diploma. Sou contra a exigência. O diploma pode preparar melhor o profissional? Sim pode. Mas também pode deformar. E ai como ficaria? O Cirilo, acima, diz que isto separaria os bons dos maus. Então como ele poderia me explicar os maus médicos, os maus engenheiros, os maus advogados? Pois é, faculdade não é filtro de qualidade como fica provado não é mesmo? Creio que então diriam para mim: “então você acha que o médico, o advogado e o engenheiro não devam ter formação?”. Bem, isto é uma pergunta cretina que tenta igualar os desiguais. Para começo de conversa o exercício destas profissões o diploma já é obrigatório e nem deveria ser diferente. Ou você consultaria com um médico que tem 18 anos de idade e que adora ler livros de medicina? Ou chamaria para projetar a sua casa um estudante que adora matemática? Não, sem dúvidas não o faria não é?

    O Marcos, acima também, diz “que estuda todas as formas de comunicação, teria isenção suficiente para transmitir informações, que, em tese, não teriam os respectivos técnicos e cientistas”. Discordo. A notícia tem que ser isenta porque? Acho, e ouso dizer, que o meio de comunicação deve sim, ter lado. Mesmo que eu discorde da posição dele. Como seria uma notícia isenta sobre o mensalão? Ou sobre os desvios de verbas feito através dos cartões corporativos do governo? A notícia, na verdade, tem que ter lado sim, o lado da lei. No mínimo isto. Pode-se até discordar da lei, mas ai é outra história. Ultimamente ando vendo sabe o que? Uma mídia acuada pelo governo, que não fala mal de Lula sem que antes se fale mal de FHC e isto, não é isenção.

    Segundo consta na Constituição, temos direito a livre expressão, mas é vetado o anonimato. E não poderia ser diferente. Se ninguém pode dizer nada seria censura, se fosse permitido o anonimato teríamos uma avalanche de denuncismo criminoso e, claro, anonimo. Então, ao exigir o diploma, entendo que estariamos ferindo o que vai na Constituição.

    Acho que o melhor exemplo seria o seu blog. Este não deixa de ser um exercício de liberdade de expressão e de jornalismo também. Você tem um fato, tem os personagens, as razões e faz a SUA avaliação jurídica sobre o tema. Assim como algum tempo atrás tivemos uma discussão sobre o juiz ter ou não o direito de acessar qualquer site utilizando-se da rede interna do tribunal. Sua visão era de que ele estava exercendo o trabalho e não poderia ser limitado neste quesito, minha visão era técnica, de que o juiz não poderia fazer isto pois colocaria a rede em risco e, claro, poderia expor dados sigilosos a olhos curiosos. E também tinha (e tenho ainda) uma outra visão de que ali é uma área que é mantida por dinheiro público e por isto os recursos devem ser medidos. Assim, se todos podem fazer tudo, além do risco de segurança, existe um gasto desmedido de recursos de rede e claro, de dinheiro público.

    Você exerceu o seu direito de liberdade falando o que pensa do caso. Eu respondi discordando. Poderia ter concordado também (como já concordamos). Você tem a liberdade, independente do diploma, de ter um blog e divulgar o que pensa.

    Um ponto, que creio concordamos, é que independente do diploma, uma publicação que gere dano a outro deve haver indenização. O diploma ou a ausencia deste não isenta de responsabilidade pelo que escreve.

  2. Essa exigência; além de ilegal (pois o Brasil assinou tratados internacionais no sentido contrário a essa medida), era fruto da ditadura militar que desejou apenas impor uma barreira contra os grandes jornalistas que surgiam expontaneamente e que a atacavam impiedosamente. Assim, pessoas como o pessoal do Pasquim e de outros meios jornalísticos foram “banidos” da profissão por não terem diploma. O mais engraçado em relação ao comentário do Cirilo; é que são justamente esses “sem curso superior” que são estudados nas faculdades de jornalismo. Muitos deles sequer tinham o segundo grau.

    O diploma é apenas mais uma idiotice e uma reserva de mercado para agradar proprietários de cursos (muitos deles ligados ao regime na época) e a sindicatos que temem a evasão de associados.

    Existem inúmeros jornalistas medíocres com diploma (até de doutorado) e muitos que são exemplos para a profissão que jamais cursaram uma faculdade.

    O diploma nada acrescenta. Basta ver o número enorme de profissionais diplomados que não estão exercendo sua função por total incapacidade profissional ou falta de talento. Conheço centenas de advogados que são bancários e inúmeros jornalistas e engenheiros que são até garis. Duvida disso? Basta percorrer as empresas e perguntar.

