O CNJ através da resolução nº 105, de 06/04/10, disciplinou a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e
realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.
Com esta regulamentação não se justifica mais que órgãos de grau superior determinem ao juízo de origem a degravação de depoimentos registrados em meio eletrônico, competindo-lhes, se assim o entenderem, fazer este procedimento através de suas próprias assessorias.
É um passo importante em direção ao processo eletrônico.
É um passo importante em direção ao processo eletrônico.
[…] This post was mentioned on Twitter by Jorge Araujo. Jorge Araujo said: Agora no DeT Resolução do CNJ sobre interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. http://bit.ly/bAhmNN […]