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Resolução do CNJ sobre interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

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res105.pdf (239 KB)

O CNJ através da resolução nº 105, de 06/04/10, disciplinou a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e
realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

Com esta regulamentação não se justifica mais que órgãos de grau superior determinem ao juízo de origem a degravação de depoimentos registrados em meio eletrônico, competindo-lhes, se assim o entenderem, fazer este procedimento através de suas próprias assessorias.
É um passo importante em direção ao processo eletrônico.

Postado via email from Jorge Araujo no Posterous

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