    A decisão foi acertada e reparou um absurdo que era o bloqueio do talento a favor de uma pseudo-ordenação.

  3. A questão não é fácil de ser analisada. Se por um lado, o jornalista tem a liberdade de “tratar” de assuntos que, no conteúdo, não domina (e a mídia é pródiga nisso), por outro, somente ele, que estuda todas as formas de comunicação, teria isenção suficiente para transmitir informações, que, em tese, não teriam os respectivos técnicos e cientistas.

    Lembro-me de um professor que dizia (claro, num franco exagero) que o “jornalista é o único profissional que pode comentar sobre assuntos que não entende” (sic). Mas, o que o mestre queria dizer é que sem o necessário apoio jurídico o coitado do repórter está a mercê de despautérios informativos (como já vi acontecer na prática, inúmeras vezes).

    Deveras, como Araújo bem apontou, é comum a transmissão equivocada de assuntos jurídicos. Para não me alongar muito sobre o tema jornalismo/mídia/informação jurídica, vou lembrar de uma passagem recente:

    Há mais ou menos um mês, passando frente a uma banca de jornais, aqui, em Sampa, fiquei estupefato com a notícia que vi num jornal popular, de grande circulação, dizendo mais ou menos assim: “Empregada doméstica: Diarista que trabalha três vezes por semana não tem direito a direitos trabalhistas”.

    Não resisti, comprei o jornal; jamais compro mídias por impulso, mas, nesse caso, fui obrigado. Explico:

    Fiquei estarrecido! Pensei: não é possível! Acompanho notícias dos Tribunais diariamente e não vi nada disso! Não é possível! Será que saiu nova OJ, ou Súmula que eu não vi!? Que decisão bombástica seria essa, que, a rigor, poderia revolucionar toda uma construção doutrinária e jurisprudencial, de longo tempo!?

    Para minha surpresa, ao abrir o jornal, vi que a diarista, que, realmente, havia laborado três dias por semana, trabalhou para a mesma “contratante” por 20 anos!!!! (é de pasmar…).

    Pensei: não é possível! Vou verificar os Tribunais. Virei e revirei as notícias do TST…nada de Súmula Nova(a última é a 423); nada de Orientação Jurisprudencial Nova (a última é a 373)…

    Ao verificar com mais vagar a reportagem, para a qual dedicou o jornal quase três páginas…vi que se tratava de uma… decisão de Turmas…

    Nada de anormal aí, certo? Errado! Tudo de anormal (com relação à reportagem em si)!

    Efetivamente, o jornal a que me referi, estampou, na primeira página, em letras garrafais, a frase que ponderei acima (“diarista que trabalha três dias…”); assim, de forma acrítica, sem reflexão; a maneira com que a reportagem foi colocada é que me preocupa.

    Quem passava e lia ficava com a impressão de que todas as diaristas que laborem três dias por semana, ainda que, pasmem, por 20 anos seguidos, não poderiam ser consideradas empregadas domésticas…!

    Infelizmente (ou felizmente, como queiram), não é tão simples assim.

    De todo modo, não entrarei no mérito da discussão doméstica x diarista (não é isso que interessa por ora), mas, ressalto que a jurisprudência majoritária e, também, doutrina de peso, são claras em apontar que, apesar de a diarista trabalhar apenas alguns dias por semana, mas, por outro lado, laborar por anos a fio, pode caracterizar, sim, trabalho doméstico, conforme o caso.

    Mas, não é nem esse o busilis da questão. O ponto fulcral, que é o que a reportagem deveria ter dito, é que se tratava de decisão de Turma do TST, o que não representa, absolutamente, “data venia”, o pensamento majoritário daquela Colenda Corte. Mais, ainda, poderia aquela mesma decisão ser reformada por outros recursos…; isso, também, o jornal não disse.

    Como pá de cal sobre o assunto (fiquei extremamente indignado com a reportagem)…um grande canal de televisão aberta, por esse dias, repisou sobre a mesma decisão do tST… E o teor da reportagem foi idêntico: “diarista que trabalha apenas três dias por semana…”

    É isso.

  4. Acabou com uma antiga e ridícula restrição que já não é muito usada nestes novos tempos de mídia digital.

    Além do mais, se houver necessidade de um jornalista com conhecimento técnico, a empresa deve sim recorrer a um formado no curso de jornalismo, não é?

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