Há um princípio de Direito Processual que impede que uma decisão seja reformada para pior por iniciativa da própria parte. Isso quer dizer que, se eu fui condenado em uma decisão judicial a pagar R$ 1.000,00 e eu não me conformar e recorrer a pior coisa que pode me ocorrer é que o meu recurso seja improvido, ou seja que seja rejeitado e eu não consiga reduzir a condenação.
No caso em destaque a parte recorreu contra a decisão que determinara a penhora do valor correspondente a 1/6 de seus vencimentos para o pagamento de sua dívida em execução. Compadecido com o gravame, o juízo deferiu o pedido, determinando a redução da penhora para 1/5 do salário do recorrente.
Deve ser uma coisa de karma. Isso poderia ter acontecido em qualquer vara judicial do mundo, no entanto foi ocorrer justamente em Portugal.
A dica foi do Cardoso, do Contraditorium, via email.
A postagem original foi do Tux Vermelho.
Até onde eu sei 1/5 é MAIOR q 1/6, ou eu nao entendi a piada?
É, acho que não tinha entendido a piada mesmo.