Início Avançado Sobre a Doutrina da Perda de Uma Chance

Sobre a Doutrina da Perda de Uma Chance

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O colega João Humberto Cesário publicou uma notícia em nosso grupo no Facebook sobre uma escola que, por não ter informado ao seu empregado que este seria despedido no ano seguinte, lhe fez não aceitar uma nova colocação para, logo a seguir, o desligar.

Eu não sou especialista nesta doutrina, mas ao que me parece a falta da empresa foi superior à perda de uma chance. A Doutrina da Perda de Uma Chance diz respeito a uma mera possibilidade perdida, como no caso de o advogado que não recorre, ou do médico que não utiliza uma técnica em favor de seu paciente, ainda que o recurso ou a técnica tivessem chances mínimas de sucesso.

Por conta disso a indenização devida nestas situações é sempre significativamente inferior à hipótese de sucesso. Por exemplo no caso do recurso jamais seria um valor idêntico ao direito debatido.

No caso desta decisão o trabalhador teve uma perda efetiva: ele teria sido contratado se a ré não tivesse atuado maliciosamente. Ou seja o prejuízo a ser indenizado é exatamente o que ele deixou de perceber por conta daquele contrato de trabalho, não uma mera estimativa apurada com base nas probabilidades como seria nos casos precedentes…

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