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Sentenças de hoje.

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Ano iniciando com a publicação de duas sentenças líquidas.

Na primeira o autor pediu, para acordo, o valor de R$ 5.000,00, mais 10% de honorários para o advogado. A demandada não fez proposta. O valor da liquidação foi quase na mosca: R$ 5.371,24, sendo que a empresa ainda arcou com honorários de 15% em favor do advogado, custa de R$ 107,42 e honorários do contador para a liquidação de R$ 440,00.

Na segunda decisão o valor pedido pelo autor para conciliação foi de R$ 30.000,00 e a proposta da demandada para acordo foi R$ 3.000,00. A decisão acabou reconhecendo para o reclamante o valor de R$ 1.013,37, ficando a ré responsável ainda pelos honorários de advogado em 15% sobre o valor bruto da condenação e os honorários periciais de R$ 400,00.

Em ambas as situações o demandado ainda deverá efetuar as contribuições previdenciárias cabíveis sobre o valor da condenação.

1 COMENTÁRIO

  1. Aqui no Rio é quase impossível a empresa ser condenada em honorários advocatícios sem que o reclamante esteja representado pelo seu Sindicato. Parabéns!

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