Gostaria de saber se a folga após trabalhar dois domingos seguidos pode ser deduzida do empregado indo para o banco de horas fazendo com que fique devendo essas horas para a empresa já que não se podem trabalhar mais de sete dias seguidos.
Obrigada !
Juliana
A questão diz respeito ao repouso semanal remunerado obrigatório. A Constituição estabelece que o trabalhador tem direito a um repouso semanal. Isso significa que o trabalhador não pode trabalhar mais de seis dias seguidos sem fruir do repouso de um dia inteiro.
A infringência a esta determinação constitucional torna devidos ao trabalhador, além das horas prestadas, a indenização em dobro do sétimo dia trabalhado (que pode ou não ser o domingo).
Importante observar que o direito do trabalhador é ao repouso semanal. Assim, no momento em que o empregador cumpre com a determinação constitucional não é possível considerar o empregado devedor do que quer que seja.
Em outras palavras o empregador apenas pode debitar do banco de horas do empregado, se este estiver convencionado, folgas além da semanal ou horas de trabalho em que ocorreu a dispensa. Jamais poderá considerar como débito do empregado o repouso que é direito dele.