Colegas comentam a coluna de ontem do jornalista Paulo Santana na Zero Hora que, em síntese, referindo-se às novas regras do trabalho doméstico, atribui à Justiça do Trabalho a pecha de ser parcial em favor do trabalhador.
Afirma-se que o desconhecimento da realidade fática pelo juiz muitas vezes faz com que o julgamento ocorra com base em depoimentos testemunhais nem sempre verazes e em presuções.
Neste ponto é importante destacar que as partes têm em seu benefício um advogado, que é profissional versado em Direito, como o Juiz, e que tem o encargo de trazer a este juiz a realidade de seu cliente.
Nada obstante o que se verifica, em tempos de advocacia de massa, é que o advogado, em especial do réu, não raro, tem muito menos conhecimento sobre a situação fática da empresa que o próprio juiz, carreando ao processo, em sua petição, um amontoado de teses estapafúrdias e precedentes sem nenhuma pertinência ao processo apenas para fazer volume.
Então o advogado “audiencista” assiste à audiência sem ter a mínima noção sobre o que se trata, ou sequer sobre o que tratam a peça e documentos que porta. Tanto que às vezes uma proposta interessante ou uma confissão de seu preposto são solenemente ignoradas, ante a completa “ausência de poderes” do causídico.
Vai daí uma condenação e a culpa é do juiz, da Justiça do Trabalho…