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Sem Férias

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Se os advogados gaúchos brigam entre si porque a OAB-RS não se articulou tempestivamente, para que houvesse, no ano passado, unificação das férias forenses, agora podem começar a procurar outro culpado.

O Supremo Tribunal Federal acabou de sepultar as férias coletivas que haviam sido abençoadas pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 24.

Na verdade os juízes não perdem nada por não fruir as férias em janeiro. Ao contrário, ressalvadas as situações em que acumulam a função de magistério, tirar férias fora de temporada é até melhor, as praias não estão lotadas, e os pacotes turísticos mais baratos.

Quem sofre, ao fim e ao cabo, são os advogados que trabalham sozinhos ou em família.

Na verdade tudo não passou de uma grande cochilada da classe, que tem, longe a maior bancada do Congresso, e deixou passar o texto da Emenda Constitucional 45 suprimindo as férias coletivas.

A grande vitória é de um homem só: o procurador geral da República que, contrapondo-sse inclusive ao decidido no órgão que integra, o Conselho Nacional do Ministério Público, aforou a ADIn. Os ministros do Supremo não tinham outra alternativa senão fazer cumprir a letra fria da lei, aproveitando para espinafrar algumas decisões anteriores de ambos os Conselhos.

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