O número de parcelas do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito varia na proporção do tempo de trabalho no período de 36 meses anterior à despedida. Ou seja se houve trabalho por 6 a 11 meses o trablhador terá direito a 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; e de 24 a 36 meses: 5 parcelas
O empregado doméstico (cujo empregador recolha o seu FGTS) e o trabalhador resgatado de regime análogo ao de escravo recebem, no máximo, três parcelas.
Boa noite…. Hoje consultei o meu seguro desemprego e tinha a mensagem que iria ser depositado na minha conta amanhã. Mas olhei novamente e já apareceu que não há parcelas disponíveis para esse benefício. O que significa?