Sobre a notícia do CONJUR, acerca de se gestar uma reforma processual que admita que a sentença seja estritamente oral no Direito Processual Português, nada obstante meu absoluto entusiasmo com a informatização do processo, não entendo que seja possível se ir tão longe.
O registro em outros meios que não o escrito, tal como gravação em áudio e/ou vídeo, se presta extraordinariamente bem para o registro de determinados atos, tais como dos depoimentos testemunhais. No entanto não servirá para atos solenes como a sentença.
Quem já procurou dar sentenças, ainda que simples, oralmente em audiência pode constatar os riscos de lacunas e outros vícios. Quanto mais em uma situação em que se necessitem definir critérios ou parâmetros, como em ações trabalhistas, nos quais, via de regra, há uma série de providências complementares, tais como delimitação de prescrição, repercussões, compensações, etc.
Utilize-se ao máximo a informatização do processo, mas sem extremismos e sem que se viole os direitos das partes de, pelo menos, conhecer o integral conteúdo da decisão.