Francamente incompreensível a confirmação do dublê de promotor e homicida Thales Schoedl no cargo de Promotor do Estado de São Paulo.
O período de vitaliciamento para Juízes e Promotores é um período em que se permite ao órgão a que vinculados averiguar a adequação do profissional à carreira. Neste período o juiz ou promotor pode ser desligado por decisão administrativa. Após isso apenas por decisão transitada em julgado.
Atualização: Para quem não se contenta com a versão da imprensa o Caso de Polícia deu uma “fuçada” no outro lado da moeda. É leitura obrigatória para quem não se conforma com a “versão oficial”, da imprensa.
Ops amigo, estou com problemas lá no blog e o backlink que você mandou foi apagado. Não sei o que está acontecendo, certamente algum problema com o wordpress que não sei resolver… babou 😉
Olá Jorge, obrigado pela deferência!
Eu sempre vejo com desconfiança essas crucificações feitas pela mídia.
Elas movem o sentimento e as emoções da sociedade, mostrando a dor dos familiares das vítimas, como muito fizeram no caso do avião da TAM, um nojo.
As leis foram feitas para chegarmos o mais próximo possível da justiça, assim como o princípio do livre convencimento dos magistrados.
Há um senso comum de que quem se dá mal em uma situação é sempre a vítima. Como um cara fortão que parte para bater em um fraquinho, mas o fraquinho é faixa preta e quebra os dois braços do fortão com um golpe. Na imprensa vai aparecer o fortão com os braços enfaixados e bradando justiça, quando ele na verdade é o agressor, o outro apenas se defendeu.
Do mesmo modo, não é porque a vítima estava desarmada e o outro armado vamos condenar o armado. A legítima defesa tem seus limites, mas pelos fatos narrados, o promotor, depois de atirar para o alto para provar que a arma não era de brinquedo chegou ainda a tentar fugir correndo, mesmo armado. Por enquanto acho que ele usou os meios necessários para repelir as agressões. O problema é que o calibre .380 é muito fraco, e mata o sujeito sim, mas este não sofre o impacto do tiro. Se fosse um tiro de cal. .40 no primeiro a vítima iria cair no chão e parar de atacar.
Bom, é apenas um ponto de vista, como disse, esperemos o fim do processo para vermos o teor, já que está sob segredo de justiça. E se o promotor agiu com excesso, eu serei o primeiro a dizer “olha aí, acabou que agora a verdade veio à tona, o promotor é um frio assassino de jovens e o Ministério Público é corporativista e sujo”. Abraços.
José,
Como eu disse no artigo para mim a decisao foi incompreensível. Ao que me parece (sem ler a decisao, seus fundamentos ou ter ciência do procedimento do órgao) me parece que a decisao é soberana, ou seja nao pode ser alterada.
Isso decorre do fato de ser administrativa, nao de cunho judicial.
Todavia se noticia a apresentaçao de alguma forma de recurso ao Conselho Nacional do Ministério Público. Este órgao, assim como o do Judiciário – CNJ – é muito novo e suas atribuiçoes nao sao suficientemente claras.
No entanto é aguardar para ver.
Há algo que possa ser feito para reverter essa decisão???