O Tribunal Superior do Trabalho recebeu um recurso que foi apresentado pela parte mediante mero e-mail, sem assinatura eletrônica ou outras firulas modernas, que, no meu entender, são absolutamente dispensáveis e criam uma segurança absurda, muito superior à que se tinha no tempo do processo-papel.
Bom dia,
Tenho uma dúvida, eu tenho a carteira assinada como 6 horas e recebo r$ 1.000,00, mas estou cobrindo licença maternidade e fico 8 horas ai estão me pagando horas extras,
que fica no valor de r$ 1.600,00, agora eles querem passar para 8 horas na carteira, como fica o salário, posso receber menos do que o valor que recebo agora, para fazer o mesmo serviço?
Estou aguardando a sua resposta com um pouco de urgência. no mail.
att
Ludmila
Se você está recebendo horas extraordinárias com adicional de 50% pode ser que, ao transformar o seu contrato em 8h passe a receber valor inferior ao atual. É necessário, contudo, ver as normas pertinentes à sua categoria para ver como fica a sua situação. Tente procurar o sindicato para se informar melhor.
Caro amigo tenho um duvida trabalhista,trabalhor numa empresa privada em salvador-ba no turno de 6 por 2 e nos feriado nao trabalhei a empresa a legou falta por nao ter indo nos dias dos ferias de outubro e novembro “quero saber se eu nao for ao trabalho ao feriado a empresa pode punir com falta”obrigado.
@adeilton jr,
Se você estava na escala para trabalhar não poderia ter faltado. Nestas situações o trabalhador terá direito à compensação ou o pagamento em dobro do trabalho, mas não pode deixar de comparecer, sob pena de ser punido.