Até um aluno de jardim de infância já pode perceber que o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que permitiria ao Congresso “vetar” decisões do STF que declarem a inconstitucionalidade de PEC é inconstitucional.
Aliás é pra lá de inconstitucional, já que viola uma das denominadas cláusulas pétreas da Constituição de 1988:
” Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
…§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais. “
Ou seja ao se deslocar uma competência que é eminentemente da Suprema Corte do país: declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, a Câmara pretende usurpar a atribuição do Poder Judiciário, esbarrando no dispositivo acima.
Então a discussão não merece nem a tinta nem a saliva de quem nela se envolve.