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Sobre a flexibilização de direitos trabalhistas

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contorcionista

A ideologia Neoliberal trouxe para o Direito do Trabalho uma série de propostas de redução das normas de proteção, muitas das quais restaram por “relativizar”, ou flexibilizar conquistas sociais consagradas na Constituição de 1988, antes mesmo de estas se efetivarem.

Tudo com uma política extramamente articulada, que contou, inclusive, com a participação dos conservadores ministros do Supremo Tribunal Federal, que se curvaram à tese então propalada que asseverava que as normas constitucionais que asseguravam aos trabalhadores direitos acima daquelas estabelecidas nas leis vigentes tinham cunho meramente programático e, no lugar de serem de pronto exigíveis, se cuidavam de meras orientações ao legislador futuro para que, na elaboração de leis buscasse atendê-las.

Nada, contudo, mais equivocado. O constitucionalismo atual, que tem como expoentes nomes como o português José Joaquim Gomes Canotilho ou o gaúcho Ingo Sarlet, dentre outros, demonstrou, e com uma lógica acachapante, que não se pode negar vigência aos dispositivos contidos na Carta Maior do país, que se constitui em um instrumento que rege não apenas a elaboração das leis, mas também o próprio jogo político, o equilíbrio das forças, sendo, pois, o próprio Contrato Social, referido por Rousseau.

Assim a possibilidade de exigência de horas extas sem o seu pagamento com adicional de 50%, pela criação do banco de horas e a terceirização dos postos de trabalho que fez com que trabalhadores de categorias que haviam atingido um patamar diferenciado de direitos, como os bancários, fossem substituídos por subcontratados, tendo no pólo empregador, no lugar do tomador de serviços, um mero intermediário, muitas vezes inidôneo do ponto de vista econômico e até mesmo moral são exemplos de alterações legislativas decorrentes do vento neoliberal que soprou sobre o Brasil a contar da redemocratização, exceção feita ao governo tampão de Itamar Franco.

De se destacar que não apenas de alterações legislativas se alimentou o empresariado nacional, como também elaborou algumas invencionices, muitas das quais à margem ou mesmo contra a lei, mas com uma roupagem tão sofisticada que à vista da massa de desempregados, com necessidades de sobrevivência ou de satisfação da voracidade de consumo, igualmente incutida na sociedade, se demonstravam conforme com o Direito.

Todavia, passado o período de auge da nova onda neoliberal, não se verificaram as conseqüências positivas previstas por seus teóricos. A redução dos direitos sociais, a flexibilização do Direito do Trabalho, as privatizações desmedidas, não trouxeram outra coisa senão o desemprego, a diminuição da renda per capita e, conseqüentemente, uma maior concentração de riquezas.

Esta foi a conclusão do Seminário Después del Neoliberalismo organizado no primeiro semestre deste ano na Faculdad de Derecho da Universidad de La República do Uruguai, pelos Profs. Oscar Ermida Uriarte, autor dos livros A Flexibilidade e a Flexibilização da Greve, ambos esgotados no país de origem, e Antonio Baylos Grau, cuja obra traduzida para a nossa língua, Direito do Trabalho: modelo para armar é um clássico. O evento foi promovido pela Revista de Derecho Social Latinoamérica

O livro acerca deste seminário, que conterá um pequeno artigo meu, sairá em breve, contando, certamente, com divulgação no blog.

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