O saudoso Prof. Oscar Ermida Uriarte em suas classes na Universidad de La República costumava ressaltar que, mais do que um direito fundamental, a greve era o único direito fundamental que contava com um órgão internacional para a sua garantia, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT. Por tal motivo, ressaltava o grande mestre, não era tarefa simples, de qualquer forma, limitar este direito.
Em nosso país o direito de greve tem guarida constitucional, ademais a lei 7.783, de 28 de junho de 1989, o regulamenta. Também as convenções 87 e 98 da OIT dispõem sobre a matéria, das quais apenas a última já tenha sido ratificada pelo Brasil, embora ambas integrem a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, documento importante no qual o organismo e seus países membros reafirmam o seu compromisso de promover, respeitar e aplicar de boa-fé os princípios fundamentais e direitos no trabalho.